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II SÉRIE — NÚMERO 163

resposta julgamos conveniente ser dividida em duas partes:

a) Mortandade de peixes ocorrida no dia 5 de

Setembro de 1983;

b) Poluição do rio Coura, com as minas de

Covas trabalhando em regime de cruzeiro.

Em 5 de Setembro de 1983 ocorreu uma mortandade de peixes no rio Coura, tendo a Câmara Municipal de Caminha julgado «que o presumível criminoso (e não é a primeira vez que tal acontece) será a firma Ceomina, L.da, com sede em Valdarcas, Covas, Vila Nova da Cerveira, concessionária das chamadas 'minas de Covas'».

Esta mesma Câmara Municipal também «participou a ocorrência ao delegado do ministério público da comarca para instauração de inquérito e competente processo crime». Na sequência desta participação, no dia 17 de Outubro próximo irá haver no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Cerveira uma audiência de discussão e julgamento dos autos de processo correccional que o Dig.mo Ministério Público moveu.

Outras diligências também foram promovidas pela Câmara Municipal de Caminha, como solicitar de imediato (note-se que foi à Câmara Municipal de Caminha que as populações logo se dirigiram, tendo as outras entidades oficiais conhecimento do caso bastante mais tarde) a colaboração do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e da Estação Agrícola de Vila do Conde e dirigir-se a todas as entidades oficiais que poderiam ter jurisdição neste caso.

Julgamos que, sobre a mortandade de peixes ocorrida no dia 5 de Setembro de 1983, haverá que aguardar a decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Cerveira.

Sobre a poluição do rio Coura, com as minas de Covas trabalhando em regime de cruzeiro, é nosso entender que não há necessidade de impor medidas para além daquelas que a mina tem vindo a seguir.

Estas minas são uma pequena e modesta exploração que extrai diariamente e trata na lavadaria 60 t a 80 t de minério.

O efluente da lavadaria é decantado numa escom-breira e lançado no ria Coura no troço em que o leito está seco devido à barragem da EDP existente a montante.

O rio Coura retoma o seu caudal normal depois de as águas desta barragem terem sido turbinadas a pouco mais de 3 km a montante da povoação de Vilar de Mouros.

Em recente visita ao local, pudemos verificar que mesmo antes de o rio Coura retomar o seu caudal normal já as águas correm límpidas.

Sobre a influência deste efluente no rio Coura, podemos recorrer ao relatório das análises feitas pelo laboratório da Direcção-Geral de Geologia e Minas, pelo qual se vê que tal influência é nula no lugar de Orjal (8 km a jusante de Covas) e na zona de captação de águas (2 km a jusante do ponto anterior), que está localizada após o rio ter retomado o seu caudal normal e a montante de Vilar de Mouros.

Circunscrição Mineira do Norte, 24 de Julho de 1984. — O Director de Serviços, Fernando Nascimento Fonseca.

DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DE TRAS-OS-MONTES

Ex.mo Sr. Director-Geral de Organização e Recursos Humanos — Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP António Mota acerca do pagamento de salários em atraso e outros subsídios aos trabalhadores tarefeiros da Direcção Regional.

Em resposta ao ofício em referência, cumpre-me informar V. Ex.3 que esta Direcção Regional já prestou esclarecimentos sobre o mesmo assunto, em 19 de Junho próximo passado, aquando da publicação de uma notícia no jornal O Comércio do Porto sobre os «Salários em atraso na DRTM», de que se transcreve o telex que que foi enviado para a delegação do Porto da Direcção-Geral da Comunicação Social e para a Cooperativa Notícias de Portugal, onde se pretendeu clarificar a situação existente nesta Direcção Regional:

Relativamente a notícias divulgadas sobre atrasos no pagamento de salários na Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, o seu subdirector, Dr. António Sampaio, esclareceu que está a envidar esforços para que os seus 126 tarefeiros, cujos vencimentos não puderam ainda ser regularizados, possam ver satisfeita a sua justa reivindicação.

Aquele dirigente adiantou que o facto se deve a estes trabalhadores terem as suas tarefas incluídas em acções de projectos, enquanto noutras regiões estão inseridas em acções cobertas pelo orçamento de funcionamento.

Segundo informações colhidas, os projectos estão visados, havendo atrasos nas autorizações das requisições de fundos na Contabilidade Pública, organismo que prometera emüns de Maio desbloquear as verbas necessárias para o efeito. Esta situação deve-se, pois, à falta de libertação do PIDDAC em tempo oportuno, não cabendo do facto responsabilidade aos serviços regionais.

Mais se informa V. Ex.3 que o conselho administrativo desta Direcção Regional, em função das inúmeras dificuldades apresentadas pelos tarefeiros, envidou todos os esforços, estabelecendo para isso determinadas prioridades, implicando até a paragem de determinadas acções, por forma a efectuar-se o primeiro processamento, equivalente a um mês de vencimento, que se verificou no mês de Março.

Efectuou-se seguidamente outro processamento no mês de Maio. No final de Junho encontrava-se regularizada toda a situação, visto terem sido nessa altura liquidadas todas as prestações vencidas.

Só foi possível no final de Junho regularizarem-se todos os processamentos, porque só nessa data foram postas à disposição desta Direcção Regional as verbas de alguns PIDDACs, através das autorizações dadas pela 11.a Delegação da Contabilidade Pública.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, 7 de Agosto de 1984. — O Subdirector Regional, António Sampaio.