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28 DE SETEMBRO DE 1984

3872-(89)

Deste processo fazem parte informações recolhidas junto de diversas entidades e sobre ele são emitidos, obrigatoriamente, pareceres do Conselho Regional de .Bombeiros e do Conselho Superior de Bombeiros (artigos 16.° e 8.° do Decreto-Lei n.° 418/80, de 29 de Setembro).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 8 de Agosto de 1984. —Pelo Chefe do Gabinete, o Adjunto. Vasco Franco.

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM

Ex."1" Sr. Chefe do Gabinete do Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca das obras da Biblioteca Municipal.

Em resposta ao solicitado por V. Ex.3 e considerando os termos do requerimento do deputado Sr. Dr. Magalhães Mota, informo:

a) A Biblioteca Municipal de Santarém, Edifício Braamcamp Freire, ameaçava ruir, e, em face disso, toda a sua existência foi transferida desde 1977 para dependências do Museu Distrital, onde, em condições satisfatórias, funciona o atendimento público.

6) Tratando-se de um edifício muito antigo e deteriorado internamente, no intuito de perservar, como se impunha, a fachada, foram as obras executadas pela Câmara Municipal de Santarém, sob a orientação técnica do GAT de Santarém.

c) Terminada que foi a 1." fase em finais de 1982, resta agora proceder aos acabamentos e equipamento do edifício em restauração.

Dificuldades financeiras e faltas de apoio têm obstado a uma solução mais consentânea com os nossos desejos.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Santarém, 18 de Julho de de 1984. — O Presidente da Câmara, Ladislau Teles Rolas.

CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CENTRAIS E CULTURAIS

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre a continuação de obras embargadas em frente ao Instituto de Oncologia.

Em satisfação do solicitado no vosso ofício n." 2525-01.49/5532, dc 10 do corrente mês, encarrega-me o o Sr. Presidente de informar V. Ex.a:

1 — O embargo das obras levadas a efeito pela Câmara Municipal de Lisboa na Praça de Espanha,

junto ao Instituto Português de Oncologia, foi anulado pelo Sr. Ministro do Equipamento Social.

2 — As referidas obras estão localizadas fora da área de protecção fixada para o instituto Português de Oncologia.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção dos Serviços Centrais e Culturais, 17 de lulho de 1984. — O Director, Orlando Martins Capitão.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assunlos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da compatibilização da política do numerus clausus com a possibilidade de livre inscrição nos cursos das universidades não estatais.

Na sequência do ofício de V. Ex.3 n." 2487/84, de 4 do corrente mês, sobre o assunto em referência, dirigido a S. Ex.a o Ministro, tenho a honra de transcrever o seguinte despacho de S. Ex.a o Sccrelário de Estado:

Em Portugal o numerus clausus é estabelecido apenas por escola, em função da sua capacidade pedagógica, definida pelos respectivos órgãos de gestão, nos termos da lei.

Não há numerus clausus nacional por curso, determinado em função quer da situação actual e a curto prazo do mercado do trabalho, quer da situação previsível a médio e a longo prazos (em resultado dos progressos dos conhecimentos, da evolução social e das opções políticas). A única imposição de numerus clausus nacional por curso foi a contida na Portaria n.° 350-A/ 84, de 8 de Junho, em relação ao curso de Medicina, dado que, quando se diplomassem os cerca de 6000 alunos que actualmente o frequentam, não só a relação médico-habitanles será tão estreita que milhares de médicos não terão trabalho, como ainda estarão saturados os estabelecimentos onde se processa a indispensável formação profissional dos recém-licenciados em Medicina.

Ê reconhecida a imperiosidade de, na medida do possível c conveniente, se articular o regime do numerus clausus às necessidades do País nos diversos perfis profissionais de nível superior (evitando quer acentuadas deficiências, quer importantes excessos de oferta), embora a satisfação de tal requisito exija definições prévias, que não são do âmbito do Ministério da Educação. Reconhece-se, por último, que deve ser minimamente disciplinado o regime de acesso aos estabelecimentos não estatais de ensino superior, nomeadamente quanto à adequação do número