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9 DE OUTUBRO DE 1984

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apresentam ferimentos ou mesmo fracturas expostas e os casos de gangrena gasosa resumem-se aos já citados.

E neste período de tempo foram assistidos no serviço aproximadamente 50 000 traumatizados, considerando-se neste cálculo os doentes internados e os assistidos na urgência sem internamento, tendo ou não passado pela consulta externa, posteriormente.

Conclusão.

A incidência desta complicação é, pois, tão diminuta que não justifica qualquer terapêutica preventiva e, por outro lado, a sua eclosão é tão rápida e ou insidiosa, e por vezes tão incaracterística na fase inicial, que pode justificar variações do espaço de tempo decorrido entre o diagnóstico de probabilidade e a decisão terapêutica. Acresce ainda que a decisão de amputar, que na quase totalidade dos casos constitui a única terapêutica ao nosso dispor nos nossos hospitais, envolve tais problemas morais e éticos para quem tem de executar este gesto que se pode compreender e aceitar algum alongar de espaço de tempo entre o diagnóstico e a actuação terapêutica, desde que a vida do doente não esteja a ser posta em risco.

No caso em causa, e na nossa opinião, não houve, pois, qualquer negligência, quer por eventual demora no diagnóstico, porque a sintomatologia eclodiu de forma repentina, quer na terapêutica, que foi a mais correcta, não só na intenção como no resultado.

Aliás, a nossa conduta, em geral, e neste caso concreto, é coincidente com o que se encontra publicado na literatura, na qual as estatísticas nos mostram que as primeiras queixas suspeitas desta patologia aparecem dentro de um período cuja duração pode oscilar entre algumas horas e até 5 dias, em média, e o espaço de tempo entre o diagnóstico e o tratamento pode variar entre 12 horas e 3 dias.

Atitude terapêutica.

Poder-se-á perguntar se a atitude terapêutica seguida terá sido a mais correcta e a única possível. Para as nossas condições dc trabalho e insuficiências dos nossos hospitais, e considerando que acima da importância do membro está a da vida do doente, parece-nos que a decisão terapêutica seguida foi não só a única possível, mas também a mais correcta. Se acaso dispuséssemos de uma tenda hiperbárica de oxigénio, talvez a atitude terapêutica pudesse ter sido conservadora. Mas tanto quanto é do nosso conhecimento, elas não existem no País e, mesmo nos EUA, não estão à disposição de todos os hospitais.

Hospitais da Universidade de Coimbra, 25 de lulho de 1984. — O Djrector Clínico, (Assinatura ilegível.)

ministério do equipamento social

GABINETE DO MINISTRO

Ex.'nu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.3 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Fernando Costa acerca do estado de deterioração em que se encontra a estrada nacional n." 360, que liga as Caldas da Rainha à estrada nacional n.° 1.

Relativamente ao ofício em referência, relacionado com o assunto acima mencionado, cumpre-me informar V. Ex.a de que o projecto está em curso, estando a execução da obra incluída na proposta do PIDDAC/ 85.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 13 de Setembro de 1984.— O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

ministério da indústria e energia

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Jorge Patrício e Georgette Ferreira acerca da situação da empresa de montagem de veículos automóveis MOVAUTO.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 2500/84, de 4 de lulho de 1984, a coberto do qual seguia o requerimento mencionado em epígrafe, em que solicitavam os seguintes esclarecimentos:

1) Para quando a aplicação de uma política para

o sector, que tenha em conta a defesa dos postos de trabalho, a produção e a independência do País?

2) Para quando o reequipamento e reestruturação

deste ramo de actividade, implicando cm alguns casos a sua reconversão?

3) Para quando a incrementação da produção

de veículos de transporte público e de carga?

4) Para quando a criação de condições que per-

mitam o desenvolvimento das empresas de acessórios, já existentes, de forma a aumentar a incorporação nacional?

5) Para quando a implementação de uma polí-

tica de formação profissional de acordo com as novas tecnologias?

6) Que pensa o Governo fazer para repor a

legalidade, nomeadamente no que diz respeito ao pagamento de salários em atraso e aos despedimentos?

cumpre-me comunicar o seguinte:

Por se entender não ser do âmbito deste Ministério a resposta à questão n.° 6, passamos a abordar as restantes.

Assim, desde 1977 tem vindo o Governo a definir de forma clara a política industrial do sector, ciente de que a conjuntura tem obrigado a uma diminuição de produção cujo reflexo tem sido minorado pela dinamização de exportações de produtos acabados, semiacabados e componentes, com as vantagens inerentes nos domínios industrial e cambial.

Prova irrefutável desta definição política é a legislação entretanto aprovada, da qual se salienta o Decreto-Lei n.° 351/79, de 30 de Agosto, designado