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II SÉRIE — NÚMERO 154

confronto com os artigos que vamos passar a analisar de seguida.

Não há, portanto, nenhuma razão para a necessidade de adiar os trabalhos desta reunião com fundamento na apresentação de novas propostas, porque novas propostas poderão vir a aparecer, mesmo de outros grupos parlamentares, à medida em que os artigos estiverem a ser discutidos.

Ora, sendo assim, isto pretende ser um contributo de propostas, nalguns casos alternativas a artigos da proposta inicial do Governo. Constitui, pois, o método legislativo que, normalmente, é seguido nas discussões e votações na especialidade no interior das comissões.

O Sr. Carlos Brito (PCP): — Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: — Faça o favor.

O Sr. Carlos Brito (PCP): — Sr. Deputado, da nossa parte não houve nenhuma sugestão no sentido de adiar os trabalhos da reunião, mas sim a de ultrapassarmos este artigo e passarmos a outros.

O Orador: — Pareceu-me ver a outra sugestão na intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, mas, se assim não foi, peço desculpa pelo erro de interpretação que cometi.

O Sr. Carlos Brito (PCP): — O incidente coloca-se apenas em relação ao artigo 1.°

O Orador: — Bom, sendo assim, gostaria apenas de comunicar ao Sr. Presidente que mantemos a posição que temos sustentado sobre este ponto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — A proposta de alteração apresentada pelo Partido Socialista em relação ao artigo 1.°...

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço desculpa interrompê-lo, mas não há nenhuma proposta de alteração apresentada pelo Partido Socialista relativamente ao artigo 1.° Pelo menos, é esse o sentido da afirmação do PS.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Não há?!

O Orador: — Muito obrigado, Sr. Presidente, mas continuo a reportar-me ao texto que aqui tenho: «Propostas de alteração à proposta de lei n.° 55/111», cujo artigo 1.° tem a epígrafe «Princípios orientadores».

O Sr. Presidente: — O Partido Socialista acaba de dizer que não é.

O Orador: — Sr. Presidente, pedia-lhe o favor de não me interromper mais nenhuma vez e me deixasse concluir o raciocínio.

A proposta de alteração do artigo 1.° apresentada pelo Partido Socialista tem a epígrafe «Princípios orientadores».

Do nosso ponto de vista, consideramos que nesses princípios orientadores cabem outras matérias, e sobre elas temos um conjunto de propostas que classificamos também no início do diploma, não no artigo 1.° mas na sequência do artigo 1.° Tais propostas referem-se às informações pessoais, à adequação e necessidade das informações, ao direito de acesso, rectificação e apaga-

mento, à destruição de informações ilegais e às responsabilidades.

Pedia ao Sr. Presidente que mandasse fotocopiar estas propostas que vou entregar na mesa.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.

No âmbito do artigo 1.°, estamos, portanto, confrontados com a votação ou não deste artigo, relativamente ao qual existe a proposta de alteração que o PSD e o próprio texto governamental.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): — Gostava de fazer uma muito ligeira observação na sequência da chamada de atenção feita pelo Sr. Deputado Sotto-mayor Cárdia relativamente ao facto de serem diferentes as epígrafes do artigo l.° na proposta global apresentada pelo PS e na proposta do PSD.

Eu sugeriria que se deixasse a epígrafe para um momento ulterior, designadamente para quando ficasse em definitivo resolvida a fixação da matéria do artigo l.°

O Sr. Presidente: — Pessoalmente, estou de acordo, mas não sei se o PS também estará.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Totalmente de acordo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Assim sendo, vamos votar em primeiro lugar a proposta de alteração que o PSD apresentou.

O Sr. Carlos Brito (PCP): — Sr. Presidente, vamos votar a proposta do PSD relativa a quê?

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de alteração do artigo l.° apresentada pelo PSD.

O Sr. Carlos Brito (PCP): — Já agora, podíamos assentar, pelo menos, nisto: essa proposta de alteração substitui o quê?

O Sr. Presidente: — Substitui o artigo l.° da proposta governamental.

O Sr. Carlos Brito (PCP): — Na totalidade?

O Sr. Presidente: — Sim, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): — Portanto, vamos votar um texto que substitui o artigo l.° da proposta governamental.

O Sr. Presidente: — Como tal, se for votada a favor a proposta do PSD, considerar-se-á prejudicada a proposta governamental, naturalmente.

O Sr. Carlos Brito (PCP): — Mas tenciona pôr também à votação as propostas...

O Sr. Presidente: — A seguir, começam a ser discutidas as propostas de aditamento, primeiro as de substituição e depois as 5 propostas de aditamento que o Partido Comunista agora lançou para a mesa.

O Sr. Carlos Brito (PCP): — E as propostas do Partido Socialista serão também votadas a seguir como propostas de aditamento?

O Sr. Presidente: — Julgo que não, mas o PS responderá melhor do que eu.