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28 DE SETEMBRO DE 1984

3872-(57)

Entre as acções concretas a empreender no quadro da execução do plano destacam-se as seguintes:

a) Estudo de uma configuração empresarial que

possibilite a aplicação de conceitos descen-tralizadores e responsabilizados de gestão, garantindo uma ampla autonomia às actividades com características diferenciadas e permitindo introduzir atempadamente as correcções necessárias sem entraves burocráticos. Admite-se como possível uma configuração do tipo holding;

b) Análise das actividades não rentáveis do ponto

de vista empresarial nas actuais condições de produção e de mercado, de forma a permitir tomar decisões fundamentadas quanto ao seu futuro. Como critério de análise seguir-se-á o seguinte:

As unidades cuja laboração permita a cobertura dos custos de produção directos (fixos e variáveis, incluindo os encargos do fundo de maneio) serão mantidas em funcionamento;

As unidades que não permitam a cobertura desses custos deverão ser colocadas em standby e aprofundadamente estudadas caso a caso, de modo a decidir definitivamente sobre o seu futuro: viabilização através de medidas adequadas, sempre que possível, ou encerramento definitivo, com o consequente desinvestimento e eliminação dos activos e passivos correspondentes das contas da empresa, para as que se revelarem estruturalmente inviáveis;

c) Estudo das interligações com outras empresas,

com o objectivo de racionalizar as produções e as trocas de produtos e de matérias--primas e intermediárias;

d) "Estudo de desinvestimentos possíveis de acti-

vos não directamente ligados às actividades principais da empresa, respeitantes quer a património directo, quer a participações financeiras;

e) Definição de uma política de pessoal que per-

mita a correcção dos desequilíbrios internos através de uma maior mobilidade (flexibilização da estrutura orgânica e acções de formação profissional);

f) Revisão do sistema de preços dos produtos

mais sensíveis, sobretudo dos que têm implicações com a intervenção do Fundo de Abastecimento;

g) Definição de um plano estratégico de desen-

volvimento da QUrMIGAL, incluindo um programa de investimentos visando a modernização do aparelho produtivo da empresa, com os objectivos de melhoria da produtividade e da qualidade dos produtos;

h) Definição de um plano de saneamento finan-

ceiro (Íl emprese que permita o seu reequilíbrio num prazo aceitável, que se considera não dever ultrapassar os 3 anos.

As formas de implementação do plano de reestruturação e rentabilização da QUIMIGAL deverão ser detalhadas e acordadas com a administração da empresa no quadro de um contrato de gestão a celebrar com o Governo, que fixe os direitos, obrigações e garantias recíprocos e responsabilize a administração da empresa pelo cumprimento dos objectivos acordados.

As questões mais concretas formuladas no n.° 1 do requerimento encontram-se assim já parcialmente respondidas nas alíneas anteriores:

A questão da garantia do emprego actual enquadra-se na alínea e): admite-se que possam existir na QUIMIGAL alguns excedentes de mão-de-obra relativamente às necessidades reais da empresa, mas de pequena dimensão e reduzido significado global; caso isso venha a ser demonstrado no âmbito dos estudos e análises em curso, procurar-se-á sempre resolver as situações concretas numa base negocial, através de medidas de reconversão profissional, reformas antecipadas e saídas voluntárias por comum acordo;

A questão da continuidade da laboração normal de todos os sectores da QUIMIGAL enquadra--se na alínea b); os estudos realizados até à data apontam para as seguintes medidas:

Kowa-Seiko — colocação em standby e aprofundamento dos estudos com vista a uma solução definitiva;

Fibra de vidro — encerramento da produção de roving;

Metalurgia de metais não ferrosos — colocação em standby de algumas unidades c aprofundamento dos estudos com vista a uma solução definitiva.

2 — As linhas de orientação aprovadas em Conselho de Ministros são essencialmente as acima referidas.

3 — A situação das empresas participadas da QUIMIGAL será estudada no quadro das alíneas a), c) e d), não havendo ainda decisões concretas. No entanto, as empresas cuja actividade seja complementar ou afim das da QUIMIGAL manter-se-ão dentro do seu universo. A situação das participações em empresas sediadas nas ex-colónias ultrapassa a capacidade de actuação autónoma da QUIMIGAL e deverá ser regularizada no quadro das relações entre Estados. Quanto à EDMA, ela é actualmente uma empresa pública, totalmente independente da QUÍMIGAL.

4 — Relativamente à EDMA, a sua actividade actual é clara: gestão das participações do Estado na área da exploração mineira das pirites do Alentejo; de futuro continuará certamente a actuar neste campo, admitindo-se a sua diversificação para outros ramos (por exemplo, diversificação horizontal para outras indústrias extractivas ou vertical por associação em projectos de aproveitamento e valorização das pirites).

5 — O projecto cobre irá necessariamente dar origem à produção de ácido sulfúrico como «subproduto» da metalurgia das pirites: pretende-se que a intervenção da QUIMIGAL neste projecto permita compatibilizar esse acréscimo de produção com a sua actual estrutura' produtiva.