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II SÉRIE — NÚMERO 163

INSPECÇAO-GERAL DE FINANÇAS

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP Ilda Figueiredo acerca de um inquérito à Alfândega de Lisboa.

1 — Em cumprimento do despacho do Sr. Secretário de Estado do Orçamento de 18 de Agosto de 1984, exarado no ofício n.° 2940/84, de 2 de Agosto, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, apresenta-se a presente informação.

2 — O seu objectivo é habilitar esta Secretaria de Estado a responder ao teor do requerimento sobre o assunto em epígrafe, que, visando o inquérito à Alfândega de Lisboa, determinado por despacho do Sr. Secretário de Estado do Orçamento de 12 de Novembro de 1981, apresenta 2 questões, a saber:

1.a Não considera [o Sr. Secretário de Estado do Orçamento] que já decorreu tempo suficiente para a elaboração do inquérito?

2.a Quais as razões do atraso na elaboração das conclusões?

3 — Para o efeito, sucintamente se vai descrever c evolução deste serviço de inspecção determinado à lnspecção-Geral de Finanças pelo despacho de 12 de Novembro de 1981, referido, o qual foi iniciado em 10 de Dezembro de 1981. Eis como se desenvolveu:

Primeiro, junto da sede e delegações urbanas da Alfândega, de que resultou um relatório de progresso em 7 de Maio de 1982, cujas conclusões e propostas mereceram concordância superior.

Depois, através da acção de inspecção às delegações extra-urbanas da mesma Alfândega, de que resultaram 2 relatórios: um com data de 31 de Dezembro de 1982 (e informação de 7 de Janeiro de 1983), objecto do despacho de 23 de Janeiro de 1983 do Sr. Secretário de Estado do Orçamento; outro, complementar do anterior, de 24 de Novembro de 1983, apresentado com a informação de 7 de Dezembro de 1983, que também mereceu o despacho de 26 de Dezembro de 1983 do Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

De seguida, verificou-se um período de interrupção do serviço, o mesmo é dizer, não foi imediatamente retomado junto da sede (e delegações urbanas) da Alfândega, uma vez que se aguardava o fornecimento de elementos anteriormente solicitados pelos inspectores para análise, bem como respostas a diversas questões formuladas, quer à direcção da Alfândega, quer a outras entidades. Neste Ínterim foram efectuados diversos exames à escrita e ou registos contabilísticos de despachantes oficiais da área da mesma Alfândega, acções que estavam também contempladas no despacho de 12 de Novembro de 1981, que determinou a inspecção em causa.

Finalmente, foi a mesma retomada na sede e delegações urbanas, promovidas as acções que se reputaram adequadas e a análise necessária (e possível)

aos seus objectivos, tendo sido considerada ultimada e elaborado o respectivo relatório (conclusivo) à data de 14 de Agosto de 1984. E esse relatório que, com a respectiva informação final, vai, entretanto, ser apresentado à superior consideração do Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

Inspecção-Geral de Finanças, 24 de Agosto de 1984. — O Inspector Superior, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.D o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP Ilda Figueiredo acerca de um pedido de concessão de nacionalidade.

Em resposta ao requerimento sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de comunicar que, por despacho de 8 de Agosto de 1984, que aguarda publicação no Diário da República, foi concedida a nacionalidade portuguesa a Maria Ferreira Castelo David das Neves e filho, Carlos Xavier das Neves.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Intema, 17 de Agosto de 1984. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

MINISTÉRIO DA INDÚTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada Ilda Figueiredo e outros (PCP) acerca do plano de reestruturação e rentabilização da QUIMIGAL.

Em resposta ao requerimento sobre o assunto mencionado em epígrafe, recebido a coberto do vosso ofício n.° 2423/84, de 3 de Julho, cumpre-me comunicar o seguinte:

1 — As bases gerais do plano de reestruturação e rentabilização da QUIMIGAL foram preparadas pelo Ministério da Indústria e Energia e submetidas, em Conselho de Ministros, à aprovação do Governo.

Este plano visa essencialmente a obtenção de uma configuração empresarial e produtiva economicamente viável e o saneamento financeiro da empresa num prazo que se considera não dever ultrapassar os 3 anos; deste modo, para além de medidas na esfera financeira (recapitalização, consolidação do passivo, etc), envolverá acções nas áreas organizativa, tecnológica e comercial.