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II SÉRIE — NÚMERO 129

Da parte dos que sempre se opuseram a este sistema assiste-se agora a um novo crescendo de críticas que reeditam velhos argumentos e objecções. E há mesmo quem pugne pelo regresso da instrução criminal ao Ministério Público!

Contudo, o que se sabe sobre a evolução no tempo dos tribunais de instrução criminal revela que as deficiências que os marcaram decorreram do facto de não ter havido vontade política de dar realização cabal ao preceito constitucional.

Tornando-se necessário fazer uma análise mais pormenorizada do assunto, face à anunciada revisão do Código de Processo Penal, no quadro da qual a respectiva Comissão de Reforma terá proposto o retorno ao sistema do Decretr>Lei n.° 35007, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português vêm, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Governo, através do Ministério da Justiça, as seguintes informações:

a) Evolução do provimento dos quadros de juí-

zes de instrução criminal desde 1976;

b) Distribuição regional dos tribunais de instru-

ção criminal desde 1976;

c) Qualificação profissional das pessoas que têm exercido o cargo de juízes de instrução criminal, bem como o modo de provimento dos lugares, com discriminação regional e por anos.

Assembleia da República, 31 de Maio de 1984.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — Maria Odete dos Santos — José Manuel Mendes.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida, depu-putado à Assembleia da República, eleito pelo Partido Social-Democrata e pelo círculo eleitoral de Santarém, vem declarar perante V. Ex.\ nos termos e para cs efeitos do artigo 20.° do Estatuto dos Deputados, que renuncia ao mandato de deputado.

Assembleia da República, 29 de Maio de 1984. — O Deputado, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

PREÇO DESTE NÚMERO 40$00

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