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II SÉRIE — NÚMERO 121

das nomeações para o quadro ou transição de situação profissional dos funcionários os Decreto-Lei n.° 235-B/83, de 1 de Junho, e Decreto Regulamentar n.° 55/83, de 23 de Junho, que aprovam os quadros de pessoal afecto ao Gabinete de Gestão Financeira e estabeleceram as normas de provimento.

Esses serviços funcionam actualmente como funcionavam antes daquelas nomeações, continuando cada uma a exercer as funções que já antes desempenhava.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 5 de Abril de 1984. — O Chefe do Gabinete, José Manuel de Aires Mateus.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Anselmo Aníbal e João Abrantes acerca da eliminação das passagens de nível que bloqueiam

0 acesso a Canas de Senhorim.

Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. Ex.° do seguinte:

1 — Existem em Portugal cerca de 7000 passagens de nível, das quais apenas 300 em estradas nacionais na jurisdição da Junta Autónoma de Estradas.

A Junta Autónoma de Estradas elaborou um estudo de supressão de passagem de nível baseado nos volumes de tráfego rodoviário e ferroviário, nas demoras causadas e na taxa de rentabilidade do investimento de capital necessário à supressão.

Actualmente o estudo encontra-se a ser revisto e actualizado, entrando com um novo parâmetro — o interesse funcional das ligações rodoviárias.

2 — Embora no requerimento em causa seja referida a existência de 3 passagens de nível, acontece que apenas existe uma em estradas nacionais, a qual se localiza ao quilómetro 9,8 da estrada nacional n.° 231-2, que liga Canas de Senhorim a Viseu.

E apenas sobre esta passagem de nível que a Junta Autónoma de Estradas pode actuar, julgando-se que as outras duas se localizam em vias municipais da responsabilidade da Câmara Municipal de Nelas.

3 — Como se refere no n.° 1, um dos indicadores utilizados para a identificação da necessidade de suprimir uma passagem de nível é o respectivo momento da circulação que consiste no produto do número diário de circulações ferroviárias pelo tráfego médio diário da estrada.

Neste caso o momento é de:

Tráfego médio rodoviário — 500 (não existe posto

de recenseamento); Número de circulações ferroviárias — 22/dia; Momento — 500 X 22 = 11 000.

Este valor é francamente baixo quando comparado com valores obtidos para as passagens de nível exis-

tentes na rede nacional. Mesmo a nível distritd num universo de apenas 19 passagens de nível, situa-se em 7.° lugar.

Por outro lado, e segundo o estudo de prioridade de passagens de nível na rede nacional realizado pela Junta Autónoma de Estradas em 1969, e ressalvada a distância no tempo que já se verifica, esta passagem de nível obteve o 91.° lugar num universo de 305 passagens de nível.

4) A estrada nacional n.° 231-2, pertence à rede secundária e, muito embora salvaguardando as conclusões do estudo referido em 1, os elementos de que actualmente dispomos, e anteriormente mencionados, não permitem encarar a supressão a médio prazo da passagem de nível nela existente.

No entanto, e caso a autarquia esteja interessada na supressão, poderá pedir a desclassificação ca estrada nacional n.° 231-2 e posteriormente proceder às obras que entender levar a efeito.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Socid, 3 de Abril de 1984. —O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINÍSTRQ

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Satisfazendo o solicitado no requerimento dos Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do PCP de 19 de Fevereiro de 1984, tenho a honra de informar:

Para supressão de passagem de níveí elaborou a Junta Autónoma de Estradas um estudo baseado nos volumes de tráfego rodoviário e ferroviário, estando a ser revisto e actualizado, entretanto, com um novo parâmetro — o interesse funcional das ligações rodoviárias.

Relativamente às 3 passagens de nível referidas no requerimento supra, acontece que apenas existe uma em estradas nacionais, a qual se localiza ao quilómetro 9,892 da estrada nacional n.° 231 que liga Canas a Viseu.

Ê apenas sobre esta passagem de nível que a Junta Autónoma de Estradas pode actuar, julgando-se que as outras duas se localizam em vias municipais da responsabilidade da Câmara Municipal de Nelas.

Quanto à passagem de nível existente na estrada nacional n.° 231-2, como esta pertence à rede secundária, os elementos de que actualmente dispomos não permitem encarar a sua supressão a médio prazo.

No entanto, e caso a autarquia esteja interessada na supressão, poderá pedir a desclassificação da estrada nacional n.° 231-2 e posteriormente proceder às obras que entender levar a efeito.

Cem os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 10 de Abril de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.