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II SÉRIE — NÚMERO 163

Secretário de Estado do Turismo, mas sira de um decreto, que, evidentemente, tem de ser aprovado em Conselho de Ministros.

2 — O Sr. Secretário de Estado do Turismo tem conversado sobre o assunto algumas vezes com o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Guimarães. Em nenhuma das vezes ihe foi explicada claramente qual a razão da necessidade da criação da zona. Pelo contrário: parece pretender-se a criação da zona para que posteriormente, e em curto prazo, se integre numa região de turismo, extinguindo-se automaticamente. Os diplomas legais do País não podem ser utilizados em perspectivas tão precárias.

3 — Em nenhuma circunstância foi esclarecido o que ganhava o turismo local com a criação da zona: em que aspecto se esperam benefícios, por que razão os órgãos locais actuais não servem, o que se ganhava e o que se perde.

4 — A Secretaria de Estado do Turismo não tem nenhuma posição de princípio em relação a este problema, a não ser princípios de ordem geral: as leis do Estado são instrumentos que devem ser utilizados com fins claros, estáveis e bem fundamentados para a generalidade da população; e, ainda no caso presente, o objectivo de melhoria do turismo local deve ser claramente demonstrado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 25 de Juího de 1984. — O Chefe do Gabinete, F. Samwell Diniz.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Händel de Oliveira acerca da criação de um centro tecnológico de apoio à indústria.

1 — Em resposta às questões colocadas a coberto do assunto que se menciona em epígrafe, cumpre-me comunicar que o Govemo tem intenção de criar a comissão instaladora do Centro de Indústrias Têxteis ainda este ano.

2 — A localização só será decidida após a comissão instaladora se pronunciar com base em dados relativos à indústria referida.

3 — Nada está decidido sobre a localização e o Sr. Deputado será informado de qualquer decisão e das razões que a determinaram.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Indústria e Energia, 23 de Agosto de 1984.— O Chefe do Gabinete, foão Oliveira.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados Laranjeira Vaz (PS), Agostinho Branquinho (PSD), forge Patrício (PCP) e Jorge Goes (CDS) acerca da celebração do Ano Internacional da Juventude.

Relativamente ao pedido de informação, dirigido a S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social, sobre as diligências que este Ministério tem desenvolvido na preparação do Ano Internacional da Juventude, cumpre-me informar o seguinte:

Por despacho de 29 de Novembro de 1983, S. Ex.a a Secretária de Estado da Segurança Social determinou a preparação do anteprojecto de programa de acção para o Ano Internacional da Juventude (AIJ) no que respeita ao sector da segurança social.

As directrizes deste anteprojecto situam-se nas seguintes áreas:

Regimes e prestações pecuniárias; Modalidades de acção social; Informação;

Cooperação com outros departamentos.

Por despacho aposto neste anteprojecto S. Ex.a a Secretária de Estado designou um grupo de trabalho com a função de coordenar e articular as propostas do sector com o representante deste Ministério na Comissão Interministerial para a Juventude, o qual já iniciou o seu trabalho.

A Di.recção-G&ral da Família pensa desenvolver acções, nomeadamente através da publicação de textos, no sentido de preparar a juventude para as suas futuras responsabilidades na comunidade familiar, de desenvolver a capacidade de comunicação entre jovens e adultos, de contribuir para a tomada de consciência, por parte das camadas juvenis, do seu papel na sociedade e de promover encontros de reflexão sobre as consequências do desemprego e a orientação de energias para a busca de soluções, quer através de iniciativas locais de emprego em colaboração com o Instituto de Emprego e Formação Profissional, quer através da realização de experiências piloto de voluntariado e de semivoluntariado.

O Instituto de Emprego e Formação Profissional, além de concretizar a formação profissional inicial de jovens em regime de aprendizagem, nos termos do Decreto-Lei n.° 102/84, de 29 de Março, lançará dois projectos de estudo em colaboração com o Instituto de Estudos e Desenvolvimento. Além disto pensa organizar uma exposição sobre formação profissional, privilegiando de uma forma particular a de jovens, publicar estudos sobre a problemática das iniciativas locais de emprego, apoiar técnico-financeiramente pequenos projectos de âmbito local, individuais ou de grupo, e dinamizar o processo de atribuição de bolsas de formação e de subsídio de emprego-formação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 23 de Agosto de 1984. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.