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II SÉRIE — NÚMERO 121

1.4 — Este anexo continua ainda a ser utilizado, dado que não foi alterado nem substituido por qualquer outro impresso.

1.5 — A preocupação de assegurar aos alunos a frequência da disciplina de Latim motivou até a alteração do plano de estudos dos 10.° e 11.° anos de escolaridade. Com efeito, pelo Despacho n.° 206/79. de 23 de Julho, foi determinado que aquela disciplina poderá ser escolhida, pelos candidatos à matrícula na Área de Estudos D, quer como disciplina da componente de formação específica, quer como disciplina de opção. Neste último caso, sempre que o alune tivesse optado pela frequência de Inglês, Francês ou Alemão na formação específica.

1.6 — Por outro lado, tem sido autorizado o «funcionamento» da disciplina de Latim, ainda que o número de candidatos seja inferior àquele que se encontra fixado como mínimo para as restantes disciplinas dos cursos complementares diurnos.

1.7 — Resta, por último, referir que tanto a legislação respeitante aos 10.° e 11.° anos de escolaridade, já citada, como ao 12.° ano de escolaridade — Portarias n.05 684/81 e 420/80, de 11 de Agosto e de 19 de Julho, respectivamente —, como os diplomas que anualmente vêm fixar as condições de acesso ao ensino superior, são bastante claros quanto à necessidade de aprovação na disciplina de Latim, sempre que se trate de candidato que pretenda ingressar em qualquer das variantes de línguas e literaturas clássicas.

1.8 — De referir também que a legislação respeitante aos 10.° e 11.° anos permite, como disciplina extracurricular, a apresentação ao exame da disciplina de Latim.

1.9 — Assim, admitindo que o candidato à matrícula tenha quaisquer dúvidas quanto ao procedimento a adoptar quanto à disciplina de Latim, não devem restar dúvidas sobre a possibilidade de obter uma resposta correcta sempre que, junto do conselho directivo da escola, tal tivesse procurado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação, 30 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS José Joaquim Guerreiro acerca da prometida criação do 10.° ano de escolaridade em Caminha, da utilização das instalações oferecidas pela Câmara

Municipal de Caminha para o funcionamento da Escola Secundária e da ampliação da Escola Preparatória de Vila Praia de Âncora.

Em referência ao ofício n.° 212, de 24 de Janeiro último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado José Joaquim Pita Guerreiro, tenha a honra de enviar a V. Ex.* fotocópias dos ofícios n° 70, da Direcção-Geral do Ensino Básico, e n.° 237, do Gabinete de Estudos e Planeamento.

Aguarda-se ainda uma informação da Direcção--Geral do Equipamento Escolar que, porventura, irá completar as respostas às perguntas formuladas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 10 de Abril de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível)

DIRECÇÂO-GERAL DO ENSINO BÁSICO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado Adjunto do Ministro:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS José Joaquim Guerreiro acerca da prometida criação do 10° ano de escolaridade em Caminha, da utilização das instalações oferecidas pela Câmara Municipal de Caminha para o funcionamento da Escola Secundária e da ampliação da Escola Preparatória de Vila Praia de Âncora.

Relativamente ao assunto em epígrafe, informo V. Ex.a que foi enviada fotocópia do requerimento do Sr. Deputado José Joaquim Pita Guerreiro ao GEP/ NRE através do nosso ofício n.° 1146, de 24 de Fevereiro último, para efeitos de apreciação e eventual integração no processo relativo à preparação do próximo ano lectivo.

Na proposta de movimento da rede escolar para 1984-1985 não está prevista a criação da escola secundária em Caminha, nem a criação do 10." ano que, a fazer-se, teria de ser na escola preparatória, o que não é desejável.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Ensino Básico, 15 de Março de 1984. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS José Joaquim Guerreiro acerca da prometida criação do 10.° ano de escolaridade em Caminha, da utilização das instalações oferecidas pela Câmara Municipal de Caminha para o funcionamento

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