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II SÉRIE — NÚMERO 163

Portugal, nos termos da Resolução n.° 243/80, e- se procurasse concretizar o acordo previsto no artigo 2.^ do Decreto-Leí n.° 674—C/75, tendo como base os valores patrimoniais resultantes do inventario dos bens e direitos a que procedeu a comissão liquidatária.

Assim, solicitaram-se, pelo ofício n.° 4266, de 9 de Março último, à comissão administrativa da Radiodifusão Portuguesa, E. P., informações sobre o andamento do processo do acordo, bem como facultasse o inventário dos bens e direitos do Clube Radiofónico de Portugal.

Não foi recebida até agora qualquer resposta, pelo que em 30 do corrente mês insistimos pelo ofício n." 12 157.

Direcção-Ceral da Junta do Credito Público, 31 de )ulho de 1984. — O Director-Ceral, (Assinatura ilegível.)

Noia. — Toda a documeniação referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex." Sr. Cheíe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre o processo de inquérito instaurado a propósito do caso «Um dia de trabalho nacional».

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, da ASDT. remetido a coberto do ofício n." 2621/84, de 10 de Julho, cumpre-me transmitir a V. Ex.3 o seguinte:

1 — Por despacho de 23 de Fevereiro de 1984, S. Ex." o Ministro encerrou o processo conhecido por «inquérito ao fundo do dia de salário para a Nação»; desse despacho, que se anexa, constam as conclusões consideradas pertinentes resultantes do inquérito realizado.

2 — Na alínea e) do n.° 5 do referido despacho afirma-se não haver indícios' que permitam concluir ter qualquer interveniente no processo feito, em proveito próprio, aplicação de verbas adstritas ao fundo do dia de salário para a Nação.

3 — Acrescenlo ler sido toda a movimentação dos donativos centralizada numa conta de depósitos à ordem, cujo saldo, naturalmente, variou, tendo atingido montantes da ordem dos 80 000 contos referidos, aberta na Caixa Geral de Depósitos com a denominação «Ministério do Trabalho — ofertas dos trabalhadores» e movimentada pelo Ministro do Trabalho.

Ao tempo do III Governo Constitucional, a referida conta passou a ser movimentada conjuntamente pelo •Ministro do Trabalho e pelo secretario-gcral do Ministério.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social. I de Agosio de 1984. — O Chefe do Gabinete. Luis Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

gabinete do ministro

Despacho

1 — Por despacho ministerial de 25 de Julho de 1979. publicado no Diário da República. 2:' série, n." 178, de 3 de Agosto de 1979. deu-se nota pública do estádio em que se encontrava o processo conhecido por «inquérito ao fundo do dia de salário para a Nação», considerando-se que havia necessidade de prosseguir na regularização de situações diversas, referentes quer à recuperação de verbas atribuídas a título de empréstimo, quer à qualificação da natureza dc subsídio ou de empréstimo reembolsável de ouiros valores atribuídos a algumas entidades e cuja configuração se apresentava controvertida.

Outras diligências se impunha levar a efeito, nomeadamente no que concerne a eventuais procedimentos de natureza disciplinar, civil ou penal que pudessem ou devessem ser instaurados em consequência do apuramento de responsabilidades por faltas, omissões ou irregularidades na aplicação dos dinheiros afectos ao referido fundo.

2 — Com os objectivos acima assinalados, foi constituída, por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1979, publicado no Diário da República. 2.:i série, n.u 5, de 1 de Março de 1980, a comissão prevista na parte final do citado despacho de 25 de julho de 1979.

3 — Constituíram tarefas fundamentais desta comissão:

a) O apuramento de responsabilidades pelas fal-

tas de dinheiro, omissões e irregularidades a que os factos descritos no inquérito anteriormente elaborado pudessem dar lugar:

b) A recuperação urgente dos valores atribuídos

a pessoas singulares e colectivas a título de empréstimo;

c) A definição rigorosa, a partir dos elementos

recolhidos, sobre a natureza de subsídio ou de empréstimo das verbas atribuídas a algumas entidades e cuja configuração surgia controvertida;

d) A enunciação clara dos critérios que foram

adoptados na concessão de empréstimos e subsídios com base na documentação existente e demais elementos apurados através do inquérito;

e) A apresentação de propostas no sentido dc

virem a ser adoptados procedimentos adequados de natureza disciplinar, civil ou penal, devidos pela acção e responsabi,idade das pessoas cuja conduta pudesse ser passível de tais procedimentos.

4 — A referida comissão, na esteira de um árduo e valioso trabalho realizado pelos elementos designados para procederem ao inquérito, desenvolveu também, com inegável mérito, um esforço de enquadramento, compreensão e tratamento das múltiplas e complexas questões suscitadas pela abundante documentação entretanto recolhida nos dossiers referentes ao processo em apreço.