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31 DE MAIO DE 1984

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Que incómodo provocava para o alargamento da estrada a presença de certos exemplares impiedosamente e discriteriosamente abatidos, que em nada ou minimamente com aquela interferiam?

Que incómodo advinha da presença das monumentais e centenárias árvores, que constituíam o pulmão da Póvoa da Galega, exigido pela sua intensa actividade industrial, quando ali mesmo uma ponte estreita, à semelhança de outros pontos da estrada, continua a não permitir a passagem simultânea de 2 veículos pesados?

Por que forma deitados por terra os majestosos e gigantestos eucaliptos da recta da Quinta de Munoz, dos quais nem os mais velhos ousam adivinhar-lhes a idade, quando se podia ter encontrado uma solução que os poupasse e ao mesmo tempo permitisse a realização das obras em curso?

Por que foram cortados os pinheiros-mansos à curva da Quinta, tão afastados da via onde tantos procuravam na sua sombra, em dias de sol escaldante, repouso e meditação?

Que contas poderemos dar aos nossos filhos e netos, porventura mais esclarecidos, quando se apereceberem que ainda há pouco estava a sua terra repleta de magníficas e venerandas árvores que integravam um pitoresco cenário num meio próprio à vida e só deparem com desolução e souberem que nada fizemos em sua salvaguarda?

Que triste lição sob a falsa bandeira do progresso nos deu a Junta Autónoma de Estradas, cujo exemplo os incautos e mal-intencionados lograram colher.

Progresso não é sinónimo de destruição.

Progresso é antes um dar de mãos, um respeito mútuo entre as aspirações e necessidades da vida moderna e a conservação da natureza, a que o homem não pode fugir nem dela poderá, a seu bel-prazer, dispor.

Parafraseando Sealth, «a árvore não é do homem, mas sim é o homem que pertence à árvore».

E sob esta égide que nos países civilizados a árvore é defendida por cerrada legislação, a qual só em casos excepcionais e bem fundamentados se abre para permitir a sua destruição, mas sempre com a obrigatoriedade de uma contrapartida largamente compensadora.

A política que a Junta Autónoma de Estradas recentemente adoptou, anacrónica e alheia à filosofia e aos parâmetros que nesta área o País e o Mundo civilizado adoptam, apesar dos protestos no Verão de 1982, modificou-se apenas ao deparar com a forte resistência que lhe foi oposta com os meios legítimos a que qualquer cidadão ou grupo numa sociedade democrática tem acesso, fazendo ver àquele organismo que dentro das zonas residenciais o direito à salvaguarda da vida dos peões e a existência de passeios são realidades indiscutíveis e inalienáveis. Assim, a Secretaria de Estado das Obras Públicas, de acordo com pareceres do Ministério da Qualidade de Vida e da Assembleia da República, sensatamente não concretizou em Mi-Iharado o seu projecto.

Quem destrói ou tenta destruir o que há de valioso e belo na sua terra é inimigo dela e de si próprio.

Quem se empenha na incitação à destruição só a ignorância lhe poderá servir de atenuante, mas quem se serve de valores indiscutíveis como as árvores para

satisfazer rancores pessoais é possuidor, além de tudo, do mais ignóbil carácter.

Com o presente documento deseja-se sensibilizar a população para uma profunda reflexão subordinada ao tema da árvore num contexto paisagístico e cultural vincadamente local, de modo que, com verdadeiro espírito de defesa dos interesses em causa, se possa a curto trecho interferir junto da Junta Autónoma de Estradas no sentido do repovoamento florestal da zona, de molde a repor em locais indiscutivelmente adequados as espécies arbóreas que agora sucumbiram face a outros interesses, as quais sem dúvida representam uma perda que urge reparar.

Por um grupo de defensores locais, Óscar Dionísio Gonçalves de Figueiredo.

Requerimento n.* 2525/111 (1/)

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No passado dia 26 de Maio de 1984 foi o deputado signatário procurado por alguns moradores do concelho de Boticas, distrito de Vila Real, que lhe expuseram a seguinte situação:

A correspondência que recebem em suas casas chega 8 e 10 dias após a data de carimbo da estação de emissão do continente.

Quando o funcionário encarregue da distribuição tem para entrega aos seus utentes uma ou duas unidades e se a distância for grande não se desloca a fim de efectuar a referida entrega, esperando para quando haja maior quantidade.

Por exemplo, um telegrama enviado de Lisboa às 16 horas de uma sexta-feira apenas é entregue numa freguesia do concelho referido numa segunda-feira seguinte.

Face ao exposto, o deputado abaixo assinado, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requer ao Governo, através da Secretaria de Estado das Comunicações, as seguintes informações:

1) Qual a justificação dos serviços para tais

anomalias;

2) Se foram ou não levantados inquéritos a

funcionários responsáveis por tais situações.

Assembleia da República, 30 de Maio de 1984.— O Deputado do PSD, Abílio Guedes.

Requerimento n.' 2526/111 (1.*)

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

E missão do Estado dar adequada protecção e apoiar os cidadãos nacionais quando se encontrem em território estrangeiro, obviamente sem que tal constitua ou signifique ingerência nas leis dos países em causa.

Tal obrigação do Estado, perfeitamente genérica, adquire ainda maior importância e significado quando os cidadãos nacionais se encontram a título permanente