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II SÉRIE — NÚMERO 129

Vive-se em Portugal na expectativa de um amanhã mais promissor, mas em que muitos começam já a duvidar que seja possível.

Ora, tais instalações são património da Quimigat E. P., que causa ao País os custos de todos conhecidos.

Por todo o exposto, requeiro ao Governo que me informe:

1) Se a Quimigal pensa dar utilização a tais ins-

talações;

2) Em caso afirmativo, qual o tempo previsto

para pôr tais instalações em funcionamento;

3) Em caso negativo, se não será de encarar

como possível e desejável a venda das mesmas a quem delas fizesse uso, criando, por consequência, postos de trabalho que tanta falta fazem neste concelho.

Assembleia da República, 31 de Maio de 1984.— O Deputado do PSD, Anacleto Baptista.

•BMjuaitansrat» n.' 2535/UO Cl.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República-.

Considerando que a situação económica (de quase calamidade) que se vive na freguesia do Tramagal, do Concelho de Abrantes, com as situações de não pagamento de salários pelas empresas Neo-Cerâmica, So-mague e MDF, vem provocando situações desesperantes para aqueles que não podem dar de comer a seus filhos;

Considerando que nas promessas feitas no Programa do Governo se prometeu resolver todos os problemas, designadamente os casos mais gritantes;

Considerando, finalmente, que não se pode estar indefinidamente à espera de algo que, embora nunca recusado, não aparece:

Requeiro ao Governo que me informe quais as medidas possíveis, que serão tomadas no mais curto prazo, ainda que elas sejam as mais desagradáveis.

Assembleia da República, 31 de Maáo de 1984.— O Deputado do PSD, Anacleto Baptista.

fôeqyaríraento a." 253S/19E tfl.'I

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requer ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, informação sobre quais as verbas transferidas da Câmara Municipal de Sabrosa para cada uma das freguesias desse concelho nos anos de 1982 e 1983, ao abrigo do disposto no artigo 11.° da Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro, e até 30 de Abril de 1984, ao abrigo do disposto no artigo 16° do Decreto-Lei n.° 98/84, de 25 de Março.

Assembleia da República, 31 de Maio de 1984.— O Deputado do PS, Coelho Pires.

Requerimento n.° 2537/111 (!.')

E\.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Justiça a prestação urgente das seguintes informações:

1 — Efectivos que na Polícia Judiciária se encontram presentemente afectos ao combate à corrupção (e sua distribuição regional);

2 — Número de investigações em curso (especificando o número das decorrentes de participações da Alta Autoridade, quantas se dirigem contra entidades da administração pública central, regional ou local, e do sector empresarial do Estado);

3 — Número de investigações em curso para efeitos de aplicação das disposições «de pragmático combate à corrupção e outiras fraudes e de moralização dos comportamentos administrativos» instituídas pelo Decreto--Lei n.° 371/83, de 6 de Outubro, e seguidamente indicadas:

a) investigações de crimes de corrupção passiva

previstos no artigo 1.°;

b) Investigações de crimes de corrupção activa

previstos no artigo 2.°;

c) Número de funcionários (na acepção do n.° 1

do artigo 437.° do Código Penal) sobre os quais haja recaído investigação;

d) Número de titulares de órgãos da administra-

ção regional e local, institutos públicos, gestores de empresas do sector público e outros previstos no n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 371/83, sobre os quais haja recaído investigação.

4 — Número de investigações em curso referentes a:

c) Crimes de favorecimento pessoal (artigo 411.° do Código Penal);

b) Crimes de promoção dolosa (artigo 413." do

Código Penal);

c) Crimes de não promoção (artigo 414.° do

Código Penal);

d) Crimes de peculato (artigos 424.°, 425.° e 426."

do Código Penal);

e) Crimes de prevaricação (artigo 415.°);

/) Crimes de recusa de cooperação (artigo 431.°): g) Crimes de abuso de poderes (artigo 432.°).

5 — Número de casos em que as investigações referidas nas alíneas anteriores já conduziram ao exercício de acção penal.

Assembleia da República, 31 de Maio de 1984.— Os Deputados do PCP: fosé Magalhães — losé Manuel Mendes — Maria Odete dos Santos.

Requerimento n.» 2538/111 (t.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os quadros dos magistrados do ministério público apresentam-se largamente deficitários, situação desproporcionada em relação à da magistratura judicial.