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II SÉRIE — NÚMERO 154

que, ao fim e ao cabo, são aquelas acções que integrarão a necessidade dos serviços de informações no que respeita à segurança interna. O raciocínio que estou a fazer em relação a este conceito de segurança interna poderia de igual modo fazê-lo-em relação à independência nacional.

Daí que, porque penso —aliás, já foi bem exposto pelo Sr. Deputado Adriano Moreira— que as leis devem ser formuladas em termos que não deixem dúvidas de interpretação na sua formulação sintética, poupan-do-se as palavras que se tornem perfeitamente inúteis, eu esteja inteiramente de acordo com esta formulação, tendo em conta que não desligo este preceito daquele que consta do resto do articulado.

O Sr. Presidente: — Posso fazer uma pergunta, Sr. Deputado Vilhena de Carvalho?

O Orador: — Com certeza.

O Sr. Presidente: — E quanto ao aditamento apresentado pelo PS, também está de acordo com ele?

O Orador: — Perfeitamente, embora eu entenda que nenhum serviço de informações possa ser criado em contrário da Constituição e da lei. Mas neste ponto quod abundai non nocet.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, ao ouvi-lo, estava a pensar: « parece que hoje estamos no dia nacional da síntese e da concisão»... Eu bem, gostaria que estivéssemos no dia nacional da clareza!

O Sr. Presidente: — Posso interrompê-lo?

O Orador: — Pode.

O Sr. Presidente: — Era excelente que esse dia fosse repetido 365 vezes por ano.

O Orador: — Sem dúvida. Se fosse...

O Sr. Presidente: — Desculpe o comentário.

O Orador: — Com certeza.

Não é o dia nacional da clareza porque ninguém pretende, e da nossa parte menos ainda, que a verbosidade se substitua à concepção necessária; agora é preciso que seja acompanhada de uma clareza indispensável.

Mas é melhor que a questão não seja discutida em abstracto, mas em concreto. Por exemplo, diz-se aqui: «por que é que não há-de haver nesta norma uma qualquer forma de definição da finalidade? E a definição, por remissão, para a noção de independência nacional é boa e a definição, por remissão, para a noção de segurança interna é boa porque, artigos adiante, haveremos de delimitar cuidadosamente —diz-se e logo se verá!— essas duas noções.» Mas isso não é assim, porque, como sabem, a interpretação faz-se sistematicamente e, portanto, aquilo que se possa dispor aqui pode ter inclusivamente efeitos ampliadores e amplificadores daquilo que se disponha adiante. Isto é corriqueiro e óbvio. Portanto, uma norma destas nunca é inofensiva, nunca é inútil ou, se o é, corta-se. Quando se põe uma norma deste tipo é para ter um qualquer efeito delimitado, integrador, conformador. Tanto assim

é que normalmente há um enormíssimo cuidado com estas normas capitulares e definidoras de princípios.

Por exemplo o Sr. Deputado Ângelo Correia, no debate da generalidade, a certa altura, com uma certa ironia, citava a lei francesa. Dizia: «mas os senhores nem conhecem a lei francesa porque, se a lessem, viam que é uma lei concisa», dando quase a entender que era uma lei hermética, pouco palavrosa, cabalística.

Mas, lendo a lei francesa —e talvez seja útil lê-la —, logo se constatará que o Sr. Deputado Ângelo Correia não tem razão, nem pode colocar-se em paralelo para um concurso de concisão com a lei que referiu, porque, por exemplo, tanto quanto pudemos constatar, nela se procura não só não utilizar só cláusulas gerais, mas remeter para legislação concreta, como até fazer delimitação por recurso a tipos criminais.

Vale a pena ler. No artigo 1.° so Decreto n.° 1041, de 20 de Novembro de 1981, diz-se o seguinte:

A Direcção da Protecção e da Segurança da Defesa é o serviço que o Ministro da Defesa dispõe para exercer as suas responsabilidades, tal como estão definidas nos textos legais e regulamentares acima enunciados em matéria de protecção e de segurança do pessoal, das informações, dos materiais e das soluções sensíveis.

Depois no artigo 3.°, diz-se:

A Direcção da Protecção e da Segurança da Defesa está à disposição dos diferentes escalões de comando para o exercício das suas responsabilidades em matéria de segurança e, com vista a isto, está encarregada de:

1) Participar na elaboração e aplicação das

medidas a adoptar em matéria de protecção e de segurança;

2) Prevenir e investigar os atestados à defesa

nacional tal qual estão definidos nos artigos 70.° a 85.°, 100.° e 418.°, n.° I, do Código Penal.

Isto é, quem quiser procurar alguma semelhança entre isto e aquiio que os Srs. Deputados pretendem aprovar, como sendo uma coisa escorreita, clara, cuidadosamente limitadora, encontrará um fosso de distância que, infelizmente, não favorece o texto que propõem.

O que pergunto é se este elogio exacerbado da concisão e da síntese não deveria ser complementado com um elogio, não menos exacerbado, da clareza indispensável. Se os senhores a isso estão dispostos —e isso exige alguma disponibilidade política e alguma intenção política, pois é, sem dúvida, um teste e permite separar águas—, se estão na disposição efectiva de introduzir cláusulas delimitadoras, então a única forma de o fazer é utilizando dispositivos remissivos deste tipo. De contrário, estão a procurar e a construir uma ambiguidade que é claramente perigosa.

Remeteria para um tempo ulterior comentários à proposta apresentada pelo MDP/CDE, mas deixava ao Sr. Deputado Vilhena de Carvalho a questão de saber se não é sensível, de alguma maneira, a esta reflexão, que me parece evidenciar algumas coisas que não podem ser postergadas.

O Sr. Presidente: — Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): — Sr. Deputado José Magalhães, a resposta que tenho a dar-lhe é a de que in médio virtus: nem ficar sem perceber o que a lei quer dizer nem, pura e simplesmente, me preocupar a estar a explicar a lei às criancinhas das escolas.

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