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28 DE SETEMBRO DE 1984

3872-(67)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretario de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Paulo Areosa acerca do prejuízo causado aos alunos que frequentam os estabelecimentos de ensino de Castelo Branco com a abolição de várias carreiras da Rodoviária Nacional que serviam o concelho.

Em resposta ao requerimento acima mencionado, cumpre-me informar V. Ex.a de que no concelho de Castelo Branco não foram eliminadas circulações ou percursos que, de algum modo, tivessem interferência com o transporte de alunos. Apesar de ter sido eliminada uma circulação da carreira Castelo Branco-Coim-bra, sem implicações com os horários escolares, continuam a existir alternativas horárias.

Mais informo que, ao abrigo do disposto no Decreto--Lei n.° 228/83, de 27 de Maio, alguns dos circuitos escolares realizados em regime de aluguer foram incorporados nas carreiras regulares. No entanto, este esquema de absorção referido foi objecto de parecer dos responsáveis pelos serviços de transportes escolares, que concluíram pela satisfação das necessidades envolvidas, já que havia também que atender aos interesses dos utentes habituais das carreiras. Por outro lado, terão existido restrições nas verbas do IASE, o que se terá reflectido na contratação de alugueres às escolas, que desceu substancialmente.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 2 de Agosto de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP João Abrantes acerca de acontecimentos ocorridos na povoação de Machio de Cima, concelho de Pampilhosa da Serra.

Relativamente ao requerimento sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de comunicar a V. Ex." o teor de um ofício sobre o mesmo, dirigido a este Gabinete pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:

1.° Esta Câmara Municipal é proprietária do imóvel prédio urbano inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 218, conforme fotocópia

da certidão da repartição de finanças deste concelho (documento n.° 1).

2.° Face ao ofício, datado de 19 de Fevereiro de 1984, da Junta de Freguesia de Machio em que era solicitada autorização para a abertura de uma porta interior (documento n.° 2), esta Câmara Municipal, na sua reunião de 7 de Março último, aprovou-a por unanimidade (documento n.° 3).

3.° Em consequência do que nos pontos anteriores é exposto, esta Câmara Municipal tem toda a legitimidade sobre o assunto em causa, até porque não considera qualquer outra instituição como representante do povo da freguesia de Machio que não seja a sua Junta de Freguesia, eleita democraticamente.

Anexam-se fotocópias dos documentos referidos no citado ofício.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 31 de Julho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

Nota. — A documentação referida foi entregue ao deputado.

CAMARA MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ GABINETE DO PRESIDENTE

Ex."10 Sr. Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP João Abrantes acerca de um acidente registado na SOPORCEL.

0 nosso profundo respeito pelas instituições da República e pelos órgãos democraticamente eleitos facilita a informação requerida pelo Sr. Depurado do Partido Comunista Português João Abrantes.

Assim, cumpre-nos afirmar o seguinte em relação ao assunto em questão:

1 — A área onde ocorreu o acidente é do domínio do direito público marítimo e pertence à jurisdição da Capitania do Porto da Figueira da Foz.

Aquele facto não foi impeditivo da imediata deslocação do presidente da Câmara Municipal ao local e do estabelecimento de contactos directos com a administração da empresa e a Capitania do Porto, tendo em vista a detecção da origem do acidente e a sua imediata superação.

2 — Foram tomadas medidas conjuntas com o Serviço de Combate à Poluição Marítima por Hidrocarbonetos, cabendo à Comissão Nacional contra a Poluição do Mar o estabelecimento do montante das indemnizações.

Acrescente-se que o executivo municipal fez exigências rigorosas no que diz respeito ao controle de efluentes antes da instalação da unidade fabril, conseguindo, assim, que fosse instalado o mais completo sistema de controle no âmbito das fábricas similares