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II SÉRIE — NÚMERO 166

Lei Quadro do Sector Automóvel, ajustado e adequado pelo Decreto-Lei n.° 7/32, de 14 de Janeiro.

O Governo, atento à evolução do sector, tem já concluida legislação cuja aplicação promoverá um melhor equilíbrio industrial e uma maior competitividade às empresas. Nesse mesmo sentido, desenvolvem-se já contactos de molde a privilegiar a nossa indústria nos compromissos internacionais a assumir por Portugal, no respeitante ao sector automóvel.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Indústria e Energia, 14 de Setembro de 1984. — O Chefe do Gabinete, João de Oliveira.

SECRETARIA OE ESTADO DO TRABALHO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP António Mota acerca da situação resultante do não aumento dos vencimentos dos trabalhadores da indústria de bebidas do sector de águas de mesa, sumos e refrigerantes.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Trabalho de, em resposta ao vosso ofício n.° 2820/84, informar que, por seu despacho de 26 de Julho último, foi ordenada a constituição da comissão técnica incumbida de elaborar os estudos tendentes à emissão da PRT para a indústria de bebidas (águas de mesa, sumos e refrigerantes).

A comissão técnica a que se alude deu já início aos trabalhos, sendo de admitir que, findos os mesmos, a breve prazo a citada PRT possa ser assinada.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, 17 de Setembro de 1984. —O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

da parte das universidades em se pronunciarem sobre o valor de uma obra científica.

Não se conhece disposição legal que obrigue uma universidade — entidade aqui no sentido institucional — a, face a uma petição de um cidadão, pronunciar-se r.cerca do valor cientifico de uma obra.

Nem existe, como é bem sabido da generalidade das pessoas, um procedimento formal de reconhecimento do valor científico de uma obra e consequente emissão de atestado de valor científico.

A comunidade científica julga o mérito das obras através de diversos mecanismos, e donde se podem destacar:

a) As provas de discussão de dissertações para a

obtenção de graus ou títulos académicos;

b) A aceitação dos trabalhos científicos para

publicação em revistas científicas da especialidade ou colecções prestigiadas, aceitação que supõe um processo prévio de julgamento do valor por uma comissão qualificada;

c) Os concursos para atribuição de prémios cien-

tíficos, que supõem a existência de um júri qualificado, que julga acerca do valor da obra;

d) Aceitação e discussão de comunicações nos

múltiplos congressos, encontros, seminários, ateliers, que se realizam, em todos os domínios, no País e no estrangeiro.

A estes mecanismos recorrem para o julgamento do mérito do seu trabalho todos os que pretendam haver contribuído para o progresso da ciência.

A estes mecanismos recorrem igualmente os próprios universitários.

O atrás exposto não obsta a que um docente universitário ou um organismo universitário a tal solicitado emita, benevolamente, a sua opinião acerca do valor científico de um trabalho, mas sobre ele não impende qualquer obrigação, nem se vê razão que aponte para que se deva legislar em tal sentido.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, 13 de Setembro de 1984.— O Chefe do Gabinete, Nuno Delerue.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.rou Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.1 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASD1 Magalhães Mota acerca das condições em que as universidades portuguesas ou outras instituições possam ou devam pronunciar-se em casos de feitos científicos.

Na sequência do ofício n." 581/84, de 20 de Fevereiro último, sobre o assunto em referência, tenho a honra de informar V. Ex.a de que o que está genericamente em causa é saber se existe uma obrigação

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.J o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASD1 Magalhães Mota pedindo informações sobre as regras de segurança dc funcionamento impostas para licenciamento de hospitais particulares ou casas de saúde.

Encarrega-me S. Ex/1 o Sr. Ministro dc vos comunicar que a legislação que regula o licenciamento e funcionrmento das casas de saúde (Decreto-Lei n.u 47 663, de 29 dc Abril de 1967, e regulamento