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31 DE MAIO DE 1984

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a noite, no período compreendido entre as 21 horas e 30 minutos e as 8 horas da manhã, não funciona o serviço de urgência.

A razão do encerramento do serviço de urgência do Hospital de Baião durante a noite resulta, segundo suponho, essencialmente da publicação do Decreto-lei n.° 412/83, que suspende o pagamento de horas extraordinárias aos médicos, deixando por isso estes de assegurar o respectivo serviço.

Existe também a falta de alguns médicos para satisfazer as necessidades do Hospital, por isso se torna urgente o aumento do seu quadro clínico.

A falta do serviço de urgência nocturno no Hospital de Baião está a provocar elevadíssimos prejuízos à população do concelho, dado que os seus doentes sempre que necessitam de assistência hospitalar nesse período tem de recorrer a outros hospitais e sabe-se que muitas das vezes a salvação de uma vida humana depende do factor tempo.

Talvez por esta razão há já algumas mortes a lamentar em Baião.

Como deputado do PSD eleito pelo círculo eleitoral do Porto, no qual o concelho de Baião se integra, estou profundamente preocupado com tal situação, da inexistência do serviço de urgência nocturno no Hospital da vila e da falta no quadro clínico deste de médicos suficientes para satisfazer as necessidades da população.

Impõe-se pôr termo urgente a esta situação para bem da vida e da saúde dos cidadãos que integram a comunidade de Baião.

Por isso, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, os seguintes esclarecimentos:

1) Pensa ou não o Governo que a falta de fun-

cionamento do serviço de urgência durante a noite no Hospital de Baião atenta gravemente contra a vida e saúde da população do concelho de Baião?

2) Que pensa o Governo fazer para que no mais

curto espaço de tempo b serviço de urgência noturno do Hospital de Baião volte a funcionar?

3) O Governo vai ou não reponderar o conteúdo

do Decreto-Lei n.° 412/83? No caso de não o fazer, qual a medida legislativa alternativa que se propõe implementar para que os médicos que prestam um serviço complementar extra horas normais de trabalho sejam justamente remunerados por esse serviço?

4) Quando é que o Governo pensa aumentar

o quadro clínico do Hospital de Baião, que está carecido de mais alguns médicos?

Assembleia da República, 30 de Maio de 1984. — O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

Requerimento n.* 2521 /Hl (1.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recentemente foi divulgado por órgãos de comunicação social a existência de um relatório da Inspec-

ção-Geral de Finanças sobre a Alfândega do Porto que analisa a situação na referida Alfândega entre 1970 e 1980, concluindo que o Estado teria sido lesado em 11 milhões de contos devido à não cobrança de direitos de importação.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, as seguintes informações e documentos:

1)0 Ministério das Finanças e do Plano confirma as notícias acima referidas? Em caso afirmativo, solicito cópia do relatório citado;

2) O Ministério das Finanças e do Plano tomou

já algumas medidas para analisar a situação nos últimos 4 anos?

3) Quais as medidas que o Governo já tomou

para averiguar responsabilidades e pôr cobro a tais actos quer na Alfândega do Porto quer na Alfândega de Lisboa?

Assembleia da República, 30 de Maio de 1984. — A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerirnento n.' 2522/111 (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Comissão de Reforma do Código de Processo Penal nomeada pelo Governo atingiu, em princípios 'de Fevereiro de 1984, o termo da 1.* fase dos seus trabalhos (centrada, ao que se crê, sobre as grandes opções da futura reforma). As propostas referentes a esses grandes princípios foram comunicadas ao Sr. Ministro da Justiça em 8 de Março.

Enganou-se, porém, quem julgava que as mesmas seriam submetidas a largos debates públicos antes da elaboração de um articulado completo. Nem foi organizado tal debate nem divulgadas ao menos as propostas sobre as quais, ao que se julga, continua a trabalhar a Comissão de Reforma. v>

Ao Seminário sobre Investigação Criminal, organizado pela Procuradoria-Geral da República de 2 a 4 de Maio, foi feita uma comunicação pelo presidente da Comissão, Prof. Figueiredo Dias. O respectivo conteúdo não foi, contudo, objecto de divulgação para além do círculo restrito dos participantes no Seminário.

Algumas das opções então anunciadas são, no entanto, particularmente polémicas e preocupantes.

É acima de tudo o caso da proposta de extinção dos tribunais de instrução criminal e inerente atribuição ao Ministério Público de funções de inquérito (que em substância representariam um retorno ao sistema do Decreto-Lei n.° 35 007). Igualmente questionável a admissão da possibilidade de a mera confissão da culpabilidade pelo arguido no início do julgamento evitar a produção da prova, passando-se logo à sentença. E outros aspectos suscitam objecções bem fundadas...

Se é inaceitável que documentos de tal importância não sejam atempadamente submetidos a debate público, é completamente insustentável que não sejam devidamente comunicados à Assembleia da República,