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II SÉRIE — NÚMERO 128

no exercício de funções profissionais em países estrangeiros onde se verificam situações de confronto armado largamente noticiado pela comunicação social.

No passado dia 24 de Maio corrente o cidadão português Sebastião José de Carvalho de Almeida Féria, de 51 anos, casado, natural de Beja, prático de agricultura, funcionário do complexo ágro-pecuário do Sabieh, na Moamba, em Moçambique, residente neste país há cerca de 10 anos, foi raptado durante a noite por um numeroso grupo rebelde armado, juntamente com vários moçambicanos. Os moçambicanos foram já libertados, mantendo-se no entanto o cidadão português cativo em lugar e condições que se desconhecem.

Os familiares da vítima efectuaram contactos diversos, nomeadamente junto da Cruz Vermelha Internacional (Mr. Thierry German), junto das Embaixadas de Moçambique e da África do Sul, em Lisboa, bem como junto do secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Lisboa, sem quaisquer resultados úteis.

Porque se trata de uma situação de cariz humanitário, porque passados vários dias a família continua a desconhecer o paradeiro e o estado de saúde do cidadão português raptado, requeiro a V. Ex." que, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, me sejam fornecidas com a maior urgência as seguintes informações:

1) Quais as medidas concretas que o Ministério

dos Negócios Estrangeiros adoptou para conhecer o paradeiro e o estado de saúde do cidadão português acima referido?

2) Qual foi a actuação concreta do Ministério

dos Negócios Estrangeiros para conseguir a rápida libertação do mesmo?

3) Mantém o Ministério dos Negócios Estrangei-

ros a família da vítima permanentemente informada das diligências que estiver a efectuar e dos seus resultados, mesmo que negativos, como uma situação deste tipo impõe?

Assembleia da República, 30 de Maio de 1984.— O Deputado do PSD, Guido Rodrigues.

Requerimento n.* 2527/IIH*")-.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em resposta formulada por escrito quando da última sessão de perguntas ao Governo, o Sr. Ministro da Educação explicitou os critérios que justificam as substituições que se têm vindo a verificar no tocante aos delegados regionais do FAOJ, informando, simultaneamente, terem já sido substituídos os delegados regionais de Viseu, Coimbra, Portalegre, Setúbal, Viana do Castelo, Évora, Castelo Branco, Aveiro e Vila Real.

Então foi afirmado que «tendo havido uma substituição do director do FAOJ, que procurou imprimir uma nova dinâmica a este organismo, virada, essencialmente, para a valorização do associativismo juvenil.

impunha-se encontrar quem lhe desse a expressão prática adequada».

Foi igualmente argumentado que, sendo «o FAOJ um suporte importante da Comissão interministerial da Juventude, haveria que reconstituir a sua composição, tomando como base não só os factores supra-referidos como também critérios de competência, honestidade, dedicação, equilíbrio e perfil moral e humano exigíveis para o cargo de delegado regional».

Não se entende assim se as substituições se justificaram para, na sequência da nomeação do novo director, se imprimir uma nova dinâmica, certamente impossível de assegurar com os anteriores responsáveis, para prover como delegados regionais personalidades dotadas de competência, honestidade, dedicação, equilíbrio e adequado perfil moral e humano, o que parece significar não gozarem òs anteriores delegados, ora substituídos, dos atributos referidos pelo Sr. Ministro, ou, finalmente, para garantir a verificação cumulativa das duas gamas de requisitos.

Tudo isto não afasta, todavia, as suspeições de estarmos tão-somente perante mais um episódio dessa dinâmica governamental de repartir entre os partidos da coligação todos os lugares e cargos públicos disponíveis, confundindo a Administração com o bloco central.

Nestes termos, o deputado abaixo assinado, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita ao Governo, através do Ministério da Educação, as seguintes informações:

—No tocante aos delegados regionais do FAOJ, já substituídos, que factos baseiam o juízo formulado no sentido de não garantirem a nova dinâmica que se procurou imprimir com a nomeação do novo director, virada, essencialmente, para a valorização do associativismo juvenil, e para a qual se impunha encontrar quem lhe desse expressão prática adequada.

2 — Ainda no que concerne aos delegados regionais, objecto de exoneração, em que medida não preenchiam os exigidos critérios de competência, honestidade, dedicação, equilíbrio e adequado perfil moral e humano, que aliás não poderemos deixar de subscrever integralmente.

3 — Se já estão apurados os resultados da gestão a nível das diversas delegações regionais em que ocorreram substituições e em que houve, assim, necessidade de apurar e transferir responsabilidades, aliás nos termos do despacho publicado para o efeito pelo Sr. Ministro, no Diário da República, 2.a série, e quais as conclusões a que se chegaram.

4 — Uma vez que as personalidades agora nomeadas procuram responder a todos os requisitos já referidos, quais, em concreto, as pessoas nomeadas, com referência ao respectivo currículo profissional, já que a nova dinâmica'pretendida exige, inquestionavelmente, uma competência reconhecida na problemática da juventude e suas associações.

5 — Por último, e no sentido de explicitar a nova dinâmica a que se reporta o Sr. Ministro, saber quais as alterações de fundo que se pretendem introduzir, qual a filosofia a que obedecem e as acções e programas em que se desdobrará.

Palácio de São Bento, 30 de Maio de 1984.— O Deputado do CDS, Manuel Jorge Goes.