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II SÉRIE — NÚMERO 163

S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de comunicar a V. Ex.a, de acordo com a informação entretanto prestada pela Direcção-Geral do Equipamento Escolar sobre a matéria, o seguinte:

1 — Não está prevista a construção de qualquer estabelecimento de ensino secundário no Pinhal Novo. Porém e no âmbito do plano geral de urbanização desta localidade, está prevista uma unidade escolar deste nível de ensino. A sua execução, neste contexto, só se verificará à medida que forem sendo implementadas as medidas previstas naquele instrumento urbanístico.

2 — Estão os serviços, no entanto, alertados para o problema daquela área do distrito de Setúbal, tendo em curso ura estudo da situação do Montijo. Os resultados deste trabalho poderão, assim, conduzir a uma alteração das instalações actuais.

Sobre este assunto e logo que disponhamos de conclusões, daremos conhecimento a V. Ex.a

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 17 de Julho de 1980.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Jorge Lemos e outros (PCP) acerca da construção da nova Escola Preparatória de Coruche.

Em referência ao ofício n.° 1104, de 28 de Março último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Álvaro Brasileiro, tenho a honra de informar V. Ex.a de que a Escola Secundária de Coruche consta, em primeira prioridade, da carteira de encomendas aprovada por S. Ex.° o Ministro em 29 de Maio de 1984 e endereçada à Secretaria de Estado das Obras Públicas.

Esta escola secundária consta ainda de um despacho conjunto de SS. Ex." os Ministros das Finanças e do Plano, da Educação e do Equipamento Social, recentemente assinado, visando o seu lançamento ainda no decurso do corrente ano.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 16 de Agosto de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, José Vieira Mesquita.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP lorge Lemos acerca do projecto de lei orgânica da Escola Náutica Infante D. Henrique.

1 — Está em fase de conclusão o projecto de lei orgânica da Escola Náutica Infante D. Henrique, a submeter à apreciação de S. Ex." o Secretário de Estado da Marinha Mercante.

2 — Ê nosso objectivo que a conclusão do projecto não ultrapasse o mês de Agosto do corrente ano.

3 — Já foram ouvidos os representantes da Escola, depois de solicitada a sua colaboração expressa pela Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.

Gabinete do Ministro do Mar, 13 de Agosto de 1984. — (Sem assinatura.)

DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO BÁSICO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a c Secretário de Estado Adjunto do Ministro:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Jorge Lemos sobre medidas de apoio à Cooperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas da Moita e do Barreiro (CER-CIMB).

Em resposta ao ofício n.° 2082, de 15 de Julho, sobre o requerimento do Sr. Deputado Jorge Lemos — apoio às CERCI —, informo V. Ex.a de que:

l.° O Decreto-Lei n.° 103/80. de 9 de Maio, que define o Regime Jurídico das Contribuições para a Previdência, bem como o Decreto-Lei n.° 275/82, de 15 de Julho, são da responsabilidade conjunta da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais;

2." O Ministério da Educação, através da Direcção-Geral do Ensino Básico, tem responsabilidades no apoio técnico-financeiro às CERCI através do destacamento de professores, de atribuição de subsídio complemento de vencimento para pessoal contratado e para a aquisição de material didáctico, apoio esse que anualmente é regulamentado por diploma legal, encontrando-se para o ano lectivo de 1984-1985 em vigor o despacho conjunto n.° 13/ SEAM/EBS/84, de 7 de Julho;

3.° A Direcção-Geral do Ensino Básico, através da Divisão do Ensino Especial, sempre concedeu à CERCIMB, bem como a todas as instituições por ela tuteladas, os apoios estabelecidos nos despachos anuais e nunca se verificou, por parte da Divisão do Ensino Especial, qualquer boicote ao destacamento de técnicos, conforme afirma a CERCIMB no requerimento que enviou para o Instituto de Gestão Financeira.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Ensino Básico, 13 de Agosto de 1984. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)