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II SÉRIE — NÚMERO 154

quatro variáveis-crime que, do nosso ponto de vista, configuram acções que respeitam à segurança interna e com as quais tem de se ter uma atenção muito particular, devendo ser explicitadas neste diploma. É por isso também que, no que respeita à salvaguarda da independência nacional, este macro-objectivo é delimitado sob forma mais rigorosa nos dois serviços que, de uma maneira directa e explícita, repercutem no quotidiano e na acção este objectivo. Daí que, em minha opinião, o mais importante seja, em primeiro lugar, definir o objectivo e daí tirar as ilações que lhe respeitam.

Segunda consideração que queria fazer: é óbvio que esta estrutura, que esta comunidade tem destinatários e limites de acção. Os limites de acção são aqueles que a proposta do Partido Socialista introduz, os quais estavam e estão, de uma maneira ou de outra, contemplados — e podem e devem ser aperfeiçoados— nos artigos finais, que respeitam à economia da proposta. A proposta de lei governamental tem o objectivo geral de definir, tem úma estrutura de funcionamento, tem depois uma área de colaboração polícias/serviços de informação, que elimino na proposta que agora formulo, e tem por último os limites de acção dos agentes dos serviços e dos próprios serviços em si. Donde, a terceira questão que o Sr. Deputado José Magalhães colocou é desenvolvida, é respeitada e, naturalmente, pode ser melhorada nos artigos a partir do 10.° ou 11.°, salvo erro.

Quanto aos destinatários dos serviços de informações, é óbvio que serão fundamentalmente os órgãos de soberania. E nas várias propostas, quer na economia da proposta governamental quer nas várias propostas de alteração aqui explicitadas, está patente a prestação de serviços aos três órgãos de soberania, ou seja, a Assembleia da República, o Governo e o Presidente da República, por processos directos ou de mediação, mas estando sempre implícitos estes objectivos. Tornar o artigo l.° uma resultante destes três parâmetros parece--me fazer um artigo confuso ou um superartigo que, no fundo, se iria desdobrar em tantos números que seriam verdadeiramente vários artigos ou seria um artigo tão confuso e tão amplo que, ao fim e ao cabo, seria ele a própria proposta de lei.

Daí pensar que a melhor economia obtida para o projecto seria esta formulação.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José MagaHíães (PCP). — Sr. Deputado Ângelo Correia, gostava de lhe colocar uma pergunta que tem a ver com uma das afirmações que produziu em torno da concisão e dos perigos — pelo menos assim qualificados — de uma excessiva delimitação do artigo l.°, os perigos da criação de um superartigo valendo inteiramente uma lei.

A proposta que o PSD faz terá, em minha opinião, o inconveniente de, em vez de aprofundar o rigor da lei, a deixar tão fluida e tão indefinida como nos chegou à Assembleia. Repare que dizer-se que aos serviços de informação incumbe «assegurar a produção de informações necessárias à salvaguarda da independência nacional» (e dou dc barato a questão de saber se a expressão "produção de informações" é tecnicamente mais perfeita do que «recolha, tratamento das informações») é uma coisa com um âmbito absolutamente descomunal. O que são as informações necessárias à salvaguarda da independência nacional? A independência nacional é, como se sabe, o resultado, é o fruto da conjugação de uma globalidade de factores que têm a ver praticamente com toda a espécie de políticas, que envolvem componentes de carácter muito diverso, situadas em todos os planos da vida social e nos diversos planos da vida política, fazendo intervir órgãos das mais diversas naturezas e graus. É, pois, um resultado.

Ora, falar-se das informações necessárias à salva- , guarda de um conceito com esta dimensão equivale atribuir-se aos serviços de informações uma missão descomunal que é exercida, hoje em dia, por uma globalidade de instâncias, muitas das quais pertencentes áo aparelho do Estado. Isto é, há uma quantidade de entidades que produzem informações —e ainda bem que as produzem— necessárias à independência nacional e que, obviamente, não podem ser substituídas por esta entidade nem esta entidade pode ter a pretensão de abarcar tudo aquilo que é necessário para a salvaguarda da independência nacional.

Lembro-me que um senhor deputado de um partido da maioria dizia que os serviços de informações não têm por objectivo obter informações que habüitem à aplicação do texto constitucioal nos seus dispositivos programáticos. É óbvio, porque, se fosse esse o objectivo, não teriam mãos a medir e exerceriam funções — com usurpação, aliás— que cabem a órgãos de soberania, a departamentos do Estado que exercem missões constitucionalmente definidas e precisas, etc.

Com tudo isto queria tentar provar que este conceito, longe de ser conciso, como se diz, é impreciso, o que é totalmente diferente, e, se fosse aprovado nestes termos e com esta interpretação, abriria campo a acções praticamente em todas as esferas—económica, cultura, psicológica, negócios externos, etc. — necessárias à salvaguarda da independência nacional.

Pergunto, pois, se isto tem alguma coisa a ver com o que é necessário em matéria de delimitação rigorosa. Nós pensamos que não!

O Sr. Presidente: — Se me permite, eu respondo, Sr. Deputado José Magalhães.

A questão que o Sr. Deputado coloca tem, no âmbito global, duas limitações fundamentais.

Primeira limitação é o próprio diploma, é a economia de todo o diploma no qual a questão da salvaguarda da independência nacional é dissecada, sintetizada e particularizada em dois domínios —as informações estratégicas e as informações militares—, que são áreas precisas e concisas desse conceito.

Em segundo lugar, o problema da salvaguarda da independência nacional está relacionado com a própria noção de informações, ou seja, está-se apenas na noção de informações e não no âmbito mais geral qual seja a mera análise da independência nacional desligada do problema das informações. Quando estamos a falar de informações para a independência nacional, estamos a falar de algo preciso, rigoroso, que ainda são informações e não informação geral, isto é, o conhecimento necessário para as áreas da vulnerabilidade da própria independência nacional.

A primeira precisão é, pois, uma redução. Fazemos, em segundo lugar, uma outra redução resultante da lógica e da sistemática do próprio diploma que, em si, contém contornos precisos para as áreas onde isso se move.

Portanto, da análise global do arquétipo «independência nacional» decorrem duas limitações: uma, o facto de se tratar de informações; outra, o modo como as informações estão delimitadas no diploma, as quais, do meu ponto de vista, são rigorosas e precisas, mas indispensáveis.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

o Sr. Jorge Lacão (PS): — A propósito da proposta do MDP/CDE, já há pouco explicitámos que era nossa intenção concretizar com rigor o objecto de cada serviço de informação, porque é aí, segundo entendemos, que a questão se coloca com mais pertinência.

Daí que nos tenhamos mostrado disponíveis para, com o inciso que propusemos, votar a proposta do PSD.