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II SÉRIE — NÚMERO 121

À consideração urgente do Sr. Secretário de Estado das Pescas. C/c: Sr. Ministro do Comércio e Turismo e comissão administrativa da GELMAR.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Interno, 3 de Fevereiro de 1984. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo o inventário de empreendimentos, a nível distrital, de promoção pública ou privada.

Em resposta ao solicitado no vosso ofício em referência, junto remeto uma relação dos empreendimentos a nível distrital, conforme solicitado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota (a).

Com os melhores cumprimentos.

(a) A relação foi entregue ao deputado.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 4 de Abril de 1984. —O Chefe do Gabinete, Emilio Ricon Peres.

COMANDO-GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

4.« REPARTIÇÃO

2.* Secção

Serviços: Armas e Explosivos

Ex."0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da detecção e controle dos passageiros da TAP detentores de explosivos transportados como volumes de mão.

Relativamente ao assunto tratado no ofício em referência tenho a honra de informar V. Ex.* do seguinte:

a) Continuam a utilizar-se os aparelhos detectores

para passageiros, bagagens e explosivos apenas nos casos em que há suspeitos;

b) Foram introduzidas as correcções adequadas

ao sistema de controle, dadas as falhas verificadas.

Com os melhores cumprimentos:

Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, 23 de Março de 1984. — Pelo Comandante-Geral, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO-GERAL DO EQUIPAMENTO ESCOLAR

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.0 o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASD! Magalhães Mota acerca dos perigos de iecên-dio, referidos por A Capital, no antigo Liceu de Maria Amália.

Sobre o assunto foi, pelo nosso ofício a." 13 562, de 5 de Novembro de 2983, dada resposta aos oftcics n.oa 584 e 326, de 14 de Setembro de 1983 e de 20 de Outubro de 1983, desse Ex.™ Gabinete, resposta esta que apenas se reportava à dependência éa intervenção e da respectiva informação da DGCE aos aspectos específicos das instalações em título.

Dado continuar a desconhecer-se a lesposta da DGCE, deslocaram-se, em 28 de Fevereiro de 1984, técnicos da DGEE, acompanhados do subdirecíor-ge-ral, para inteiramente da situação sobre os svenlu&is riscos de segurança das referidas instalações, de molde a permitir uma pertinente informação.

Como resultado, verificou-se:

1) Quanto à instalação eléctrica: Ainda que ins-

talada fora dos regulamentos em vigor, não apresenta riscos de segurança (nomeadamente a instalação em vãos de telhado visitáveis), até porqus, por iniciativa do conselho directivo da escola, foram tomadas medidas de protecção com o encobrimento, por meio de argamassa de cimento, da respectiva tubagem.

A par desta análise foram dadas indicações para s retirada de outros fios, aparentemente desactivados, de que se desconhece o funcionamento e utilização.

2) Quanto a outros casos: t apenas de salientar

a existência de uma guarda de ierro (situada em zona de passagem obrigatória e constante), que pela insegurança que apresenta (abana e o elemento de betão em que se insere está profundamente fendido) deverá ser objecto de urgente reptjsç&o.

3) Quanto ao aspecto geral: O edifício em si en-

contra-se em franca degradação (motivada pela ausência total cs obras durante muitos anos), revelada por infiltrações e fendilha-ções gerais, desagregação de pinturas, rebocos, estuques e azulejos e pela aparente necessidade de revisão da instalação eléctrica existente.

As obras que a DGCE íem em curso, incidentes, não na tonalidade ¿o edifício, mas Spenas em aspectos minra&mente parciais reparação e manutenção de alguma caixilharia e paramentos exteriores e arranjo da zona da cozinha e refeitório) apresentam-se morosas e bastante atrasadas.

O ora exposto é o que há a dizer sobre a escola &m título, razão suficiente para ser objecto de novo ofício a enviar à DGCE para efeitos de alerta e intervenção adequala dos seus serviços.