O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3872-(20)

II SÉRIE — NÚMERO 163

Ou é uma adaptação pobre de música moderna internacional;

Ou é mera adaptação e tradução de êxitos internacionais;

Ou é folclórica e portento muito dirigida;

Ou é típica, fado, e não tem ambiente adequado;

Ou é baseada em recolhas folclóricas intelectualizadas e portanto também de audiência muito restrita;

Ou são orquestrações famosas de melodias de grande qualidade, que rareiam e são esporadicamente editadas, o que não satisfaz, pois já foram repetidamente apresentadas ao longo destes anos.

Foi a pensar nestes pontos, repetimos, que lançámos uma programação tipo que utilizava basicamente os êxitos actuais, fossem eles portugueses ou internacionais baseados todos numa linha melódica agradável actual e pouco monótona.

Esíe ripo de selecção foi bem aceite pela maioria dos passageiros, notando-se até um certo vanguardismo por parte da nossa companhia.

Explicando agora a música dita de entretenimento, ou de canais, que está à disposição dos passageiros nos voos de longo curso, há a referir o seguinte.

Temos 6 canais, sendo, nomeadamente:

1) Música clássica — onde são sempre ou quase

sempre incluídos trechos de origem ou interpretação portuguesa;

2) Música moderna internacional — onde se re-

velam os trechos mais significativos da música jovem e popular internacional;

3) Música de Portugal — canal dedicado exclu-

sivamente a todo o Jeque da música portuguesa, tradicional, moderna, folclórica, típica e orquestral;

4) Música jazz— onde se oferecem selecções de

jazz também ele incluindo intérpretes e criadores portugueses sempre que o mercado as divulga;

5) Miscelânea — êxitos de várias nacionalidades

incluindo música dos destinos TAP.

Música para crianças — onde se seleccionam músicas infantis, histórias ou música aligeirada própria para escalões etários baixos;

6) Música de filmes — onde divulgamos temas de

cinema nacional e internacional.

Pelo demonstrado e ficando cabalmente clarificados os conceitos que até aqui presidem aos critérios de selecção da música da TAP — Air Portugal, cumpre--nos concluir com alguns pontos de reflexão.

A produção discográfica portuguesa é ainda muito pouco agressiva, digamos poucas reedições, poucas novidades, má divulgação.

A qualidade temática é demasiadamente politizada quando é boa.

As recolhas folclóricas ricas raramente são suficientemente melódicas para música de ambiente.

As orquestrações de temas portugueses saem muito raramente e há poucas orquestras a fazerem este tipo de trabalho.

O fado é também de difícil adaptação a programas de música ambiente.

A injusta mas concreta desproporção entre a produção estrangeira, a necessidade de adaptar uma linha melódica moderna e a necessidade de manter um padrão de qualidade musical condiciona, embora se reafirme, nunca deixemos de o fazer, a escolha de temas nacionais. Estando, no entanto, sempre atentos aos lançamentos, depois de ouvidas, as produções são sempre consideradas.

Compreenda-se que a TAP — Air Portugal não pretende, nem para isso foi criada, privilegiar um capital criativo e artístico estrangeiro em detrimento do português, outrossim e sempre que pode é um inegável veículo de portugalidade, mas sendo como é vocacionada para oferecer um serviço de gosto e padrões internacionais só será útil se o fizer de forma oportuna, ponderada e razoável, por forma a permitir às entidades criadas exclusivamente para a divulgação das potencialidades portuguesas o seu campo de manobra. Assim, a TAP — Air Portugal habituará o cliente turístico português e internacional a encontrar as coisas certas nos sítios certos, num momento em que possibilita a esse cliente a liberdade de escolher o que consome e em que porporção o faz.

Com os melhores cumprimentos.

13 de Julho de 5984. — José de M. S. Gomes Motta.

MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD José Vitorino acerca do acidente de que foi vítima o ciclista Joaquim Agostinho e da assistência e acções desenvolvidas até à operação.

Em resposta ao requerimento mencionado em epígrafe, incumbe-me informar V. Ex." de que as provas de ciclismo em via pública são regulamentadas pelo Decreto-Lei n.° 39 672, de 20 de Maio de 1954, tendo o Regulamento Geral e Técnico de Corridas da Federação Portuguesa de Ciclismo de respeitar os termos da referida legislação.

Assim, no ponto B (condicionalismo n.° 14), diz-se que «nenhuma prova poderá ser iniciada sem que pela entidade organizadora estejam devidamente montadas as medidas de segurança que lhe forem impostas através do parecer final da Direcção-Geral de Viação (policiamento pela GNR e ou PSP, patrulhas móveis da BT/GNR, vedação a montar, apoio de serviços de saúde, restrições ao acesso do público, etc).

Por outro lado, o Regulamento Geral e Técnico de Corridas da Federação Portuguesa de Ciclismo, no seu artigo 168.°, § único, estabelece que «os carros de apoio só podem transportar elementos que sejam licenciados como directores desportivos, treinadores, massagistas e mecânicos. Serão autorizados um médico e um director do clube, grupo ou núcleo desportivo, quando o solicitem e devidamente credenciados».

Por último, não foi elaborado qualquer inquérito por parte da Federação de Ciclismo e Associação de