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II SÉRIE — NÚMERO 163

3 — Encargos financeiros totais no período de 1981-1983 e previstos para 1984 das empresas CP, Carris, RN, Metro, STCP e Transtejo:

(Milhares de contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

4 — Despesas com pessoal totais no período de 1981-1983 e previsionais para 1984 das empresas CP, Carris, RN. Metro, STCP e Transtejo:

(Milharás de contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Nota. — Relativamente às empresas CP. Metro e RN os elementos relativos a (983 são previsionais.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 30 de lulho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emilio Ricon Peres.

DIRECÇÃO-GERAL DAS PESCAS Memorando

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da UEDS Hasse Ferreira pedindo várias informações relativas aos acordos de pesca luso-marroquinos e à posição portuguesa quanto ao Sara ocidental e à Frente Polisário.

1 — Satisfazendo o requerido pelo Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, anexa-se fotocopia do Acordo em Matéria de Pesca Marítima entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos, assinado em Lisboa, em 25 de Março de 1976, e publicado no Diário da República, l.a série, n.° 119, de 23 de Maio de 1977 (a).

2 — Em matéria de pescas não existe qualquer acordo complementar. Existe, isso sim, um comité técnico misto, criado pelo artigo vn do acordo de 25 de Março de 1976, e que, em reuniões anuais, trata das questões respeitantes à execução desse mesmo acordo. Anexa-se, igualmente, fotocópia da acta da última reunião do comité técnico misto (Rabat, 19 e 20 de Janeiro de 1984) (a).

(a) A documentação referida foi entregue ao deputado.

3 — Prevendo-se que, num futuro próximo, as autoridades marroquinas, a título excepcional (já que isso contraria a política de pesca que vem sendo seguida), venham a permitir a actividade de alguns navios, com pavilhão português, em águas sob sua jurisdição, no actual momento tal não acontece.

Com efeito, Marrocos não pratica, como regra, o sistema de licenciamento de embarcações de pesca estrangeiras e, no caso de constituição de empresas comuns, as embarcações originariamente portuguesas são vendidas a essas empresas, cujo capital é detido em proporções idênticas por sócios portugueses e marroquinos, passando a estar registadas em Marrocos e arvorando pavilhão marroquino. A actividade dessas embarcações rege-se, pois, obviamente, pelas leis marroquinas, não tendo as autoridades portuguesas competência para se pronunciarem sobre a presença ou não presença de soldados marroquinos a bordo. O armador, sim, tem a faculdade de escolher as zonas de pesca e de, em consequência, não frequentar aquelas em que as autoridades marroquinas, eventualmente, imponham a presença de militares a bordo.

4 — A Secretaria de Estado das Pescas, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, tem procurado, no decurso das reuniões do comité técnico misto, e em todas as oportunidades, definir e melhorar as regras de constituição e funcionamento das empresas comuns, insistindo, simultaneamente, na concessão, por parte das autoridades marroquinas, de licenças de pesca a embarcações portuguesas.

Nesta perspectiva, o Sr. Ministro do Mar convidou o seu homólogo marroquino a visitar oficialmente Portugal, o que deverá acontecer ainda este ano.

Direcção-Geral das Pescas, sem data.

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da natureza dos terrenos onde estão instaladas ganadarias bravas portuguesas e dos custos e proveitos na criação de touros de lide.

Sobre uma iniciativa de natureza legislativa a levar a efeito pela Liga dos Direitos dos Animais respeitante à criação e aproveitamento de bovinos de raça brava, o Sr. Deputado Magalhães Mota requereu ao Governo, mais concretamente a este Ministério, as seguintes informações:

1) Quais foram, em 1983, a classificação de solos

e a natureza dos terrenos onde estão instaladas as ganadarias bravas portuguesas?

2) Qual é a aptidão cultural desses terrenos?

3) Qual é o maior rendimento, o da venda do

touro ou do boi para abate, certo como é que ao preço da carne do touro acresce o preço da bravura?

Para respondermos às duas primeiras questões, uma vez que não possuímos e nem tão-pouco temos conheci-