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28 DE SETEMBRO DE 1984

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5 — Não sendo fácü a quem quer que seja aperceber-se com inteira precisão de todas as particularidades de um processo tão complexo quão heterogéneo e amorfo, que foi o movimento que lhe deu origem, considera-se, contudo, possível formular juízos de valor sobre o mesmo a partir dos elementos fornecidos pelos dossiers existentes.

Deles é possível concluir que o trabalho desenvolvido:

a) Reconstitui, com notável percepção dos factos,

a fenomenologia do movimento designado por «dia de salário para a Nação», oferecendo, com significativa objectividade, o perfil do improviso e da espontaneidade que caracterizaram a iniciativa e as mais variadas expressões dc participação solidária na campanha mobilizadora de sentimentos nobres da população activa;

b) Ordena e sistematiza importantes questões dc

fundo que emergem do referido processo;

c) Clarifica as principais dúvidas que ainda subsis-

tiam após conclusão do inquérito;

d) Enuncia, tendo mesmo chegado a pô-los em

prática, os canais e esquemas de responsabilização pelos reembolsos das verbas concedidas a título de empréstimo, identificando as respectivas entidades e os valores por que devem responder;

e) Permite concluir pela inexistência de actos que

envolvam responsabilidade civil ou penal „ por parte dos diversos intervenientes no

processo de recolha, registo, depósito e afectação de verbas, bem como pela extemporaneidade de qualquer procedimento disciplinar, aliás em caso nenhum susceptível de conduzir à aplicação de qualquer sanção grave, não havendo indícios que permitam afirmar que algum desses intervenientes tenha feito em proveito próprio aplicação de verbas adstritas ao fundo do dia de salário para a Nação;

/) Não deixa dc fornecer indícios de que os responsáveis de então pela gestão do fundo nem sempre actuaram com imparcialidade política, sendo notórias, em vários casos, actuações revestidas de subjectivismo e discricionariedade na afectação dc verbas, quer no tocante a montantes, quer ainda na satisfação, ou não, das solicitações, dirigidas per múltiplas entidades para fins diversos, facto que fica a dever-se substancialmente à inexistência de um mínimo de regras definidoras dos pressupostos da atribuição dc apoios aos pedidos recebidos:

g) Revela que o amadorismo, o informalismo e a improvisação constituíram as características mais salientes das actuações reveladas na gestão do fundo do dia de salário para a Nação:

/;) Patenteia, finalmente, que os escopos de natureza beneficiente ou humanitário do fundo e a resposta a apelos de solidariedade não deixam de evidenciar a utilização de cri-Iccios na afectação das verbas do mesmo.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Ruben Raposo acerca de um protocolo de acordo entre o Ministério do Equipamento Social e a Câmara Municipal de Mourão para extinção do ramal de caminho de feno de Reguengos de Monsaraz.

Respondendo ao solicitado no requerimento cm epígrafe, informa-se V. Ex.J de que entre o Ministério do Equipamento Social, a CP e a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, com vista à resolução do problema inerente à circulação ferroviária do ramal Évora-Reguengos, foi estabelecido um protocolo, em que, em troca de acordos compensatórios, aquela Câmara deu a sua anuência ao encerramento do citado ramal ferroviário.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 9 de Agosto de 1984. — O Chefe do Gabinete. Emilio Ricon Peres.

que denotam o cariz da liderança político--partidária de então.

6—Até à data têm vindo a realizar-se diligências havidas por adequadas à recuperação dc verbas atribuídas a título de empréstimo, bem como à supramencionada necessidade de caracterização dc algumas atribuições feitas a determinadas entidades, tendo cm vista concluir a gestão de todos os valores entretanto liquidados, para posterior afectação a finalidades próximas ou idênticas das que presidiram à constituição do referido fundo do dia de salário para a Nação.

7 — Tendo presente o exposto, considera-sc oportuno dar por encerrado o processo, cm razão do que determino:

a) Que os valores existentes no fundo do dia

de salário para a Nação, bem como os que lhe são devidos, sejam integrados no Fundo de Desemprego;

b) Que na gestão das respectivas verbas sc asse-

gure a realização de fins próximos ou equivalentes aos que visaram a satisfação de necessidades prementes dos trabalhadores:

c) Que o Gabinete de Gestão do Fundo dc Desem-

prego prossiga as diligências necessárias à execução do disposto nas alíneas anteriores, designadamente em matéria de recuperação e cobrança dos valores exigíveis.

Gabinete do Ministro do Trabalho c Segurança Social, 23 de Fevereiro de 1984. — O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio de Azevedo.