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II SÉRIE — NÚMERO 163

combate aos incêndios no Algarve e consequente reflorestação e sobre estudos e planos de florestação da serra algarvia.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de comunicar a V. Ex.a quanto segue, de acordo com a informação prestada pelo Serviço Nacional de Protecção Civil e no que se refere ao âmbito de atribuições deste Ministério:

a) De há anos, face à maior sensibilidade das

manchas florestais de pinheiro das zonas norte e centro do País, tem-se sobre elas actuado com meios aéreos, procurando minimizar os efeitos dos incêndios florestais.

Os meios aéreos têm sido apenas utilizados como reforço ao combate terrestre.

b) Para a época em curso (1984) foi o Serviço

Nacional de Protecção Civil encarregado, peia Resolução do Conselho de Ministros n.° 33/84, de 5 de Junho, de coordenar as acções de defesa da floresta, tendo nessa óptica, em conformidade com a orientação do Sr. Ministro da Administração Interna, programado dispor de um helicóptero para defesa da floresta algarvia e de zonas próximas do Sul do Tejo.

Tal não foi exequível face à escassez de meios financeiros, os quais conduziram, nomeadamente, à redução dos meios aéreos a utilizar no Norte e Centro do País.

c) Julga-se, no entanto, da maior vantagem con-

templar todo o país, nas áreas florestais, com esquemas de defesa semelhantes, nomeadamente medidas de prevenção, de vigilância, de detecção e combate.

Nesta óptica, irá o Serviço Nacional de Protecção Civil equacionar as convenientes propostas, após as conclusões a tirar da época em curso, a fim de as submeter ao Governo com vista ao desenvolvimento de acções futuras que aumentem a protecção das florestas.

d) De momento não é possível, para além do

esquema aéreo montado, proceder à melhoria deste.

Em 1984 é o seguinte o dispositivo dos meios aéreos:

1 helicóptero no Cerval (Minho);

1 helicóptero nas Pedras Salgadas (Trás-

-os-Montes); 3 aviões agrícolas em Viseu; 3 aviões agrícolas e 2 helicópteros na

Lousã;

Apoio de C-130 da Força Aérea, nas áreas de Viseu e Lousã.

As alíneas b) e c) constantes do requerimento versam matéria da competência do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 13 de Agosto de 1984. — Pelo Chefe de Gabinete, o Adjunto do Cabinete, Vasco Franco.

SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD |osé Vitorino acerca da necessidade dc medidas urgentes para prevenir e combater os assaltos, roubos, contrabando e consumo de droga no Algarve.

Em referência ao ofício n.° 2812/84, de 24 de Julho, e em conformidade com o seu conteúdo, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Orçamento de comunicar a V. Ex.a, para os fins que houver por convenientes, o seguinte:

1 — Os efectivos da Guarda Fiscal existentes no Algarve são considerados, presentemente, os necessários.

Distribuídos ao longo da costa e fronteira com a Espanha, articulam-se do seguinte modo:

a) Três companhias com sede em Vila Real

de Santo António, Olhão e Portimão, coordenadas por um comando operacional (COPALGARVE), com sede em Faro;

b) Cada companhia divide-se em secções,

em número variável, que por sua vez se compõe de postos fiscais e que constituem as peças fundamentais de fiscalização ao longo da linha da costa da fronteira fluvial.

2 — A actividade operacional desenvolvida em 1983 e no 1.° semestre de 1984 traduziu-se nos seguintes resultados:

a) Em 1983:

15 apreensões por contrabando, no

valor de 11 210 232$; 4 apreensões por contra-ordenação,

no valor de 280 400$; 1212 transgressões, no valor de

8 066 640$; 3 apreensões de droga, no valor de

7 078 000$;

b) No 1." semestre de 1984:

8 apreensões por contrabando, no valor de 2 765 167$;

1 apreensão por contra-ordenação, no valor de 300 000$;

473 transgressões, no valor de 2 556 595$;

2 apreensões de droga, no valor de 645 000 000$.

Assim, tendo em atenção o antes exposto, e na convicção de se contribuir, ainda mais, para o louvável trabalho desenvolvido pelo Comando-Geral da Guarda Fiscal e por toda a sua corporação, prevê-se dotar aquela força com mais meios materiais, designadamente lanchas, viaturas de todo o terreno, meios dc observação nocturna e radares móveis, visando uma