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II SÉRIE — NÚMERO 163

DGO, a quem neste momento, já posteriormente à entrevista entre V. Ex.a e o signatário, foi pedido um parecer urgente sobre todo o caso, cuja cópia enviamos gostosamente a essa Câmara.

Reveste-se de grande importância a legislação citada, sendo particularmente relevantes os Decretos--Leis n.os 321/83, 357/75 e 100/84. Estes dois últimos dão à Câmara a faculdade de intervenção directa, sendo a sua acção fundamentada por razões agrícolas e ecológicas, que o Ministério da Qualidade de Vida estará pronto a justificar.

Igualmente é relevante o parecer do Sr. Director--Ceral chamando a atenção para a legislação dos planos directores municipais.

O Ministério da Qualidade de Vida está incondicionalmente à disposição de V. Ex.° para participar e fundamentar, legal e politicamente, qualquer actuação que a Câmara resolva empreender, com base legal, para evitar actos de depredação dos solos, do meio ambiente e das condições de vida da população.

Com os melhores cumprimentos.

Ministério da Qualidade de Vida, 31 de fulho de 1984. — O Ministro da Qualidade de Vida, Francisco de Sousa Tavares.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Vidigal Amaro e Custódio Gingão acerca de multas e apreensões de ambulâncias pela Guarda Nacional Republicana no distrito de Évora.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, cumpre-me comunicar a V. Ex.a o seguinte, de acordo com a informação prestada pela Guarda Nacional Republicana:

1 — O transporte de doentes e bagagens de suas casas para os estabelecimentos hospitalares e vice--versa são considerados transportes particulares (artigo 1." do Regulamento de Transportes em Automóveis).

2 — Estes transportes não carecem de licença da Direcçâo-Geral de Transportes Terrestres, sendo livre o preço a cobrar pela realização de tais serviços (n." 6 da Portaria n.u 19 937. de 9 de fulho de 1963).

3 — Assim, quando as ambulâncias sejam utilizadas para transportes que não estejam em conformidade com o previsto pela lei, verilica-sc a infracção a que se refere o artigo 13." do Regulamento dc Transportes em Automóveis, punida nos termos do artigo 208.°, sendo decretada a apreensão do veículo, nos termos do artigo 219.", ambos do mesmo Regulamento, se a multa não for paga voluntariamente ou depositada até resolução do tribunal.

4 — As autuações e respectiva apreensão de algumas ambulâncias foram efectuadas não por transporte de docnles. como é óbvio, mas sim por outros transportes ilegais.

5 — Não se encontram actualmente apreendidas quaisquer ambulâncias.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração interna, 51 de |ulho de 1984. — O Chefe do Gabinete. Duarte Manuel da Silva Braz.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada Maria Luísa Cachado e outros (PCP) acerca de um louvor do Ministério a 2 crianças a quem ainda não foi garantido o direito ao cumprimento da escolaridade obrigatória.

Em referência ao oficio n.° 2561, de 6 de Julho último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Asembleia da República pela Sr.a Deputada Maria Luísa Cachado e outros senhores deputados do PCP, incumbe-me S. Ex/1 o Ministro da Educação de prestar os seguintes esclarecimentos:

1 — Antes do louvor publicado nesse número do Diário da República foi publicado no mesmo um despacho criando um posto da Telescola destinado às crianças daquela zona que têm dificuldades em frequentar os postos distantes da sua residência (cf. Diário da República. 2.a série, n." 137, de 14 de Junho de 1984).

2 — No mesmo n." 142 da 2,a série, p. 5449, um despacho do presidente do Instituto de Tecnologia Educativa complementa o despacho ministerial relativo a essa criação.

3 — A omissão destes despachos na fundamentação do requerimento mostra claramente a má-fé dos deputados signatários.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 21 de Agosto de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇAO-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO

SERVIÇOS DE INSPECÇÃO

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do CDS Nunes da Silva acerca da criação dc um tribunal do Trabalho em Ovar, ampliação do Palácio da Justiça e criação de mais um notariado.

Com referência aos ofícios de V. Ex.'' n."* 234, 1747 e 5817, de, respectivamente, II de Janeiro, 1 de Março' e 6 de Agosto do corrente ano, tenho