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18 DE SETEMBRO DE 1984

3872-(25)

o empreiteiro assumiu a responsabilidade da sua reparação.

A fiscalização desta obra, na altura da construção do enchimento do encontro da margem direita, foi exercida por um fiscal residente na região, que tinha a seu cargo, além desta obra, mais 12 empreendimentos, no valor total de cerca de 300 000 contos.

Aquele funcionário trabalha sob a orientação de um engenheiro residente em Lisboa, pertencente ao quadro da Direcção dos Serviços de Pontes, da JAE, que também, além desta obra, tinha sob sua responsabilidade simultânea mais 7 empreendimentos, que orçavam, na altura, em cerca de 500 000 contos.

Segundo informação do engenheiro responsável pela obra, este não detectou, durante a colocação do enchimento do cofre do encontro, que tinha sido aplicada terra em vez de pedras, pois nessa fase do trabalho, que decorreu certamente em poucos dias, não se deslocou ao local, por se encontrar a fiscalizar outro empreendimento onde a sua presença se tornava mais necessária.

2 — Relativamente à inicialmente suposta alteração da armadura de ferro, com o decorrer dos trabalhos de demolição constatou-se que, efectivamente, a armadura colocada era a prevista no projecto.

Quanto à qualidade dos betões, tal assunto deixou de ser relevante, face à solução proposta pelo empreiteiro para reparação do encontro, solução esta que permite considerar, com toda a segurança, a aplicação de betões de qualidade muito inferior à prevista no projecto original.

De qualquer forma, a JAE, por intermédio da Direcção dos Serviços de Pontes, está a proceder à carotagem das peças estruturais, para verificar inequivocamente a qualidade dos betões colocados.

A solução encontrada pelo empreiteiro, a conselho do projectista, e com a aprovação da JAE, modificou a estrutura do encontro, de tal forma que não há enchimento nem de terra nem de pedras.

O preço da nova estrutura, gratuitamente efectuada pelo empreiteiro, é de cerca de 15 000 contos e o enchimento de pedra tem um valor aproximado de cerca de 2000 contos, sendo muito mais eficaz a solução agora adoptada.

Não se julga assim haver razão para solicitar ao empreiteiro a devolução da importância recebida correspondente ao enchimento de pedra.

3 — A) Quando a JAE detectou um funcionamento anómalo do encontro da estrutura, não lhe foi possível esclarecer se se tratava ou não de defeito de execução, tal como previsto no n.° 1 do artigo 174.°, pois que aquela anomalia tanto poderia ter origem naquele tipo de defeito como num erro de projecto.

Assim, fez-se um concurso limitado entre empreiteiros, convidando-se, nomeadamente, a firma adjudicatária (que não respondeu), com o objectivo de determinar as causas do' funcionamento anómalo e proceder à respectiva reparação.

Durante os trabalhos detectou-se que existia um defeito de execução e então aplicaram-se as normas constantes do artigo 174.", nomeadamente as

relativas ao seu § 3.° (aliás, com pleno conhecimento da firma Ilídio Monteiro).

B) Resposta inserida na alínea anterior.

C) Até ao presente, a JAE processou ao empreiteiro OPCA a importância de 2300 contos, em resultado do contrato com ele efectuado.

Estes encargos ainda não foram debitados ao adjudicatário Ilídio Monteiro.

4 — A obra foi concluída em princípios de 1980, tendo sido recebida provisoriamente em Maio do mesmo ano, estando ainda a decorrer o prazo de garantia.

O prazo de conclusão da obra foi já ultrapassado, pelos motivos anteriormente apresentados, pelo que os factos verificados não se enquadram nos pressupostos inerentes ao conceito de «multa», mas haverá, eventualmente, se tal vier a ser julgado conveniente, direito a um pedido de indemnização, a calcular oportunamente.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 27 de Julho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

SECRETARIA DE ESTADO DA ENERGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Jaime Ramos pedindo informações sobre um levantamento aeromagnético a efectuar na zona entre Góis e a fronteira com a Espanha e a suspensão do projecto de prospecção para o estudo integrado do Algarye.

Reportando-me ao vosso ofício n.° 2696/84, de 18 de Julho próximo passado, que capeava o requerimento acima referido, junto se envia cópia das informações n.os 157/310/84, 158/310/84 e 6/200/84-D e o parecer da Direcção-Gerál de Geologia e Minas sobre o assunto.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Energia, 29 de Agosto de 1984. — O Chefe do Gabinete, Inácio Costa.

DIRECÇAO-GERAL DE GEOLOGIA E MINAS

SERVIÇOS DE FOMENTO MINEIRO E INDÚSTRIA EXTRACTIVA

Assunto: Requerimento n.° 2716/1 ?í ('■.'), do deputado do PSD Jaime Ramos, com rei vencia particular ao n.° 2.

Informação n.* 157/310/84

Em relação com o requerimento em epígrafe e dando cumprimento aos despachos neie exarados pelos Srs. Director-Geral de Geologia e Minas e Subdireclor-

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