O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE SETEMBRO DE 1984

3872-(15)

vista a solucionar a situação do pessoal em causa e que traduz a preocupação deste Ministério em estabilizar — através de integração em lugares do quadro—, na medida em que o número de vagas o permita, o pessoal que, nos termos da lei, possa ser considerado agente lalo sensu.

3 — O restante pessoal terá de enquadrar-se, na medida do possível, nas disposições do Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro.

4 — Encontra-se em tratamento na Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos o conjunto de dados inserindo no levantamento dos efectivos além quadro a que se refere o artigo 18.° do aludido Decreto--Lei n.° 41/84 com vista à elaboração do competente relatório.

5 — Acresce referir que estão já em curso as medidas tendentes à abertura de concursos de ingresso, que será o último passo para tentar resolver a situação.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, 7 de Agosto de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PS Belmiro Costa e Cunha e Sá acerca da utilização de um edifício público pela população da freguesia de Machio de Cima, concelho de Pampilhosa da Serra.

Relativamente ao requerimento sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de comunicar a V. Ex.3 o teor de um ofício sobre o mesmo dirigido a este Gabinete pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:

1.° Esta Câmara Municipal é proprietária do imóvel prédio urbano inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 218, conforme fotocópia da certidão da Repartição de Finanças deste concelho (documento n.° 1).

2.° Face ao ofício datado de 19 de Fevereiro de 1984 da Junta de Freguesia de Machio, em que era solicitada a autorização para a abertura de uma porta interior (documento n.° 2), foi por esta Câmara Municipal, na sua reunião de 7 de Março último, aprovada por unanimidade (documento n.° 3).

3.° Em consequência do que nos pontos anteriores é exposto, esta Câmara Municipal tem toda a legitimidade sobre o assunto em causa, até porque não considera qualquer outra instituição como representante do povo da freguesia de Machio que não seja a sua junta de freguesia, eleita democraticamente.

Anexam-se fotocópias dos documentos referidos no citado ofício (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 31 de Julho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Fontes Orvalho acerca da localização do porto fluvial do Baixo Douro.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.° de que a escolha para a construção do porto fluvial em Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, foi determinada pelos pareceres do Grupo Executivo da Navegabilidade do Douro sobre as quatro possíveis localizações estudadas pela Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.

Quanto ao lançamento da obra, não é possível a sua concretização no presente ano por carência de verbas no plano da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 31 de Julho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emilio Ricon Peres.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Fontes Orvalho sobre obras e entidades corn-particidadas pela Direcção-Geral do Equipamento v Regional e Urbano em 1983 e 1984 no concelho de Marco de Canaveses.

Relativamente ao assunto em epígrafe, junto envio a V. Ex.a os elemento julgados suficientes para esclarecer as questões postas pelo Sr. Deputado Manuel

Fontes Orvalho. Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 24 de Agosto de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

(a) As fotocópias referidas foram entregues ao deputado.