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II SÉRIE — NÚMERO 163

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Vítor Roque acerca dos vencimentos dos professores de Português no estrangeiro.

Em referência ao vosso ofício n.° 2561, processo n.° 03.58/84, de 22 de Junho próximo passado, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado Adjunto de informar V. Ex.n:

1 —Muito embora o Decreto-Lei n.° 519-E/79, de 28 de Dezembro, estabeleça no seu artigo 12.° que os vencimentos dos professores do ensino básico e secundário no estrangeiro devam ser actualizados bienalmente, o faoto é que o Despacho conjunto n.° 19/ME/ 84, de 23 de Janeiro, apenas procedeu à actualização de tais vencimentos a partir de 1 de Janeiro de 1984.

Certamente que razões ponderosas, nomeadamente as motivadas por restrições económicas e por falta de provisionamento orçamental, estarão na base da opção então tomada.

2 — No sentido de mirúmizar o problema, pelo Despacho conjunto n.° 7-I/ME/84, de 18 de Abril, dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação foi determinada a atribuição aos professores de Português no estrangeiro de um subsídio de carácter excepcional correspondente, no máximo, a 15 % do vencimento auferido no ano civil de 1983.

A opção então tomada resultou de prévia audiência das federações dos sindicatos dos professores e o mencionado subsídio, a integrar nos vencimentos correspondentes aos meses de Abril, Julho e Agosto do corrente ano, já se encontra em processamento e será tempestivamente pago aos interessados.

3 — Em cumprimento do disposto no artigo 12." do Decreto-Lei n.° 519-E/79, e igualmente após prévia audiência das federações dos sindicatos dos professores, foi elaborado projecto de despacho conjunto que actualizará os vencimentos daqueles professores para o biénio de 1985-1986. Como é do conhecimento de V. Ex.°, tal projecto de despacho encontra-se em recolha de assinaturas dos ministros para o eleito competentes.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação, 13 de Julho de 1984. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Cunha e Sá acerca da eventual celebração

de um protocolo de formação profissional com a MONDEGOCONTA que possa garantir emprego aos indivíduos a quem tenha sido ministrada e que hajam concluído essa formação.

Em resposta ao ofício n.° 1498/84, de 7 de Maio último, desse Gabinete, cumpre-me prestar a V. Ex.a a informação seguinte:

Considerando todas as informações dadas no requerimento em epígrafe, entende-se ser de apoiar a MONDEGOCONTA nas suas aspirações sobre acções de formação profissional e criação de postos de trabalho.

Entretanto, considera-se que deve ser efectuado um acordo de cooperação. O Instituto do Emprego e Formação Profissional tem 6 ou 7 dezenas de acordos semelhantes àquele de que a empresa é uma potencial pretendente.

Os acordos são passíveis de um estudo prévio, que, de momento, tem a sua base legal em despachos normativos, enquadrando-se, de futuro, todos estes mecanismos da lei quadro da formação profissional em cooperação, cuja aprovação em Conselho de Ministros se aguarda.

Para todos os efeitos, a MONDEGOCONTA deverá dirigir-se ao Centro Coordenador do Centro do Instituto do Emprego e Formação Profissional, situado na Avenida de Navarro, 90, 2.°, em Coimbra, a fim de que o processo por lá seja devidamente encaminhado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 16 de Agosto de 1984. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Cunha e Sá acerca da situação dos tarefeiros que prestam serviço nas direcções regionais de agricultura.

Em resposta ao ofício sobre o assunto em referência, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

1 — A posição assumida pela Secretaria de Estado da Administração Pública e transcrita no requerimento do Sr. Deputado José da Cunha e Sá coincide com o entendimento deste Ministério sobre o assunto.

2 — Assim, e após a publicação do Decreto Regulamentar n.° 41/84, de 28 de Maio, foi expedida pela Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos, para todos os organismos e serviços do Ministério, a circular n.° 004/Reg. Pes./DGORH/84, de 29 de Junho de 1984, que contém instruções com