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24 DE JULHO DE 1984

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Todavia, penso que seria possível superar este aparente impasse. De facto, a proposta do PSD tem para o artigo I." um único ponto, e poderá acontecer que, na sequência do debate e das votações e depois de votarmos especificadamente as atribuições próprias de cada serviço de informação, pudéssemos vir a chegar à conclusão de que importava globalizar algumas das referências que porventura não ficassem suficientemente explícitas no conjunto do diploma, explicitando-as ainda em sede do artigo 1."

Se assim o viéssemos a entender, poderíamos considerar que tínhamos votado para o artigo 1um ponto e que seria possível acrescentar novos pontos se tal importar ser feito.

Como por enquanto não estamos convencidos de que tal seja necessário, continuaremos a manter a nossa posição, embora abertos à hipótese de voltar a acrescentar, especificando, novos pontos ao que actualmente está em proposta e em relação ao qual estamos preparados para votar.

O Sr. Presidente: — Respondendo ao Sr. Deputado Jorge Lacão, devo dizer que inicialmente a proposta do Governo tinha um n.° I que corresponderia a um objectivo geral análogo ao que proponho e tinha um ponto segundo que, no fundo, era a especificação, para os três serviços, das precisões particularizadas face ao conceito geral.

Ora, penso é que, num diploma, é muito mais lógico colocar essas precisões em cada um dos serviços do que colocá-las logo na lógica do problema global.

Por isso, não me repugna a sua posição, se bem que das duas uma: ou.no ponto n." 2 fazemos repetições dos preâmbulos, ou do n.° 1, dos vários serviços de informações —o que é uma redundância—, ou então vamos ficar assim. A minha convicção é que assim é preferível, mas não me choca se chegarmos à conclusão de que é melhor, independentemente da precisão em cada artigo, ficar isso colocado no artigo 1." Se a interpretação do PS é essa, não vejo obstáculos, se bem que também partilhe da vossa posição em relação à desnecessidade por enquanto.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - A nossa posição é a de votar a proposta do PSD tal como nos surge, com a reserva segundo a qual, se viermos a considerar adequado complementar — ainda em sede de artigo 1—, pudéssemos acrescentar algum ponto sobre as especificações globais que fossem entendidas necessárias.

Por enquanto, ainda não estamos em condições de determinar com rigor que elas não irão ser seguramente necessárias, pelo que mantemos a nossa reserva, embora possamos votar já o ponto que está em apreciação.

O Sr. Presidente: •— Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP). — Gostava de fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Jorge Lacão e outra ao Sr. Deputado Ângelo Correia que, em virtude de estar a presidir, está permanentemente a intervir, o que torna extremamente difícil «apanhá-lo» para o questionar.

O Sr. Presidente: — Continuo na mesma sala que o Sr. Deputado!

O Orador: — Foram colocadas algumas questões relativamente à justificação que deu da proposta de alteração do PSD, mais precisamente no que toca ao quadro da independência nacional.

Ora, suponho que o mesmo leque de questões se pode colocar no que toca à segurança interna, questões que

são muito agudas. Na realidade, enquanto o conceito de independência nacional aparece ou pode aparecer em formulações diferentes mas com conteúdos que podemos, apesar de tudo, questionar ou saber sobre o que é que cada um de nós está a falar, já no que toca à segurança interna estamos no completo vazio, no vazio legislativo total.

Isto é tanto mais grave quanto, neste caso, aquilo que foi dito ao longo do debate, no que toca à actuação do Serviço de Informações de Segurança, ia no sentido de circunscrever a sua actuação aos chamados casos de criminalidade sofisticada, alta violência, etc. • Bom, então estamos a utilizar palavras sem conhecer o seu conteúdo e o seu alcance real. Por exemplo, quando se fala em segurança interna, eu tenho de adivinhar que aquilo que aqui está escrito exclui certas coisas e inclui outras, todavia, não tenho qualquer ponto de referência, em parte alguma tenho um ponto de referência, quando poderia ter tais pontos de referência a partir de uma ligação directa ao Código Penal, por exemplo.

Não estou a formular uma proposta, mas sim a levantar um problema que em algumas leis estrangeiras deste tipo tem sido resolvido dessa forma, pela remissão directa para disposições do Código Penal.

Ora bem, colocada a questão do âmbito do artigo J.° na vertente independência nacional e na vertente segurança interna, perguntava ao Sr. Deputado Jorge Lacão — tanto mais que já admitiu a possibilidade de vir a ser necessário precisar o conteúdo— o que é que nos faz correr para votarmos um artigo 1." em que, muito naturalmente, teremos de efectuar precisões. Ou seja, o debate está feito (o debate pode e vai ser prolongado — o de informações estratégicas de defesa, o de informações militares e o de informações de segurança e a coordenação entre eles), sendo o resultado um artigo 1." que tem uma parte positiva, de delimitação positiva, e que, eventualmente, terá uma parte de delimitação negativa se se entender razoável incluir já no artigo 1.° aquilo que não são informações. Não me parece que esta última parte seja de excluir para já, tanto mais que temos aqui uma proposta nesse sentido, a proposta do MPD/CDE.

A pergunta concreta é, portanto, a seguinte: o que nos faz correr para votarmos o artigo l.° quando todos nós admitimos —até o Sr. Deputado Ângelo Correia já o admitiu como possível, embora não estivesse muito de acordo — que poderemos vir a estar confrontados com a necessidade de o alterar?

Para nós, o adiamento desta votação não tem outro significado que não seja o de considerar que, metodologicamente, devemos ver as partes para depois sabermos o que é o todo.

O Sr. Presidente: — Também para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Jorge Lacão, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Creio que tenho a tarefa facilitada pelo facto de o meu camarada João Amaral já ter expresso várias das dúvidas que creio que pertinentemente se podem colocar depois do que o Sr. Deputado Jorge Lacão disse.

Julgo, no entanto, que vale a pena tentar aprofundar apenas um aspecto e era para ele que solicitava a vossa atenção. No fundo, o que é este artigo l.°? Tem um conteúdo próprio? Diz qualquer coisa do ponto de vista preceptivo? Espera-se que ele defina alguma coisa?

Há leis —e temo-las feito aqui— em que o artigo l.° se limita a definir o objecto de forma sucinta e a benefício de artigos ulteriores. Basta pensarmos na lei de enquadramento do Orçamento Geral do Estado, lei de