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II SÉRIE — NÚMERO 163

que constantemente são celebrados entre o Estado e empresas públicas ou privadas relativos à atribuição de áreas para pesquisa.

Por outro lado, a visita recente do director-geral, de subdirectores e de técnicos superiores desta Direcção--Ceral às instalações da FAP, acrescida da colaboração, em projectos concretos, que se vem verificando entre estas 2 entidades, é prova cabal de que não existe intenção de adquirir serviços externos em áreas em que a FAP pode actuar.

Finalmente, cumpre-nos esclarecer que, embora o projecto apresentado revista particular interesse para o desenvolvimento do sector geológico-mineiro, ainda não obteve o necessário financiamento, pelo que a sua execução só se colocará posteriormente.

Por esta razão, até ao momento ainda não foi sequer analisada qual a entidade que irá realizar o projecto, e se alguma opção teria sido feita, ela foi em favor da FAP, quando, na visita atrás mencionada, o signatário manifestou a intenção de estreitar a colaboração entre os 2 organismos.

Foi, pois, com certa surpresa que tomámos conhecimento do teor do requerimento do Sr. Deputado.

Relativamente ao «projecto do Algarve», as informações também são esclarecedoras.

Infelizmente, o reduzido número de técnicos não permite avançar com o desejável, mas só com o possível.

Assim, realizados que foram determinados estudos naquela região, que permitem hoje deter um razoável conhecimento das suas potencialidades em termos que a colocam acima de muitas outras regiões do País, urge dinamizar outros projectos em zonas geologicamente mais desconhecidas e voltadas para o conhecimento de recursos que o País importa.

Sem paralisarmos totalmente a actividade no Algarve, voltaremos a retomar o projecto integrado logo que nos seja possível.

Direcção-Geral de Geologia e Minas, 20 de Agosto de 1984. — (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Jaime Ramos sobre a criação de uma escola de pesca na Figueira da Foz.

Tendo em vista o solicitado no ofício em referência, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado de informar o seguinte:

l — Não há intenção do Governo de criar uma escola de pesca na Figueira da Foz. Pensa-se, contudo, criar ali, com a colaboração do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), um centro de formação profissional de pescas, com o objectivo de ministrar:

o) Formação básica do pescador;

b) Cursos dc actualização e divulgação;

c) Parte inicial dos cursos de contramestre

pescador, de mestre costeiro pescador e mestre do alto pescador.

2—Para o efeito existem estudos relativos à caracterização da população piscatória e da frota registada na capitania do porto local elaborados nesta Secretaria de Estado e outros da EPPL e das autarquias locais.

Estão a envidar-se os maiores esforços para que o início das actividades do centro de formação da Figueira da Foz se realize ainda durante o último trimestre do ano em curso.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Pescas, 6 de Agosto de 1984. — O Chefe do Gabinete, Ferreira

Marques.

RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, E. P.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Ex.m" Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado Ajunto do Ministro de Estado:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Jaime Ramos acerca dos fundamentos do inquérito instaurado a 6 jornalistas da empresa.

Em resposta ao requerimento n.° 2726/111 (l.B) do Sr. Deputado Jaime Ramos, cumpre-nos informar o seguinte:

Efectivamente, existiu um processo de inquérito, já transformado em processo disciplinar, este último contra os jornalistas identificados no citado requerimento.

Os fundamentos dos processos disciplinares assentam em entender esta empresa que os trabalhadores a ela vinculados por contratos definitivos de trabalho não podem participar em actividades concorrentes das que constituem o objecto social da empresa.

Não está assim em causa nem o pluriemprego nem a participação numa cooperativa. Está sim em causa a participação de trabalhadores em actividades concorrentes das da própria empresa em que estão empregados, o que esta empresa considera infracção disciplinar da relação de trabalho.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 17 de Agosto de 1984. — O Conselho de Administração.

RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, E. P.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Jaime Ramos acerca do programa de regionalização da RDP.

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