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II SÉRIE — NÚMERO 163

existentes em Portugal e das normas existentes nos países do Mercado Comum, o que representou, na altura, um investimento de 2 milhões de contos.

O processo utilizado é o do tratamento por lamas activadas, considerado o sistema actualmente disponível mais eficaz para reduzir os níveis de carência biológica e química de oxigénio num efluente de celulose.

Aquele sistema é constituído pelas seguintes partes, distribuídas por todo o complexo fabril e pela instalação de tratamento final: sistema colector, pré-trara-mento, tratamento primário, tratamento secundário, tratamento de lamas e lagoa de equalização.

Todas as áreas fabris são providas de medidores de condutividade e de tanques colectores de derrames, sendo os esgotos, ácido e alcalino, enviados e tratados separadamente e havendo recolha automática de quaisquer derrames.

O pré-tratamento é constituído por crivos de barras, bacia de derrames com 20 000 m1 de capacidade e torres separadoras de espumas, incluindo uma fossa separadora de óleos.

O tratamento primário destina-se fundamentalmente a reduzir o teor de sólidos em suspensão, enquanto o secundário tem como principal objectivo a redução do nível de carências química e biológica de oxigénio, sendo constituído por 2 bacias de arejamento, cada uma com 14 240 m\ e 5 arejadores de superfície, sistema de adição de nutrientes (fósforo e azoto) para desenvo/vimento dos microrganismos das lamas activadas e 2 clarificadores secundários.

O sistema de tratamento de lamas processa as lamas primárias e secundárias, enviando-as para um espes-sador e para as prensas, donde saem 34 % de sólidos, sendo enviadas para queima na caldeira auxiliar.

A lagoa de equalização é a etapa final do tratamento, possuindo o voiume de 130 000 m3 e a profundidade de 3 m, para polimento e equalização final do efluente antes do seu envio para o mar através de conduta fechada. Esta lagoa serve ainda de retenção final de sólidos em suspensão e de óleos derramados.

Com um sistema tão completo de tratamento, a possibilidade de chegar ao mar qualquer derrame de óleo é extremamente reduzida.

O derrame acontecido só foi possível por não estar ainda em funcionamento completo, dado a fábrica estar nos primeiros dias de laboração.

3 — Cumpre-nos também salientar que só um leigo ou um falso ingénuo desconhece que as mais rigorosas legislações existentes, nomeadamente na CEE, prevêem um período de aplicabilidade a partir de 6 meses da sua entrada em funcionamento.

Além disso, a legislação existente em Portugal faz depender os licenciamentos, assim como a fixação de condicionantes, dos órgãos do governo central, cometendo apenas às câmaras municipais, em alguns casos, meramente uma capacidade de emissão de pareceres, pareceres esses não vinculativos, motivo pelo qual, como deve ser do conhecimento do Sr. Deputado, é à Comissão Nacional contra a Poluição do Mar que compete o julgamento da infracção.

Mais se informa que nas actas das reuniões da Câmara Municipal e nas gravações das sessões da Assembleia Municipal não são perceptíveis os níveis de

preocupações, mencionados pelo Sr. Deputado, da oposição naqueles 2 órgãos.

Finalmente, e na convicção de que não seja o Sr. Deputado do Partido Comunista Português a tentar fazê-lo, estamos em condições de garantir, fora do imprevisível, a segurança e a tranquilidade da população do nosso concelho, que desde a implantação do regime democrático nos tem manifestado total confiança.

Apresento a V. Ex.° os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho da Figueira da Foz, 7 de Agosto de 1984. — O Presidente da Câmara, Manuel Alfredo Aguiar de Carvalho.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Manuel Lopes acerca da situação da empresa FACOPLA — Fábrica e Comércio de Plásticos, S. A. R. L. (Casal do Marco, Seixal).

Encarrega-me S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado do Trabalho, relativamente ao assunto em epígrafe, de informar V. Ex.° do seguinte:

1 — a) Por informação colhida pela Inspecção-Ge-ral do Trabalho a FACOPLA exercia a actividade de fabricação de matérias plásticas à data do seu encerramento, que se verificou em 14 de junho de 1982 e cuja causa próxima foi o corte de energia eléctrica pela EDP, com fundamento na falta de pagamento.

Tinha então 84 trabalhadores ao seu serviço.

b) Nos últimos anos da sua actividade, a empresa laborou com permanentes dificuldades financeiras, não conseguindo sequer pagar os mínimos salariais em vigor; por isso, em 31 de Outubro de 1978, a Inspecção do Trabalho procedeu ao levantamento de um auto de notícia à empresa, com apuramentos salariais em dívida aos trabalhadores no montante ilíquido de 1 454 329$30, de que se junta fotocópia.

c) Entretanto, em 14 de Abril de 1982, a Direcção--Geral das Relações Colectivas do Trabalho, através dos seus serviços de Almada, inicia o acompanhamento do conflito colectivo originado pelo atraso no pagamento de salários, a pedido, segundo se crê, do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas do Sul. Nesta altura, da análise do relatório da Direcção-Geral das Relações Colectivas do Trabalho, já a firma se apresentava «tecnicamente falida, com um passivo de 120 000 000$», e decorria a revisão do contrato de viabilização.

d) Nova reunião, que deveria ter tido lugar em Junho do mesmo ano, não se chegou a realizar por recusa da entidade patronal, sendo entendido pelo Sindicato e também pela Direcção-Geral das Relações Colectivas do Trabalho que o problema deveria transitar para a esfera da Inspecção-Geral do Trabalho,