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II SÉRIE — NÚMERO 154
carácter institucional, em que o artigo 1.° diz que «a presente lei regula a organização, a elaboração e a aprovação do Orçamento do Estado», tal como uma lei deste tipo poderia dizer que «a presente lei regula a estrutura, a organização e o funcionamento dos serviços de informação da República», sem aditar absolutamente mais nada. E, de facto, este é o objecto da lei: a organização, a estrutura, o funcionamento, o regime dos serviços de informação que haja e que serão os indicados nos artigos ulteriores, nos termos em que estiverem indicados nos artigos ulteriores e com o sentido exacto que estiver indicado nos artigos ulteriores, sem mais.
Isto é conciso, rigoroso e não origina nenhuma espécie de dúvida. Pode originar que a criação em si mesma seja questionável e que a organização ulterior esteja perfeitamente mal feita, e essa é a nossa opinião. Mas esta é uma questão ulterior. Agora, o artigo 1.° não enganará ninguém porque dirá apenas o que a lei é em substância.
A via que foi seguida, não sei se premeditada por inteiro, mas, pelo menos, na parte em que o é, é totalmente diferente ou é diferente segundo agora parece, ainda que de intervenções de outros Srs. Deputados, designadamente os do Partido Socialista, pareça que não. É uma via que se pretende preceptiva mas que rapidamente se repara que, em vez de preceptiva com o rigor adequado, remete para cláusulas cuja interpretação é, depois, mais do que espinhosa. lsto_pode-se comprovar da intervenção do Sr. Deputado Ângelo Correia: o facto de serem informações em si mesmas não é uma delimitação bastante e o facto de serem informações nas áreas vulneráveis também não é delimitação bastante, porque o que é de delimitar são precisamente essas áreas vulneráveis, em que é que se traduz a vulnerabilidade e que coisas é que não são vulneráveis, estando, portanto, excluidas. A delimitação feita assim é fluida e uma delimitação fluida é, por definição, uma não delimitação.
O que está aqui em discusão é a opção por dois caminhos: ou o artigo l.° pura e simplesmente não diz outra coisa que não seja qual o objecto da lei, sendo então conciso, sucinto e polémico quanto ao sentido político mas não quanto à fluidez, ou então, se o querem preceptivo, importa que seja preceptivo mas não ambíguo em margem insuportável.
Seria muito importante que aprofundássemos o de-debate sobre isto. Não vemos é qualquer sentido na precipitação de uma votação sobre uma redacção, que ainda por cima tem a carga de ambiguidade que ficou sublinhada, dizendo ao mesmo tempo que, por ser tão ambíguo, vai ser necessário corrigir essa ambiguidade, dois artigos depois, com a introdução de cláusulas adicionais. Esta foi a posição que o Sr. Deputado Jorge Lacão expressou.
Daí que pergunte ao Sr. Deputado que sentido faz isso, que sentido faz dizer que é azul, é azul, é azul, mas que está disponível para, se for necessário, lhe introduzir uma «pincelada» de cor-de-rosa, de ver e de amarelo, sabendo, como sabe, que da mistura destas cores o azul não é a cor final. Portanto, não diga que é azul, a menos que esteja apostado em azul, mas essa é uma questão diferente.
Era isto, pois, que importava clarificar.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Julgo que o Sr. deputado Ângelo Correia também queria colocar algumas questões, não é assim?
O Sr. Presidente: — Não, Sr. Deputado.
O Orador: — peço desculpa pelo meu equívoco.
Penso que a nossa posição está efectivamente clarificada. De facto, se nós atentarmos, por razões técnicas, à forma como vinha indicada a proposta do Governo, nós vemos que nela havia, relativamente ao artigo l.°, extremas dificuldades em precisar o delimitar com rigor o objecto e a finalidade dos serviços de informações. Tanto assim era que no n.° 2 se colocava uma expressão extremanete equívoca, a expressão «designadamente».
Penso que por vezes se peca em dizer de mais quando se pretende fazer uma ampla delimitação.
Vimos na proposta do MDP/CDE aquele tipo de críticas que o PCP presumivelmente fez à forma como os conceitos não estão ainda definidos na proposta que estamos a debater. Ora, essa vacuidade, se de vacuidade se tratasse, era ainda mais grave, porque, por um lado, se limitava a fazer uma tentativa de delimitação negativa do objecto dos serviços de informações e, por outro lado, ao querer definir pela positiva o objecto da recolha de informações, dizia coisas tão vagas como isto: livre existência do Estado Português e acções que impeçam o normal funcionamento dos órgãos de soberania fora do quadro da Constituição. A meu ver, estes conceitos são muito mais equívocos, dúbios e de muito maior dificuldade de precisão do que aqueles que estamos a debater na proposta que nos foi apresentada pelo PSD.
Nós não temos dúvidas de que os dois conceitos fundamentais do artigo 1.°, tal como estamos a debatemos na proposta, ou seja, o de independência nacional e o de segurança interna, convém que sejam definidos mas a propósito dos serviços de informações respectivos.
Não é porque tenhamos uma dúvida essencial acerca disto, mas apenas para salvaguardar a eventualidade de chegarmos à conclusão de que convirá precisar o que quer que seja — e eu não me atreverei a dizer já o que quer que seja porque penso que não será necessário. Ficaria como salvaguarda a possibilidade de aditarmos algum novo número ao número único que neste momento estamos a votar para o artigo 1.°
Esta nossa posição é de abertura, o que significa uma certa posição de disponibilidade para mais tarde vir a refiectir-se sobre eventuais sugestões que alguns dos partidos aqui queiram colocar. Neste momento, estamos convencidos de que a definição destes conceitos se fará no momento exacto quando, mais a frente, discutirmos os artigos sobre os quais incidirá a definição do objecto dos serviços de informações que lhe dizem respeito.
Portanto, apesar de estarmos numa posição de abertura, estamos também convencidos de que, em princípio, não será necessário voltarmos, em sede do artigo à redefinição dos conceitos, mas apenas em sede dos artigos que dirão respeito de per si a cada um dos serviços de informações.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Jorge Lacão, respondo rapidamente dizendo que não vale a pena, do ponto de vista do meu partido, estar no artigo 1.° a fazer-se referências, como, com o devido respeito, o Sr. Deputado João Amaral, fez do género: «não se sabe o que significa a segurança interna». A qualificação, a adjectivação, ou seja, a área de funcionalidade da segurança interna está no artigo 8.°, onde, claramente, foi feito o reporte, e o recorte, daquilo a que respeitam as áreas fundamentais de actuação dos serviços.
O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, dá-me licença que o interrompa?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): — Mas então, nessa óptica, o artigo 1.° seria redundante porque seria espe-
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