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II SÉRIE — NÚMERO 154

formação. Concretamente, propomos que sejam chamados pela Comissão o director da Polícia Judiciária e os chefes de serviços das Divisões de Combate ao Banditismo e Combate ao Tráfego de Droga, o director do Serviço de Estrangeiros e os comandantes da GNR, PSP e Guarda Fiscal e que, na medida do possível e com o enquadramento devido, sejam chamados os responsáveis pelas 2.as Repartições dos Estados-Maiores das Forças Armadas.

O objectivo é fazer um balanço da situação, pois, naturalmente, chegaremos à altura em que algumas dúvidas se nos colocarão. Explicarei: Colocam-se precisamente na proibição de outras actividades de informação para além das que estão aqui previstas e colocam-se legitimamente a partir do momento em que a função informações possa ser proibida em outras áreas que não sejam a alta criminalidade, estratégia global, defesa nacional e o âmbito de segurança militar. Creio que seria da máxima utilidade que a Comissão tivesse o empenho e a possibilidade de ouvir directamente os responsáveis pelos serviços que praticam, actualmente, actividades de informações.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado João Amaral fez uma proposta prévia à discussão desta proposta de lei que é a audição de várias entidades. Gostaria de saber a opinião dos vários grupos parlamentares presentes sobre a necessidade de esse debate ser processado antes desta discussão.

Darei em primeiro lugar a palavra ao Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr, Sottomayor Cárdia (PS): — Sr. Presidente, afigura-se-nos dispensável a audição das entidades referidas pelo Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): — Sr. Presidente, o CDS tem a mesma opinião que o PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Miguel.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): — Sr. Presidente, o PSD concorda com a sugestão do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Sr. _ Presidente pensamos que teria toda a vantagem a audição proposta pelo PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): — Sr. Presidente, parece-me também dispensável.

O Sr. Presidente: — Por maioria, esta Comissão decidiu ser dispensável a audição.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, tanto quanto percebi não se trata de uma opinião da Comissão, mas sim de uma votação. Sem opinião.

O Sr. Presideníe: — Tem razão, Sr. Deputado João Amaral, trata-se de uma votação da Comissão. Se me permite quero lembrar-lhe que no âmbito da Comissão

Parlamentar de Defesa Nacional em 1981 foi feito esse debate aqui nesta mesma Sala, com essas mesmas entidades. Já tinha sido feito há 3 anos e o apercebimento tido em relação a essa questão foi sondado e verificado por parte dos grupos parlamentares presentes todos nessa reunião. Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Queria perguntar ao Sr. Presidente, quantos dos Srs. Deputados que integram esta Comissão participaram nessa conversa e se quando essa conversa foi tida —afinal sempre era necessária— já estava presente esta proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Não estava presente esta proposta de lei, mas a questão de fundo foi abordada.

Srs. Deputados, não havendo mais nenhuma questão prévia passamos à discussão da proposta de lei. Está em discussão o artigo l.° Há duas propostas de alteração ao artigo l.° apresentadas pelo PSD e pelo MDP/CDE.

Estão em discussão, Srs. Deputados.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

C Sr. António Taborda (MDP/CDE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tentarei apresentar esta proposta de alteração ao artigo 1.° Em primeiro lugar, referir--me-ei ao nome do serviço. A proposta do Governo propõe «serviços de informações», aliás três serviços, e o MDP/CDE entende que deveria haver um só serviço. Pensamos também que desde logo, no nome do serviço se deveria atender não ao objectivo imediato do próprio serviço —a recolha de informações—, mas à sua finalidade última que parece ser, e em nossa opinião seria, o serviço de defesa do regime constitucional ou o serviço de defesa da República. Qualquer destas designações parecer-me-iam ser a finalidade do próprio serviço.

Tentámos depois delimitar o objecto, sendo ele a obtenção, tratamento e recolha. Em nosso entender não caberia aqui a difusão das informações, pois isso ficaria internamente entre o próprio serviço, o Primeiro-Mi-nistro e o Conselho Superior de Informações.

Nos n.°s 2 e 3 tentamos dar as limitações do serviço, poi um lado pela negativa, o que ele não pode recolher ou, dentro dessa recolha, o que não pode violar, designadamente, os artigos 34.° e 35.° da Constituição, damos depois alguns exemplos do que não pode violar e no n.° 3 fazemos uma precisão, em nosso entender mais correcta, do que vem no n.° 2 do artigo l.° da proposta do Governo, dos objectivos da recolha de informações.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado. Já agora explicarei o sentido da proposta de alteração do PSD. A proposta do PSD tem dois objectivos. Primeiro, retirar da proposta de lei a noção que estava implícita inicialmente no texto do Governo, que era «tratamento, obtenção e difusão». As 3 acções relativas às informações não nos parecem rigorosamente explicitadas nem correctas. Preferimos a substituição destes 3 conceitos pela palavra «produção». Segundo, parece-nos, tal como dissemos no Plenário, que as expressões relativas ao objectivo da estrutura de informações, ou seja, garantir a legalidade democrática, a defesa da Constia segurança do Estado de direito, a defesa nacional, o cumprimento das missões das Forças Armadas, nomeadamente, acções atentatórias da ordem democrática, da livre existência e da segurança do Estado Português e o normal funcionamento dos órgãos de soberania e das Forças Armadas, são expressões ou de menos ou de mais, em alguns casos. Como tal a nossa proposta é retomar os 2 objectivos gerais aos quais se prende a estrutura de informações, ou seja, a salvaguarda da independência nacional e a garantia da segu-