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II SÉRIE — NÚMERO 121

2 — Decidiu ainda declarar a CELMAR em situação económica difícil e encarregar a comissão administrativa de apresentar ao ministério da tutela um estudo econónúco-fijianceiro para clarificar a situação da empresa e as outras perspectivas, de modo a possibilitar ao Governo a tomada de medidas conducentes à sua viabilização, com base nas actividades que se revelassem economicamente rentáveis ou decidir quanto à sua liquidação.

O estudo deveria atender a:

Redimensionamento da empresa; Planos de desinvestimentos e investimentos; Fontes, montante e natureza dos apoios financeiros para fundo de maneio; Planos de aprovisionamento; Formas e condições de consolidação do passivo.

3 — O Governo teve em conta que a proposta de acordo de saneamento económico e financeiro entregue aos Ministérios das Finanças e do Plano e da tutela em Julho de 1982 não chegou a ser aprovado, decerto porque aquela proposta obrigava a um dispêndio em investimentos e novos apoios financeiros de centenas de milhares de contos.

4 — Nenhum dos estudos até agora feitos sobre a GELMAR é demonstrativo da possibilidade da sua viabilização.

Recentemente, num estudo relativo às hipóteses de viabilização conjunta das empresas C. P. P., S. N. A. B. e GELMAR, embora reconhecendo, como aspectos positivos, a boa imagem de marca, o elevado número de clientes inerente aos canais de distribuição utilizados e à cobertura de 68 % do território pelas suaa delegações, apontam-se pontos fracos significativamente importantes:

A situação financeira é de completa falência técnica;

A situação liquida negativa em fins de 1982 era de 540000 contos e os prejuízos, só em 1982 e 1983, ultrapassam presumivelmente 800 000 contos;

Inexistência de política de aprovisionamento, consequência também da inexistência de meios financeiros;

Instalações fabris extremamente depauperadas, ameaçando até ruína no caso das instalações de Lisboa;

Lay-out muito deficiente das instalações produtivas;

Equipamento antiquado, à excepção da cozinha industrial, que contribuía apenas para 6 % das vendas da empresa;

Excesso de pessoal, com deficiente qualificação, nível etário muito elevado e forte grau de absentismo;

Custos de produção já superiores aos preços de venda em 1981 e 1982, sendo mais 39 % no pescado (cerca de 80 % das vendas) e mais 20 % nas carnes (cerca de 10 % das vendas).

Alguns aspectos relativos à gestão foram também referidos negativamente nos pareceres já elaborados sobre as contas do exercício de 1982, tais como o anormal volume de existências de niatérias-primas em 1981, inerentes reflexos dos encargos financeiros, defi-

ciente aquisição de pescado e vultosos custos de uma campanha publicitária numa altura em que não era possível responder a um eventual aumento de procura.

5 — O estudo apresentado pela comissão administrativa na sequência da Resolução n.° 38/83 continua a não servir para demonstrar a possibilidade de viabilização da GELMAR, e de todos os pareceres colhidos, incluindo os da Comissão de Apreciação do Acordo de Saneamento Económico e Financeiro e dos bancos credores, colhe-se sempre a mesma conclusão: inaceitabilidade dos pressupostos económicos e financeiros, indefinição dos termos de concretização dos possíveis desinvestimentos resultantes da venda de parte das instalações, inexequibilidade do acordo de credores, dado o elevado montante das dívidas, e exigência de elevados montantes de nova dotação de capital e de apoio bancário, sabendo-se que a banca se desvinculou do protocolo financeiro anteriormente previsto e é, agora, de parecer que deve ser encarada a hipótese dc liquidação da GELMAR.

6 — Com efeito:

Não é convincente a opção de deixar para sub-contração o subsector de carnes, mariscos e moluscos, ainda que como solução transitória, pressupondo futuro investimento em nova unidade produtiva própria, o que prejudicaria, além do mais, o aproveitamento de subprodutos pela cozinha industrial;

Idem, quanto à opção de transferir a cozinha industrial para Montemor-o-Novo, o que implicaria outros investimentos, agravamento dos encargos de distribuição e maiores indemnizações ao pessoal;

Não foi apresentada conta de exploração previsional para estas opções, nem foi feita a análise de rendibilidade da força de clientes, já em grande parte perdidos;

Os pressupostos financeiros implicam:

a) Congelamento de créditos do sector pú-

plico superiores a 400 000 contos;

b) Reembolsos a fornecedores e a bancos

em prazos de 5 a 10 anos, de cerca de 600 000 contos, parte sem juros e cerca de 325 000 contos com juros bonificados a 18,25 %, o que não tem enquadramento na legislação em vigor para os ASEF;

c) Obtenção de financiamentos bancários e

e de garantias bancárias, no montante de 185 000 contos, sendo os primeiros igualmente com juros bonificados a 18,25 %;

d) Reembolso de outros créditos do' sector

público com o produto de desinvestimentos;

Não se prevê, todavia, prazo para a concretização dos desinvestimentos, nem foram efectuadas deligências nesse sentido;

O estudo é ainda omisso em relação a outros pontos importantes, designadamente quanto à eventual aceitação de uma moratória pelos principais credores.