24 DE JULHO DE 1984
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rança interna. Em relação a estes 2 conceitos delimitar--se-á, com o maior rigor possível, um dos vários artigos que respeitam aos vários serviços que incumbem o tratamento destas 2 áreas, as propostas relativas à sua existência, ao seu funcionamento. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tomamos conhecimento destas 2 propostas'de alteração ao artigo 1.° que acabam de ser fundamentadas e nesse sentido diremos estarmos, em substância, de acordo com a alteração proposta pelo PSD. Sugeriríamos apenas a este partido que aceitasse uma proposta nossa no sentido de, em vez de se dizer apenas «Aos serviços de informações incumbe assegurar a produção de informações [...]» se dissesse «Aos serviços de informações incumbe assegurar no respeito petaj Constituição e pela lei a produção de informações [...]».
O Sr. Presidente: — Aceitamos.
O Orador: — Com essa aceitação, damos o nosso acordo de princípio a esta alteração.
O Sr. Presidente: — Mas é «pela Constituição e pela lei» ou «da Constituição e da lei»?
O Orador: — Isso é apenas uma questão de formulação. Ficará como formalmente parecer melhor.
Relativamente à proposta do MDP/CDE, julgamos que alguns aspectos são de ponderar, simplesmente, na economia do diploma não nos parece que o local mais adequado para consignar algumas das preocupações aqui referidas no artigo l.° como normas cautelares ao funcionamento dos serviços deve ser neste artigo, mas sim noutros onde poderemos vir a enxertar algumas das referências sugeridas neste texto.
Não temos, quanto a alguns destes pontos, objecções de fundo, mas, penso que, na economia do diploma iremos ter novamente oportunidade de nos debruçarmos sobre alguns desses aspectos.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Sr, Presidente, pela nossa parte entendemos que a matéria está sujeita a algumas alterações que proporíamos no momento oportuno. No entanto, os aditamentos propostos pelo M DP/CDS, nomeadamente, nos n.°s 2 e 3 da proposta apresentada, deveriam ter acolhimento, na medida em que, já outro grupo parlamentar, o PS, se manifestou no sentido de estas questões poderem ser apreciadas e inseridas noutros locais no articulado do projecto. Não faremos questão em relação ao seu tratamento no artigo mas reservamos a nossa posição e abstermo-nos quanto a esse artigo, pois a nossa posição depende da posição que em conjunto será tomada em relação a estas sugestões do MDP/CDE. Assim neste momento abs-temo-nos para ver qual o acolhimento que terão estas propostas.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O ponto mais importante na discussão do artigo 1.° e um dos mais importantes de todo o diploma é o de saber o objecto e as finalidades dos serviços que, eventualmente, sejam criados ou previstos nesta lei. Confrontamo-nos com uma situação muito pouco esclarecida. Da versão inicial do artigo l.° até à apre-
sentada pelo PSD vai um caminho de discussão feito na generalidade e que, pode dizer-se, não esclareceu qual o sentido e alcance do que se pretende. Aliás, é bom que se diga não estarem em cima da Mesa outras propostas sobre o objecto e finalidade do serviço que foram formalmente adiantadas em sede de generalidade. Recordo, por exemplo, uma, que dizia o seguinte: «Deve constituir finalidade deste sistema a obtenção, tratamento e transmissão ao Presidente da República e ao Governo das informações necessárias à salvaguarda do regime político e da legalidade e à execução da política de defesa militar contra ameaças ou agressões externas.» Esta formulação foi trazida ao debate na generalidade de uma forma circunscrita, sendo, de algum modp, uma alternativa ao artigo 1.° Não digo que seja melhor ou pior, é outra. No entanto, não foi aqui posta na Mesa.
Tudo se trata, ao fim e ao cabo. de saber nas expressões que o PSD agora apresenta, «independência nacional» e «segurança interna», onde estão os campos que a Constituição define em termos de defesa nacional e se no que é dito como «segurança interna» estão ou não certos crimes previstos na lei penal e aí tipificados.
Quanto à independência nacional, a formulação da Constituição define com rigor a defesa nacional, excluindo desse conceito o de segurança nacional ou todo o tipo de conceitos alargados de defesa nacional. Ao longo do debate foi várias vezes posto em evidência, em relação à componente defesa nacional dos serviços de informações, que ela se deveria reportar às ameaças ou agressões externas. Chegou a ser adiantado que, nessa medida, as actuações de cidadãos portugueses eram irrelevantes. Aliás foi até dito que não havia que referir estratégias indirectas, pois não se encontravam no conceito de defesa nacional, mas também porque não havia campo, num país como o nosso, para as considerar de forma autónoma.
Então se é assim o objectivo dos serviços ou das informações no tocante ao campo da defesa nacional devem circunscrever-se, tal como a Constituição as define, e talvez até por remissão para a Constituição, às ameaças e agressões externas.
No que toca à segurança interna é conhecido, na generalidade, o debate havido sobre se esse conceito eslava ou não definido. É inquestionável que esse conceito, essas duas palavras, aparecem em algumas leis, mas também o é que nenhuma dessas leis o define. É claro, e suponho que isso não pode ser colocado em questão, que o conceito de segurança do Estado ou de segurança interna, isto para não falar da segurança externa, só pode ser definido por remissão para o Código Penal e só o pode ser através dos crimes, tal como o Código os tipifica nos capítulos respectivos. Se quiserem, e o problema de fazer essa análise não é nosso, mas sim do conjunto da Comissão, os crimes contra a paz pública e os crimes contra a segurança do Estado, mas, seja como for, é necessário tipificá-los.
Quando à questão da segurança externa, e por que se liga com a questão da defesa nacional, é bom que este conceito não alargue o de defesa nacional nos termos constitucionais, ou seja, que não signifique nada mais de que a obtenção de informações sobre, como já foi dito, o estado de espírito dos nossos potenciais inimigos, informações, de resto, que em grande parte, sublinho, como também foi sublinhado durante o debate, são recolhidas pelo circuito normal e legal das embaixadas. Quero só em parênteses dizer que a questão das embaixadas foi sempre maltratada ao longo do debate. Quando se referia a impossibilidade de recolher informações através das embaixadas o que se pretendia dizer era não ser possível recolhê-las através dessa via, pois se estava a pensar em informações obtidas ilegalmente, digamos que no circuito de espionagem, nos