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2 8 DE SETEMBRO DE 1984

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manifestações culturais e científicas no âmbito universitário.

Estes critérios baseiam-se não só em determinações governamentais mas visam sobretudo 0 superior interesse de uma instituição cuja autonomia é reconhecida pela própria Constituição.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete iio S.-creário de Estado do Ensino Superior. 8 de Agosto de 1984. — O Chefe do Gabinete,

;V:í;;'.! Delcrv.c.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

gabinete do ministro

Assumo: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações relativas ao leilão reaüzado em Londres no qual foi vendida a carta que o cardeal D. Henrique escreveu a Filipe II anunciando a presumível morte de D. Sebastião em Alcácer Quibir.

Com referência à questão posta no requerimento do do Sr. Deputado Magalhães Mota (n." 2496. Ill Legislatura, dc 29 de Maio findo), informa-se que a carta escrita pelo cardeal D. Henrique a Filipe II de Espanha acerca da morte de D. Sebastião foi vendida em leilão na Casa Christie's, em 28 de Março findo, por 864 libras, à Galeria Italiana Benveniste. não tendo a Embaixada de Portugal cm Londres tido oportuno conhecimento daquele leilão. A Casa Christie's eseuscu-se a divulgar a origem do documento, ta! como é sua norma.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, I de Agosto de 1984. — O Chefe do Gabinete. Eduardo Âmbar.

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE

gabinete do secretario de estado

Ex.'"" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.'' c Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da morte dos peixes da linha de água existente no Parque do Mon-teiro-Mor provocada pelas águas pluviais do colector do l.NETI e pelas águas provenientes do Colégio de Manuel Bernardes.

De acordo com o iolicitado no ofício supramencionado, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.;' o Ministro da Qualidade de Vida de informar V. Ex.1' dc que é da competência do Ministério do Equipamento Social, através da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos (DGRAH). desenvolver acções sobre o assunto abordado no citado requerimento.

Assim, a lim de obter os esclarecimentos solicitados pelo Sr. Deputado, foram dadas à Direcção-Geral da

Qualidade do Ambiente orientações no sentido de oficiar àquela Direcção-Geral.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário dc Estado do Ambiente. 20 de Agosto de 1984. — A Chefe do Gabinete. Teresu Mónica.

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

gabinete do secretário de estado

Ex.""' Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.:' o Ministro do Trabalho e Segurança Social:

■■\ssunio: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre a execução, peta segurança social, das empresas suas devedoras.

Em referência ao requerimento n." 2502/111 do Sr. Deputado Magalhães Mola, cumpre-me informar a V. Ex:' o seguinte:

1 — Por se entender que a crise existente no âmbito do cumprimento das contribuições para a segurança social é um reflexo da débil situação económico-linan-ceira do País, têm as instituições de segurança social privilegiado o diálogo com os contribuintes devedores, em ordem à celebração de acordos de pagamentos ao abrigo de dispositivos legais que integram o actual regime jurídico sobre dívidas à segurança social, acordos esses que incluem, na maioria dos casos, as dívidas já participadas aos serviços dc justiça liscal.

A autorização para o pagamento fraccionado da dívida pressupõe, sempre, a análise cconómico-íinan-ceira da empresa, para efeitos de concessão de prazo para amortização da dívida, que nos termos do Dccreto--Lei n." 60/84, de 23 de Fevereiro, poderá ir ate 10 anos.

2 — Decorre directamente da lei, designadamente dos artigos 10." e 11do Decreto-Lei n." 103/80, do 9 de Maio, diploma basilar sobre as dívidas à segurança social, que os créditos pelas contribuições e respectivos juros de mora gozam de privilégio mobiliário geral, graduando-se logo após os créditos referidos na alínea «) do n." I do artigo 747." do Código Civil, c privilégio imobiliário sobre os bens imóveis existentes no património das entidades patronais a data da instauração do processo executivo, graduando-se logo após os créditos referidos no artigo 74S." do referido Código, pelo que não configuram os mesmos natureza de créditos comuns.

Não obstante a qualidade de credor privilegiado, comparecem às reuniões de credores, quando convocados, os centros regionais de segurança social e as caixas de previdência não integradas organicamente, muito embora, por imperativos de ordem legal, não possar dar a sua anuência a quaisquer moratórias e perdão de parle da dívida, como normalmente ocorre nas concordatas de credores.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social. 20 de Agosto de 1984. — O Chefe do Gabinete. jottu Silveira Botelho.