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24 DE JULHO DE 1984

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O Sr. José Magalhães (PCP): — Não, é aos especialistas que o Sr. Deputado tem de explicar!

O Orador: — Esta é a resposta que tenho a dar-lhe. Evidentemente que, se eu não tiver dúvidas...

O Sr. José Magalhães (PCP): — Não são propriamente meninos do coro!

O Orador: — ... no sentido de ver o alcance de cada um dos preceitos suponho que apenas tenho que me preocupar com isso.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado José Magalhães, já agora devo-lhe duas respostas muito curtas.

Em primeiro, a remissão quanto à parte de segurança interna está feita claramente para crimes que são tipificados no Código Penal. Nenhuma das quatro actividades delituosas criminais que estão implícitas no artigo 8.° deixa de estar contemplada num decreto-lei —não me recordo agora do número — de 1981 e no próprio Código Penal. Como tal, a sua argumentação não tem razão de ser.

Em segundo lugar, se olhar bem para o Decreto-Lei n.° 306, de 1982, francês, que criou a Direcção-Geral de Segurança Externa, verá o que diz o seu artigo 2.° Diz o seguinte:

A Direcção-Geral de Segurança Externa tem por missão, para o Governo e em colaboração com outros organismos respeitantes, explorar e pesquisar as informações necessárias à segurança da França [...]

Quer um conceito maisamplo, mais global, mais genérico?

O Sr. José Magalhães (PCP): — Continue a ler, já agora!

O Orador: — Com certeza. Continuando:

[...] e bem assim detectar e impedir, fora do território nacional [repito, fora do território nacional], acções de espionagem dirigida contra os interesses franceses, prevenindo as suas consequências.

Veja a amplitude de uma lei destas. A parte inicial do artigo fala da segurança geral da França, e bem assim — este «e» é copulativo— também fazer acções mais concretas e mais específicas como latitude exterior ao território francês. Veja bem. Eu não diria isto, mas, já que me citou a lei francesa, fui obrigado a pegar nela.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Eu não queria entrar numa discussão de direito comparado, que é apaixonante, quando estamos a discutir aquilo que estamos a discutir. Mas, como trouxe à colação o caso, creio que vale a pena, apesar de tudo, sublinhar, por um lado, que a delimitação está feita em diploma anterior quanto ao conceito utilizado e, por outro...

O Sr. Presidente: — Aqui também no que respeita à segurança interna!

O Orador: — Isso é o que se verá, porque a delimitação que está no artigo 8.°, na minha opinião, desde já (he digo, é altamente incompleta.

Como ia dizendo por outro lado, precisa-se um aspecto, que está longe de estar precisado na proposta de que o Sr. Deputado é subscritor. Compara a alusão, aqui concreta, à detecção e resposta fora do território nacional às actividades de espionagem dirigidas contra os interesses portugueses com a abstracta e «valetudista» noção de defesa da independência nacional. «Recolha da produção das informações necessárias à defesa da independência nacional», o que é isto? Se o Sr. Deputado quer a contra-espionagem, diz contra-espionagem. Ponto. É um conceito que há em português. Escreve-se isto em português.

Agora se utiliza a noção vaga e geral de defesa da independência nacional, está a lançar mão de um conceito que tem uma amplitude n vezes —não sei medica — maior do que aquele que aqui referiu como sendo aquilo que queria. Não é aquilo que queria. Isto que aqui está tem uma amplitude bem delimitada, em comparação com o que é proposto no texto que nos foi submetido.

Creio que é importante sublinhar este aspecto. Se o Sr. Deputado quer dizer isto, então diga-o, porque, se não o disser, parecerá obviamente coisa muito distinta, e receio mesmo que o seja.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não há mais nenhuma intervenção.

Em relação ao artigo l.°, há duas propostas: uma apresentada pelo MDP/CDE ...

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, requeremos uma suspensão de 10 minutos.

O Sr. Presidente: — Retoma-se, depois da suspensão de 10 minutos, a sessão?

O Sr. João Amaral (PCP): — Com certeza.

O Sr. Presidente: — Nesse caso, suspendemos a sessão por 10 minutos.

Antes, porém, queria dizer que gostaria que a sessão pudesse acabar às 17 horas e 55 minutos, pelo que, se a sessão recomeçasse às 17 horas e 25 minutos, ainda tínhamos 30 minutos.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, requeremos a suspensão de 10 minutos.

Colocada a questão da forma como o Sr. Presidente a colocou, nós, com lealdade, dizemos, desde já, que também vamos requerer o adiamento da votação das propostas relativas ao artigo 1.°, porque continuamos a considerar que não cabe neste momento fazer a sua votação.

Com a mesma lealdade, perguntamos ao Sr. Presidente se valerá a pena continuarmos a reunião de hoje e se não será melhor marcarmos o dia da próxima reunião.

O Sr. Presidente: — Depende do sentido da votação.

O Sr. João Amaral (PCP): —Qual votação, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado não sugeriu uma votação sobre o artigo I.°?

O Sr. João Amaral (PCP): — Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Requereu o adiamento, não foi?

O Sr. João Amaral (PCP): — É um direito regimental que tenho...