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II SÉRIE — NÚMERO 163

salários em atraso nas empresas da indústria de lanifícios.

Encarrega-me S- Ex." o Secretário de Estado do Trabalho, relativamente ao requerimento em epígrafe, de informar V, Ex.3 do seguinte:

No que concerne à situação geral dos créditos dos trabalhadores por salários em atraso, tem desenvolvido esta Secretaria de Estado um aturado trabalho de levantamento das empresas e do número de trabalhadores nessa situação, de que vem sendo pontualmente dado conhecimento a V. Ex.a

A resolução do problema por acção do Governo, para além da que foi especialmente dirigida para o distrito de Setúbal, foi também já encarada através de diploma próprio, que S. Ex." o Ministro do Trabalho e Segurança Social fez presente, como é público, para discussão no seio do Conselho Permanente de Concertação Social, de que se aguardam os resultados.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, 28 de Agosto de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete. (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.3 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP Ilda Figueiredo acerca do problema dos salários em atraso nas empresas da indústria de lanifícios.

Encarrega-me S. Ex.° o Sr. Secretário de Estado do Trabalho, relativamente ao requerimento da Sr.a Deputada Ilda Figueiredo que acompanha o ofício n.° 1729/84 dessa Secretaria de Estado, de informar V. Ex.a do seguinte:

Como é do conhecimento geral, por iniciativa de S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social, foi presente ao Conselho Permanente de Concertação Social um diploma legal no sentido da resolução do grave problema das dívidas salariais aos trabalhadores, de que se aguarda resultado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, 28 de Agosto de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP lida Figueiredo acerca do processo para o

concurso público de atribuição da exploração da zona de jogo do Estoril.

Satisfazendo o solicitado no ofício n." 1977. dc I de lunho de 1984, dirigido ao Gabinete dc S. Ex.:i o Ministro da Qualidade de Vida, relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário dc Estado do Turismo de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Esgotando-se em 31 de Dezembro dc 1986 o prazo da actual concessão da zona de jogo do Estoril, encontram-se na fase de apreciação pelo Governo os diplomas legais que fixarão as condições a que deve obedecer a abertura, desde já, de concurso público com vista à adjudicação da nova concessão, que se iniciará em 1 de faneiro de 1987.

2 — Em resultado deste concurso público, o Conselho de Ministros escolherá o concorrente a quem será adjudicada a nova concessão.

3 — A adjudicação será formalizada através dc contrato administrativo, onde se estabelecerão as relações entre o Governo e a empresa concessionária no que respeita a direitos e obrigações mútuos decorrentes da concessão.

4 — Nenhum dos documentos referidos constitui sede adequada à definição do regime laboral dos trabalhadores ao serviço da concessionária, o qual se regerá pelo ordenamento jurídico aplicável às relações de trabalho.

5 — No que concerne à manutenção dos postos de trabalho, poderá, no entanto, esclarecer-se:

a) Os trabalhadores que prestam serviço nas

unidades que são propriedade da actual concessionária têm os seus postos de trabalho assegurados, de acordo com a legislação vigente, quer a Estoril-Sol, S. A. R. L., continue a seT concessionária, quer deixe de o ser;

b) Por seu lado, ao pessoal que trabalha em

estabelecimentos que são propriedade do Estado ou para ele reversíveis e se encontram afectos à concessão — casino, estabelecimento de banhos de mar e Tamariz — será assegurada a manutenção dos seus postos de trabalho. Estes trabalhadores transitarão para a nova concessão — independentemente de se saber quem é a concessionária — juntamente com os estabelecimentos a cujos quadros o pessoal pertence.

6—Finalmente, as regalias sociais de que beneficiam presentemente os trabalhadores da Estoril--Sol, S. A. R. L., constituem um estatuto especial, que vincula apenas as 2 partes interessadas e nada tem a ver com a adjudicação da próxima concessão para a exploração da zona de jogo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 26 de Julho de 1984. —O Chefe do Gabinete, F. Sa-mwell Diniz.