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28 DE SETEMBRO DE 1984

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o que não chegou a acontecer, já que o Sindicato reclamante, em reconsideração, solicitou de novo a intervenção da delegação da Dinecção-Geral das Relações Colectivas do Trabalho, tendo havido mais uma reunião em 1 de Outubro; nesta data existia um impasse total quanto à revisão do contrato de viabilização, dependente do entendimento entre a Caixa Geral de Depósitos e o Banco Totta & Açores.

e) Em Junho de 1983, o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas do Sul confirmou o encerramento definitivo da empresa, tendo-se a associação sindical limitado a solicitar elementos que pudessem integrar as várias petições com destino às comissões de conciliação e julgamento e à Direcção--Geral dos Relações Colectivas do Trabalho, sendo, no possível, satisfeita a pretensão.

/) Ainda no que concerne à transgressão constante do auto de notícia atrás referido, levantado em 31 de Outubro de 1978, apenas foi julgado em 6 de Janeiro de 1984, ou seja, quase seis anos depois, e a firma condenada à revelia em mais de 2000 contos. Porém, segundo informação do tribunal, o processo encontra-se já arquivado, porque o ministério público junto do Tribunal do Trabalho de Almada, em face da informação de que a firma não possui já quaisquer bens, se absteve de promover a execução.

g) Aprofundadas as investigações, veio ainda a apurar-se junto da Repartição de Finanças do Concelho do Seixal que correm seus termos nos tribunais das execuções fiscais 2 processos, sendo um por dívidas à segurança social, no valor de 28 000 contos, e outro por dívida à Caixa Geral de Depósitos, no valor de 43 700 contos, e ainda que, afinal, existem, pelo menos, as instalações e terrenos da fábrica, que podem ser executados, tendo ainda sido confirmada a existência de um valioso património em máquinas e equipamentos, cuja relação foi enviada pela Inspecção--Geral do Trabalho ao Tribunal do Trabalho de Almada.

2 — Face ao exposto no n.° 1, o Ministério do Trabalho, através da Direcção-Geral das Relações Colectivas do Trabalho e da Inspecção-Geral do Trabalho, actuou dentro das possibilidades próprias dos seus serviços referidos, atento às circunstâncias e situação global da empresa.

3 — Junta-se fotocópia do auto de notícia levantado pela Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho de Almada.

4 — No que concerne ainda aos créditos dos trabalhadores da empresa com salários em atraso, podem estes recorrer de imediato, porque insertos numa situação equiparável à de desemprego involuntário, nos termos do Despacho Normativo n.° 35/84, de 13 de Fevereiro; para além disto, é do conhecimento geral que S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social fez presente ao Conselho de Concertação Social uma proposta de lei que será brevemente apreciada e que, a ser aprovada, contemplará, no futuro, a situação geral dos trabalhadores com salários em atraso.

Com os melhores cumprirr.¿ntos.

Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, sem data. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Nota. — A fotocópia referida foi entregue ao deputado.

SECRETARIA DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Manuel Lopes sobre distribuição de subsídios pelo Fundo de Desemprego a empresas desde 9 de Junho de 1983.

Referenciando o ofício n.° 2319/84, de 25 de Junho último, desse Gabinete, cumpre-me prestar a V. Ex." a informação seguinte:

1 —No período compreendido entre a entrada em funções do actual governo e o mês de Maio do corrente ano, foi autorizada a atribuição, através do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, a título reembolsável, de apoios financeiros a 26Õ empresas, abrangendo 41 705 postos de trabalho, cujo montante global se cifrou em 4 429 837 contos.

2 — De acordo com as novas orientações decorrentes da reformulação dos critérios que presidiam à atribuição destes subsídios, os respectivos pedidos passaram, necessariamente, a integrar-se em processos que garantam a efectiva viabilização económica das empresas.

2.1 —Nesta conformidade, as partes intervenientes, nomeadamente a banca, o sector público, os sócios ou accionistas e os trabalhadores, são chamadas a dar o seu contributo, em conjunto com esta Secretaria de Estado, para a referida viabilização económica.

2.2 — Com efeito, no que respeita à banca, a Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional passou a exigir uma distribuição equitativa do esforço financeiro necessário à recuperação das empresas, enquanto aos detentores do capital passaram a ser exigidos os aumentos de capital social julgados necessários a um equilíbrio da estrutura financeira das suas empresas.

2.3 — Resulta do acima exposto que esta Secretaria de Estado passou a analisar os processos segundo critérios económicos, e não estritamente financeiros, como acontecia no passado.

3 — No que concerne a prioridades, quer no acesso, quer na análise, foram (e são) as definidas pelo actual governo, a saber:

Empresas do sector agrícola; Empresas do sector das pescas; Empresas exportadoras; Empresas da construção civil; Empresas significativas em termos de emprego, quer a nível nacional, que a nível regional; Empresas com reconhecida relevância sectorial.

4 — Cumpre ainda referir que sobre este tema tem vindo a ser prestada completa informação ao Conselho Permanente de Concertação Social.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, 13 de Agosto de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)