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28 DE SETEMBRO DE 1984

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verba retirada da PL 480, de que já foram transferidos para o IFADAP 868 700 contos, tendo sido utilizada a parcela de 600 970 contos.

Acções diversas financiadas através da PL 480: — Para estas acções foram transferidos para o IFADAP 4 059 164 contos, tendo sido utilizados 3 188 134 contos.

A PL 480 não tem implicado encargos com imobilização de verbas.

III — Ao abrigo das ajudas de pré-adesão à CEE: Com verbas já utilizadas:

RICA — Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas. — Este projecto foi financiado com o donativo de pré-adesão à CEE de 43 824 contos, do qual foi gasta até final de 1983 a importância de 25 164 contos.

Sem utilização de qualquer verba, porquanto apenas este ano vão ser transferidas para o Fundo de Financiamento das Acções de Pré-Adesão de Portugal à CEE as componentes financeiras nacionais:

SIMA— Serviço de Informação de Mercados Agrícolas. — Este projecto foi financiado com o donativo de pré-adesão à CEE de 75 000 contos.

Programa de viabilização das empresas leiteiras da Beira Litoral. — Este programa foi financiado com o donativo de pré-adesão à CEE de 82 784 contos.

Programa de produção e comercialização de horticultura e citricultura do Algarve. — Este programa foi financiado com donativos de pré-adesão à CEE de 188 590 contos.

Projecto de amplografia e sinonímia. — Este projecto foi financiado com o donativo de pré-adesão à CEE de 11 000 contos.

Projecto de arborização de áreas afectadas por incêndios florestais — Cabeço da Rainha. — Este projecto foi financiado com o donativo de pré-adesão à CEE de 21 948 contos.

Projecto de utilização de silagem na engorda de novilhos em feed-lot. — Este projecto foi financiado com o donativo de pré-adesão à CEE de 17 200 contos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, 23 de Julho de 1984.— Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Álvaro Brasileiro e Ribeiro Rodrigues sobre medidas tomadas para evitar desastres ocasionados por ulmeiros secos caídos nas estradas.

Em referência ao ofício acima mencionado, cumpre--me informar V. Ex.a do seguinte:

O Ministério do Equipamento Social, através da Junta Autónoma de Estradas, tem um serviço de arborização, que promove e coordena a arborização das

estradas nacionais nos aspectos ligados à sua conservação com estreita ligação com o serviço de paisagismo, elaborando ainda normas relativas à arborização e corte de árvores.

Assim, logo que se tem conhecimento de alguma situação que de algum modo possa constituir perigo para a segurança rodoviária, aquela Junta Autónoma de Estradas acciona imediatamente, através das direcções de estradas, os necessários mecanismos, a fim de colmatar as anomalias existentes.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 22 de Agosto de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇAO-GERAL DAS PESCAS

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado das Pescas:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Carlos Espadinha acerca da passagem de licenças para a pesca de crustáceos na costa portuguesa.

Relativamente ao ofício GSP 1951/7.3.2.4, de 22 de lunho pretérito, junto tenho a honra de enviar a V. Ex." os elementos que permitem responder aos quesitos constantes do requerimento em epígrafe, respectivamente:

1 —Concedidas 20 licenças para transformação de embarcações.

2 — Pessoas ou entidades a quem foram concedidas as licenças para transformação:

BLOCOPESCAS — Empresa de Pescas, L.da (ex-

-José Simões Marques e Outro); ESCAN —Luso, L.da; Conserveira do Sul, L.da; Emiliano Feliciano Pereira; Oliveira Ferreira & Vairinhos (2); Rui Mendes Viegas Calvinho (2); Fernando Armando Matias e Outro; José Firmino Augusto Martins (2); Empresa Algarvia de Pesca de Arrasto, L.""; Manuel José Correia e Outro; INDUMAR — Crustáceos de Portugal (cx-José

Martins Coelho e Rui Ximenes Calvinho); José Duarte Correia Carvalho e Outro; Dionel Marques Apolinário e Outro; João Augusto Ramos Venâncio; Valentim & Pereira, L.da; Martins Nobre Horta & Sol, L.da; José João Rodrigues Centeno; SULPESCAS — Sociedade de Pescas do Sul, L.da

3 — As licenças foram concedidas dc acordo com listagem de requerimentos entrados na Direcção-Geral das Pescas e critério aprovado por despacho do Sr. Secretário de Estado das Pescas.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Pescas, sem data. — O Director--Geral, António G. Quina.