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II SÉRIE — NÚMERO 163

da Universidade do Porto, o programa de novas instalações daquela Universidade, a realizar no período de 1984 a 1990. Esse programa, cuja execução implica o custo de 8 milhões de contos, não inclui a criação de uma faculdade de direito.

2 — A satisfação das necessidades das instituições de ensino superior no que se refere a instalações (edifício e equipamento) implica verbas que devem ultrapassar os 25 milhões de contos (um grupo de trabalho, no âmbito das Secretarias de Estado do Ensino Superior e das Obras Públicas, está a proceder a um inventário preciso dessas necessidades e respectivos custos). As carências dizem respeito não só a novas instituições como ainda a edifícios degradados.

Face a este quadro, da maior gravidade, só a rigorosa formulação e o rigoroso cumprimento de um programa de investimentos a realizar em 8 anos poderão ainda evitar numerosas situações de rotura. Com a colaboração do conselho de reitores, que já deu o seu apoio unânime a esta orientação, a Secretaria de Estado do Ensino Superior propõe-se apresentar superiormente um tal programa.

A este propósito, informa-se que as verbas em causa são cerca do dobro do P1DDAC-84, tendo já sido elaborada nesse sentido a proposta para o P1DDAC-85.

Nestes termos, considera-se que qualquer nova acção que implique significativo aumento de verbas só deverá ser aprovada se for claramente demonstrada a sua imprescindibilidade para satisfazer necessidades imperiosas do País.

3 — O investimento financeiro exigido para a criação de uma faculdade de direito na Universidade do Porto é incompatível com o cumprimento do programa de instalações apresentado pela sua Reitoria. Haveria que desistir de algum ou alguns dos projectos apresentados e que respeitam a necessidades prementes. A Secretaria de Estado do Ensino Superior não assumirá uma tal responsabilidade, tanto mais que se espera que ainda este ano seja promulgada uma lei sobre autonomia das universidades.

Considera, contudo, esta Secretaria de Estado que na Universidade do Porto deve cultivar-se o estudo, a investigação e a formação no domínio das ciências jurídicas, o que poderá conseguir-se, com custos provavelmente compatíveis com as restrições do OGE, a partir da secção de Direito da Faculdade de Economia do Porto e utilizando as instalações desta Faculdade. Esta posição da Secretaria de Estado é do conhecimento do reitor da Universidade do Porto.

4 — A posição do conselho científico da Universidade do Porto é de que as ciências jurídicas devem incluir-se nas áreas do conhecimento cultivadas nessa Universidade com fins de investigação e de ensino, devendo ser integralmente salvaguardada a qualidade universitária dessas actividades.

O conselho científico da Universidade do Porto no-, meou recentemente uma comissão encarregada de elaborar uma proposta ordenada para esse objectivo.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, 3 de Julho de 1984.— O Secretário de Estado do Ensino Superior, Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR GABINETE 00 SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.c o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do CDS Manuel Jorge Goes acerca da execução dos artigos 2.° e 3." do Decreto-Lei n.° 62/83, de 12 de Julho, que criou na Universidade do Porto a licenciatura em Nutricionismo.

Na sequência do ofício de V. Ex." n.° 548/84, de 20 de Fevereiro último, sobre o assunto em referência, dirigido a S. Ex.a o Ministro, tenho a honra de informar que, nos termos do artigo 2.° do Decreto n,° 62/83, de 12 de Julho, cabe à Universidade e não ao Ministério da Educação tomar a iniciativa da proposta.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, 10 de Agosto de 1984. — O Chefe do Gabinete. Nuno Delerue.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.010 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do CDS Manuel Jorge Goes sobre a gestão orçamental, até ao balancete de Maio, respeitante ao Instituto Português de Ensino a Distância.

Na sequência do ofício de V. Ex." n.° 1985/84, de 1 de Junho findo, dirigido a S. Ex.a o Ministro da Educação, sobre o assunto em referência, tenho a honra de enviar a V. Ex." fotocópia do balancete referente aos meses de Janeiro a Maio do ano em curso (').

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, 31 de Julho de 1984. —O Chefe do Gabinete, Nuno Delerue.

SECRETARIA DE ESTADO DE ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do depuredo do CDS Manuel Jorge Goes acerca do esgotamento de algumas verbas do orçamento da educação.

(') A fotocópia referida foi entregue ao deputado.

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