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II SÉRIE — NÚMERO 163

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO EXTERNO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado íosé Tengarrinha e outros (MDP/CDE) sobre o combate aos estrangulamentos e às distorções no comércio da madeira e da cortiça.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 1426/83, de 7 de Outubro, incumbe-me a Sr." Secretário de Estado do Comércio Externo de informar o seguinte quanto à matéria do requerimento era título àquele apenso:

1 — Cortiça. — Não há, neste momento, praticamente quaisquer estrangulamentos ou distorções no que concerne ao comércio deste produto.

Com efeito, e considerando que Portugal é não só o maior produtor mundial de cortiça, como o maior transformador industrial deste produto, houve que tomar medidas que possibilitassem o aproveitamento da nossa capacidade industrial, cujo desenvolvimento e aproveitamento total permitirá o comando do mercado mundial da cortiça e suas obras.

Como se referiu, as medidas tomadas e em execução permitiram, pelo menos até ao momento, ultrapassar quaisquer estrangulamentos verificados no sector corticeiro.

2 — Madeira. — Vigora nesta área, intentando, igualmente, solucionar as dificuldades que nela se detectavam, o Decreto-Lei n.° 368-A/83, de 4 de Outubro, que estabelece a disciplina do comércio da madeira, nomeadamente no que concerne a.

cr) Processo de formação de preços;

6) Proibição de exportação de lenho e estilha de

pinheiro.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Externo, 31 de Agosto de 1984. — O Chefe do Gabinete, Carlos Pereira de Carvalho.

CAMARA MUNICIPAL DE LISBOA

PRESIDÊNCIA

Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares da Assembleia da República:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada Helena Cidade Moura e outros (MDP/CDE) acerca dos loteamentos clandestinos.

O requerimento n.° 1259/HI (1.°), enviado através do ofício em referência, mereceu a nossa melhor atenção, pelo que foram ouvidos os diversos serviços directamente ligados ao assunto, o que motivou a demora na resposta.

Os loteamentos clandestinos surgem ora em terrenos da Câmara, ora em terrenos particulares.

No que respeita aos loteamentos efectuados em terrenos da Câmara surgiram os Bairros:

1) Calvanas;

2) Sete Céus:

3) Pote de Água;

4) Quinta das Laranjeiras;

em que não houve venda de terrenos pelos particulares, mas somente loteamento e ocupação dos diversos lotes por famílias que aí construíram habitações. Foi um processo com início em 1975 e que agora teve o seu hm, uma vez que foram legalizados os que se enquadravam dentro de uma urbanização possível e aceitável e aos terrenos em que foram construídos pôde ser-lhes dado o destino habitacional. Estão nesse caso os Bairros dos Sete Céus e da Quinta das Laranjeiras, onde esta Câmara executou no primeiro caso e tem em execução no segundo as infra-estruturas necessárias.

Os Bairros do Pote de Água e das Calvanas não podem ser legalizados por terem sido construídos dentro de zonas non aedificandi, que comprometem, respectivamente, a segurança e o desenvolvimento do Aeroporto. Foi, contudo, já resolvido, quanto ao Bairro das Calvanas, que terá de ser demolido, que a situação dos moradores se soluciona com o Plano Alto Lumiar.

No que respeita aos loteamentos efectuados em terrenos particulares, os mesmos só podem ser detectados quando as construções começam a surgir. Houve um caso em que se procedeu total ou parcialmente à venda de 67 lotes, tendo sido resolvido por aquisição do terreno pela Câmara.

Pode assim dizer-se que não há loteamentos clandestinos em Lisboa, a não ser nas Galinheiras, e mesmo o da Torrinha acaba de ser abrangido por um plano de urbanização feito pelos serviços desta Câmara, estando para a restante área das Galinheiras a fazer-se um plano de urbanização que a abranja.

Os encargos da urbanização são da Câmara, que, por sua vez, vai reaver depois, através das mais-valias, as importâncias gastas.

Obviamente que as medidas punitivas serão tomadas sempre que for caso disso e dentro do que a lei estipula.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Lisboa, 30 de Agosto de 1984. — Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do MDP/CDE Helena Cidade Moura e João Corregedor da Fonseca sobre o prolongamento do período escolar para os alunos do 12.° ano da Escola Secundária do Barreiro.

Em referência ao ofício n.° 979, de 9 de Março de 1984, processo n.° 03.28/84, incumbe-me S. Ex.° o Secretário de Estado Adjunto de transmitir a V. Ex.* a seguinte informação prestada pela Direcção-Geral do Ensino Secundário:

1 — Logo que recebida, nesta Direcção-Geral, a proposta da Escola para prolongamento das aulas até