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II SÉRIE — NÚMERO 154

países estrangeiros. Não se estava a falar de informações obtidas num circuito normal da actividade externa e das responsabilidades diplomáticas portuguesas no estrangeiro obtidas por via aberta e limpa, leal, porque dessas, naturalmente, não se pode questionar a sua pertinência nem os Estados estrangeiros as questionarão.

Concluindo: considero que o artigo 1.° não deve ser votado em termos de uma mera carimbagem de um texto alternativo, um «assim-assim» ou um «assim ou assado», há que deixar claramente registado o que significa cada uma das palavras aqui empregues e em que termos as informações que aqui se permite que sejam recolhidas estão ligadas aos objectivos gerais da actuação do Estado nos campos em que elas se inserem. Isso deve ficar registado através do debate, de um debate aprofundado a que não se pode fugir sob pena de esta lei ou a alteração que agora se propõe não significar mais nada do que encontrar uma outra qualquer formulação para ser possível tudo o que o era com a formulação anterior e, ao fim e ao cabo, não delimitar absolutamente nada.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado João Amaral. Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à intervenção do Sr. Deputado João Amaral queria em primeiro lugar agradecer a citação de passagens da minha intervenção. Quero também dizer que mantenho o conteúdo dos pontos de vista que expendi no debate na generalidade, mas entendo que tais precisões devem ser consignadas nos artigos adequados, não vejo motivo suficientemente forte para que o sejam no artigo I." Este artigo, por uma questão de ordenação do texto legal, deve ser simples e afigura--se-me que por uma razão de economia de escrita essas precisões devem ser utilizadas e consagradas nos artigos próprios.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): — Sr. Presidente. O CDS pensa que a formulação proposta pelo PSD é mais aceitável, pois corresponde melhor à necessidade de uma definição sintética, simples, num preceito que procura estabelecer um conceito básico da lei. Consideramos a proposta aceitável com a emenda sugerida pelo PS no convencimento de que essa emenda abrange, no seu sentido, tudo o que consta do n.° 3 da proposta de substituição para o artigo 10." feita pelo MDP/CDE, pois o sentido fica, de uma maneira mais sintética, inteiramente abrangido. Pensamos também que o n.° 2 da proposta de substituição apresentada pelo MDP/CDE além de ver constituir matéria de garantias gerais dos cidadãos que não deve ser específica desta lei, ficará na parte mais importante protegida por uma proposta que o CDS faz de acrescentamento de um inciso, um n.u 2 do artigo 10.", que diz respeito às garantias perante a informática.

É neste sentido, pensando que estas matérias estão abrangidas na definição, que apoiamos a proposta do PSD com a emenda do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Obrigado Sr. Presidente. Gostaria de colocar duas questões, uma ao Sr. Deputado Sottomayor Cárdia e outra ao Sr. Deputado A. Moreira. Já há pouco pretendia fazê-lo, mas

não tive oportunidade, pois o Sr. Presidente deu logo a palavra ao Sr. Deputado Adriano Moreira.

Relativamente ao Sr. Deputado Sottomayor Cárdia; gostaria de lhe perguntar o seguinte: nos termos em que colocou a questão do carácter quase instrumental, emblemático, do artigo então por que é que a Comissão não delibera desde já uma coisa relativamente simples, isto é, não se votar agora o artigo 1.°, irmos ver os serviços de informação caso a caso, os limites e só depois em função do que for definido retomarmos o artigo 1." para circunscrever exactamente aquilo que consta da proposta tal como foi desenhada?

Suponho que esta via é razoável, mas parece-o ainda mais depois do que disse o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

Quanto ao Sr. Deputado Adriano Moreira gostaria de lhe perguntar por que razão considera esta formulação melhor do que a anterior. Pergunto-lhe isto com toda a franqueza, pois não consigo entender por que é que esta formulação é melhor. Provavelmente o Sr. Deputado terá razões que me convençam e à Comissão que ela é melhor e em que sentido o é. Mas o que significa ser melhor? Significa ser mais circunscrita, mais limitadora, que aponta melhor os objectivos dos serviços ou é melhor por que é mais ambígua?

Era isto que eu queria perguntar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — Sr. Deputado João Amaral, muito obrigado pela questão que me põe. Diria o seguinte: sendo o artigo 1.° o artigo respeitante ao objecto e finalidades dos serviços de informações, afi-gura-se-me que a formulação ou algo do género do que se encontra proposto pelo PSD, com a correcção do PS, é suficiente. As precisões que o Sr. Deputado trouxe à colação e a que há pouco me referi deverão ter o acolhimento próprio na definição dos objectivos de cada um dos serviços a que digam respeito.

Repare, Sr. Deputado, que na minha intervenção fui muito conciso para não exceder o tempo regimental que me era dado. Por isso, escrevi com uma concisão que não é necessariamente aquela que se pode esperar de uma lei que tem uma estrutura própria diferente da estrutura de um discurso.

O Sr. Presidente: — Para responder à pergunta do Sr. Deputado João Amaral, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): — Acho que a pergunta deveria ser feita ao PSD, porque é ele quem faz a proposta. Ora, o que o PSD pode esperar é que os destinatários da proposta a entendam ou não entendam. Por mim, julgo que entendi e, julgando que entendi, penso que é a melhor.

Posso explicar ao Sr. Deputado por que é que penso que entendi e por que é que julgo ser a melhor.

Penso que é a melhor porque é sempre preferível existir numa lei uma disposição legal que diga em menos palavras exactamente o mesmo que em muitas. Ora, esta definição proposta é mais curta e, embora sendo mais curta, cobre, a meu ver, a proposta do MDP/CDE no que toca ao n.° 3 da proposta de alteração do artigo I.", ficando compreendido na concisão da proposta que está feita, o que considero extremamente importante.

Por outro lado, entendo que é extremamente mais conciso e preciso dizer «produção de informações» do que «obtenção, tratamento, adequada, difusãof...]», o que é, no fundo, proceder à análise de um conceito que