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28 DE SETEMBRO DE 1984

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da criação do 12.° ano na Escola Secundária de Vouzela.

Reportando-me ao ofício n.° 2566/84, de 6 de Julho, incumbe-me S. Ex.° o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de informar V. Ex.a de que S. Ex.a o Ministro da Educação, pelo seu despacho n.° 20/I-ME/84, de 27 de Julho, autorizou o funcionamento do ciclo complementar (10.° ano em 1984-1985 e 11.° ano em 1985-1986) na Escola Secundária de Vouzela, desde que se considerem reunidas as condições mínimas exigíveis a uma necessária qualidade pedagógica.

A criação do 12.° ano naquele estabelecimento de ensino aguarda, assim, a implantação, na prática, dos 10.° e tl.° anos já referidos, aos quais não poderá naturalmente sobrepor-se.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico c Secundário, 7 de Agosto de 1984. — O Chefe do Gabinete, A. Donário.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE 00 MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Eurico Figueiredo e outros (PS) acerca da criação de um centro de formação profissional em Paredes, Paços de Ferreira.

Em resposta ao ofício n.u 55/84, de 16 de Janeiro último, desse Gabinete, tenho a honra de prestar a V. Ex.a, a propósito do assunto em referência, a informação seguinte:

A criação de uma nova rede de centros de formação profissional foi iniciada com a elaboração de estudos de viabilidade regionais e conveniente articulação a nível nacional.

Foram inventariadas, assim, não só as actuais necessidades em matérias de formação profissional como também as resultantes do previsto desenvolvimento regional.

Seguidamente — e para satisfação dos compromissos assumidos com a Comunidade Económica Europeia —, foram elaborados os dossiers de abertura dos 10 novos centros de formação profissional a beneficiarem da ajuda de pré-adesão, nos quais não estava incluído o Centro de Paredes.

No entanto, o Centro de Lordelo/Paredes virá a beneficiar de uma linha de crédito a conceder pelo Banco Mundial, pelo que a sua construção poderá vir a ser desencadeada durante o próximo ano.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, sem data. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Silvino Sequeira acerca da criação de cursos técnico-profissionais na Escola Secundária de Rio Maior.

Em aditamento aos ofícios n.0" 932 e 1672, de 26 de Março de 1984 e de 28 de Maio de 1984, respectivamente, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado Adjunto de comunicar a V. Ex.° que, para o próximo ano lectivo, não está prevista a criação de qualquer curso técnico-profissional no estabelecimento de ensino acima referenciado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Educação, 17 de Julho de 1984. —O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA INDÚTRIA E ENERGIA DELEGAÇÃO REGIONAL OE LISBOA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro da Indústria e Energia:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Silvino Sequeira acerca de medidas de combate a um problema de poluição na povoação de Malaqueijo, freguesia de São João da Ribeira, concelho de Rio Maior.

Em resposta ao ofício n.° 3734, desse Gabinete, de 11 de Junho último, que remete fotocópia do ofício n.° 2341, da Secretaria de Estado do Ambiente, datado de 6 do mesmo mês, e fotocópia do requerimento do Sr. Deputado Silvino Manuel Sequeira que refere uma «situação» de poluição provocada pelo funcionamento da destilaria de aguardente de bagaço e vinho situada no Malaqueijo, São João da Ribeira, Rio Maior, pertencente à firma VIN1SOL — Sociedade Vinícola do Ribatejo, tenho a honra de informar V. Ex." que o estabelecimento em causa é só cm parte um dos agentes poluidores do regueirão que desagua na ribeira das Alcobertas. Após vistoria efectuada ao estabelecimento em 27 de Junho último, foram impostas à firma determinadas condições tendentes à redução dos inconvenientes apontados e, designadamente:

/) Arranjar a fossa séptica de acordo com o projecto aprovado, de modo a que o rescaldo da laboração seja recolhido nela, sendo periodicamente limpa;

g) Não é permitido lançar ao regueirão rescaldos nem águas da laboração.

Consultados os ficheiros em uso nesta Delegação quanto à existência de outros estabelecimentos industriais situados no mesmo local que poderiam eventualmente contribuir para a situação denunciada, foram