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28 DE SETEMBRO DE 1984

3872-(7)

Face à contribuição industrial

Os excedentes líquidos das cooperativas não são lucros, pelo que, em bom rigor, trata-se de um caso de não tributação ou de exclusão tributária, e não de isenção.

Finalmente tenho a honra de informar W. Ex." de que as isenções a conferir às cooperativas, sendo caso disso, abrangem, apenas, as que se constituam, registem e funcionem de harmonia com o Código Cooperativo.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Ceral das Contribuições e Impostos, 21 de Agosto de 1984. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assumo: Resposta a um requerimento do deputado do PS Paulo Barral acerca da situação salarial em várias empresas do distrito de Évora.

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Trabalho, relativamente ao requerimento do Sr. Deputado Paulo Barral, do PS, de, sobre o assunto em epígrafe, informar V. Ex.a do seguinte:

De acordo com o solicitado e por acção da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho de Évora, junta-se informação apurada sobre as respectivas empresas (a).

Mais me encarrega S. Ex.a o Secretário de Estado do Trabalho de esclarecer ainda, em complemento, o que respeita às firmas seguintes:

SOAGE — Sociedade de Agências Comerciais, S. A. R. L

Foi por lapso enviado relatório da Inspecção-Geral do Trabalho de Évora referente à firma COAGRO — Construtora Industrial Agro-Ceres, S. A. R. L., em vez do que respeita à firma SOAGE, isto porque têm administração comum e ambas apresentam salários em atraso. No entanto, não significa que a Inspecção--Geral do Trabalho daquele distrito desconhecesse a situação desta empresa. Nesse sentido se explicitam a seguir os dados que à mesma respeitam.

Em 3 de Fevereiro de 1984 foi elaborado pela Inspecção-Geral do Trabalho mapa de reposições salariais respeitantes aos meses de Dezembro de 1983 e Janeiro de 1984 no montante de 516 878$50, sendo 40 381$ do Fundo de Desemprego e 476 497$50 dos trabalhadores, quantias essas que foram totalmente liquidadas por pagamento voluntário.

Por carta enviada em 6 de Abril de 1984 à Inspecção-Geral do Trabalho, constatou-se que os trabalhadores e entidade patronal haviam acordado no pagamento dos meses em dívida de Março e Abril de 1984, até finais de Maio, o que se espera tenha portanto acontecido.

(a) A informação referida foi entregue ao deputado.

Cerâmica Gonçalves e Filho, L."

O requerimento registado com o n.° 1660, em que é nomeada a firma Cerâmica Gonçalves e Filho, L.*13, de Évora, é uma duplicação do registado sob o n.° 1674, onde se cita a empresa Reis Gonçalves e Filho, de Montemor-o-Novo. De facto só existe esta última. Os elementos referentes à mesma constam da folha 3 da informação da Inspecção-Geral do Trabalho de Évora.

MARDUC — Mármores do Ducado, L.d* (Cavaleira, Lourel, Sintra)

Esta empresa cessou a sua laboração em Dezembro de 1983. As instalações foram compradas pela firma AMOET — Sociedade de Mármores, L.da, não à MARDUC, que era simples arrendatária, mas aos seus proprietários, que nada tem a ver com a firma cessante.

Todavia, e pelo facto de ter sido obtida informação de que a MARDUC continuará a laborar em Borba, novo esclarecimento vai ser pedido a inspecção-Geraí do Trabalho de Évora.

MARVITAL — Vital e Almeida, Sociedade de Mármores, L.*> (Avenida do Almirante Reis, 123, 6.°, direito, Lisboa)

Igualmente se solicitou à Delegação tíe Évora da Inspecção-Geral do Trabalho que informe se a firma mantém alguma actividade em Vila Viçosa de que se dará pronto conhecimento a V. Ex.a

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, Setembro de 1984. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.™' Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Paulo Barral acerca da situação salarial em várias empresas do distrito de Évora:

Em aditamento ao anterior ofício desta Secretaria de Estado do Trabalho, relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Sr. Secretário de Estado do Trabalho de informar V. Ex." do seguinte:

MARDUC — Mármores do Ducado, L*

Em deslocação efectuada à localidade de Vila Viçosa pela Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho de Évora, constatou-se que os trabalhadores ao serviço da AMOET são os mesmos que laboravam na firma MARDUC.

Quanto às condições de cedência da exploração, relativamente aos direitos, deveres e garantias dos trabalhadores, não conseguiu a Inspecção-Gerai do Trabalho determiná-las com rigor, uma vez que íaí facto é desconhecido dos trabalhadores.

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