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24 DE JULHO DE 1984

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está, a meu ver, implícito na expressão «produção de informações».

É porque considero que do ponto de vista técnico é mais perfeita e que não altera os princípios que estão em vigor que eu entendo ser de aceitar esta proposta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP) — Creio que o debate até agora travado e as intervenções que temos tido ocasião de ouvir permitem corroborar uma impressão que fói trazida pelo meu camarada João Amaral e que valia a pena sublinhar para tentar ampliar. Essa impressão é a de que esse artigo, sendo por necessidades inevitáveis o primeiro, não é, todavia, na ordem lógica e do ponto de vista de construção legal, um artigo capitular ou inicial mas sim um artigo derivado e final. Digamos que nele se hão-de espelhar as opções parcelares que posteriormente — e não agora — irão ser feitas ao longo do articulado.

É, como foi aqui dito —creio que bem—, claramente um artigo de chegada, ainda que para o leitor surja em lugar primeiro. E um artigo que está dependente de, por exemplo, se aceitar ou não um determinado âmbito para a recolha de informações na esfera de segurança externa; está dependente das opções a adoptar em matéria de informações militares; está dependente da delimitação conceituai que venha a fazer-se do serviço dito de segurança interna, etc.

É, evidente que, tendo elaborada a análise conceituai destes aspectos, é possível partir para uma definição rigorosa deste artigo. Sem isso, não é possível, salvo sob pena de premeditada ou de inevitável ambiguidade.

Creio, portanto, que o conflito que há aqui não está, ao contrário do que foi dito por alguns Srs. Deputados, designadamente o Sr. Deputado Adriano Moreira, entre a concisão e a verbosidade mas entre a clareza e a ambiguidade. Importa que este preceito não seja ambíguo, ainda que isso custe algumas palavras, que bem gastas serão, na medida em que são utensílios de delimitação rigorosa.

O segundo aspecto que queria focar reside no facto de entendermos que este artigo capitular deve responder fundamentalmente a três perguntas.

Primeira pergunta: que informações, que tipo de informações, sobre quê, sobre quem? Isto exige rigor e clareza conceituai, de preferência por remissão a tipos legais ou a conceitos legalmente referidos, porque a remissão para conceitos novos e indefinidos ou insuficientemente definidos constitui, como todos os Srs. Deputados sabem, um perigo, um perigo enorme em geral e, particularmente, nesta matéria.

Além desta delimitação positiva das informações — sobre que informações, sobre quê e sobre quem—, importava, segundo cremos, que não deixasse de ser feita uma delimitaão negativa. Cremos que este ponto de vista foi sufragado por outros Srs. Deputados, designadamente do PS, ainda que considerem que a inserção sistemática não seria desejável no artigo 1.° Pensamos que não, que, a haver alguma inserção sistemática adequada, ela deveria estar no artigo na medida em que, como os Sr. Deputados sabem, a delimitação negativa, é tão importante como a delimitação positiva, e nesta matéria até é particularmente importante por ser clarificadora daquilo que não se quer. Ora, sendo o que não se quer nesta matéria de importância vital, como, de resto, foi reconhecido no debate na generalidade, cremos que se deve dar expressão adequada, do ponto de vista do articulado, a isto que se inclui como um dos defeitos principais da proposta na solução

originária e como uma das conclusões do debate na generalidade.

O segundo bloco de questões a que este artigo deveria responder é o de informações para quem. Durante o debate, o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia teve oportunidade de fazer uma sugestão concreta nesta matéria, a qual não vimos retomada até à data. Em todo o caso, entendemos que o artigo 1.°, qualquer que seja a redacção que lhe venha a ser dada aqui, não deve deixar de referir o para quem é que esta actuação legalmente conformada deve dirigir-se, a que órgãos de soberania é que deve prestar serviço, uma vez que ele é da República e não de um governo ou de um serviço que se trata.

O terceiro bloco de questões traduz-se em saber dentro de que limites formais, para já não aludir aos materiais, é que os serviços exercem as suas actividades. No debate na generalidade, também houve sugestões por parte de certos partidos governamentais em relação a esta matéria, mas não as vimos retomadas até à data. Parece, no entanto, que a referência aos limites formais — e a proposta do MDP/CDE insere-se nessa preocupação—é capital e não deve deixar de ser abordada no artigo 1.°

Em síntese e conclusão, Srs. Deputados, cremos que era importante que esse artigo não fosse fechado já quanto ao seu debate e conformação, sob pena de ficar tudo decidido quanto aos contornos de coisas que não podem estar decididas agora, como creio que esta discussão revela. Segunda componente: o conteúdo óptimo para este artigo, sendo certo que, como bem sabem, o quadro, em nossa opinião, é péssimo, seria um que permitisse delimitar positiva e negativamente o tipo de informações sobre o quê e sobre quem, sobre os destinatários e os limites formais, gerais e específicos da actividade dos serviços.

Eram estas as reflexões que gostaríamos que fossem objecto de algum debate, Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais ninguém inscrito, aproveitava para acrescentar duas ou três pequenas notas.

A proposta, tal como a formulámos, decorre daquilo que nós pensamos e dissemos no Plenário: quais são os objectivos fundamentais de uma estrutura de uma co-mrnidade de informações. Do meu ponto de vista, estes são pontos de partida e não pontos de chegada, ou seja, o fundamental é definirmos o arquétipo onde nos movemos e daí tirarmos consequências para as áreas organizacionais onde nos movemos.

Donde, a questão fundamental, em relação à prática que esses serviços desenvolvem em qualquer país, em qualquer Estado, democrático ou não, mas sobretudo naqueles que têm uma estrutura democrática, consiste em determinar os objectivos máximos ou finais que justificam, legitimam e permitem essa estrutura. E eles, do nosso ponto de vista, atingem sempre as realidades: a salvaguarda da independência —na sua formulação ampla da independência nacional que está implícita na própria Constituição e tem decorrências várias no âmbito da política externa ou da política da defesa nacional, nas áreas de soberania ao mais alto nível— e as áreas da segurança interna.

Sendo assim, julgo que com esta formulação global nós tiraremos algumas consequências.

Primeira, a explicitação e especificação daquilo que o Sr. Deputado João Amaral dizia — e eu estou de acordo: na explicitação da própria matriz de funcionamento dos serviços de segurança interna, por exemplo, sejam tipificadas áreas em concreto às quais eles respeitam. É por isso que na própria alteração que nós submetemos à Comissão e ao Plenário introduzimos as