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28 DE SETEMBRO DE 1984

3872-(85)

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

gabinete do secretario de estado

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Magalhães Mota acerca da reestruturação do sector bancário nacionalizado e integração dos SAMS na Previdência.

Relativamente ao requerimento n." 2336/IH. apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI). esclarece-se:

1 —A cláusula 141.a do contrato colectivo de trabalho do sector bancário de 1982 previa a criação de um grupo para esludo e elaboração de projectos necessários à integração dos trabalhadores do referido sector de actividade no sistema de segurança social constitucionalmente previsto.

O referido grupo, que teria elementos das várias instituições de crédito e representantes sindicais, não chegou, porém, ao que se julga saber, a ser constituído.

Entretanto, por despacho conjunto de SS. Ex.a< os Secretários de Estado da Segurança Social e do Tesouro foi constituída uma comissão intersectorial para estudo de eventuais medidas tendentes à efectiva integração dos bancários no regime geral de segurança social, mas os seus trabalhos encontram-se ainda em curso, pelo que é prematura a apresentação de hipóteses de solução.

2 — Quanto à integração dos SAMS no sistema dc segurança social, ela seria, à partida, contrária à actual definição constitucional dos objectivos deste sistema, que não integra a protecção da doença, salvo no que respeita à atribuição de prestações substitutivas de remunerações cie trabalho perdidas em função da verificação daquela eventualidade.

A acção medico-medicamentosa levada a efeito pelos SAMS está, assim, fora dos objectivos da segurança social, integrando-se antes nos objectivos do Serviço Nacional de Saúde, igualmente previsto na Constituição.

3 — Quanto ao número de beneficiários dos SAMS é informação de que o sector da segurança social não dispõe, não obstante várias solicitações feitas àqueles Serviços para obtenção dos dados referidos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social, 31 de (ulho de 1984. —O Chefe do Gabinete. João Silveira Botelho.

2." DELEGAÇÃO DA DIRECÇÃO-GERAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA JUNTO DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO.

Assumo: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre défices da Região Autónoma da Madeira.

1 — Baixou a esta Delegação, por determinação superior, um requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI) em que solicita vários esclarecimentos respeitantes ao regime financeiro em que se encontra a Região Autónoma da Madeira.

2 — A Direcção-Geral do Tesouro, a solicitação desta Delegação, enviou, com o seu ofício n.u 24 822. de II do corrente, junto por fotocópia, 3 mapas relacionados com o pedido formulado por aquele Sr. Deputado e que, igualmente, se juntam por fotocópia.

Eis o que a esta Delegação se lhe oferece informar. O Director. (Assinatura ilegível.)

ANEXO A

Verbas colocadas ã disposição da Região Autónoma da Madeira referentes à cobertura do défice orçamental e aos custos de insalubridade.

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ANEXO 13

Avales concedidos'à Região Autónoma da Madeira (Empréstimo obrigacionista)

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