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9 DE OUTUBRO DE 1984

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aprovado pela Portaria n.° 22 709, de 7 de Junho de 1967) não estabelece quaisquer normas de segurança tendentes a evitar ocorrências da natureza daquela a que se refere o requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mola.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 14 de Setembro de 1984. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunta: Resposta a um requerimento do deputado d:i ASDI Magalhães Mota acerca da inclusão no currículo escolar dos estudantes de Medicina, como disciplina autónoma, do treino obrigatório em neurocirurgia e, em particular, em traumatologia crânio--encefálica.

Na sequência do ofício de V. Ex.a n.° 2799/84, de 24 de Julho último, sobre o assunto em referência, tenho a honra de transcrever a seguinte informação de S. Ex.a o Secretário de Estado:

Embora venha sendo prática corrente no Ministério da Educação os planos de estudos serem propostos pelos conselhos científicos das respectivas escolas, o que, à partida, significa que, a manter-se a actual metodologia, a existência de uma disciplina de Neurocirurgia nos currículos dos cursos implica que algumas das escolas que ministram o curso de licenciatura em Medicina proponham a existência de mais essa disciplina — a Neurocirurgia —, o que ainda se não verificou, entende o Secretário de Estado do Ensino Superior que não é pela existência de uma disciplina autónoma que se atingirá o desiderato expresso nas conclusões do encontro da Sociedade Luso-Espanhola de Neurocirurgia, pois tal será perfeitamente possível com a actual disciplina de Neurologia acrescida da prática efectiva de serviços de urgência.

Acresce ao exposto que a introdução no currículo de Medicina de disciplinas autónomas de alta especialização é incompatível com a prossecução do objectivo desse curso, a formação

geral do futuro médico, aliás como o têm reconhecido as mais diversas instâncias internacionais e entre nós, nomeadamente, os dois congressos nacionais da educação médica realizados até à presente data.

/. Pinto Machado. Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, 13 de Setembro de 1984. — O Chefe do Gabinete, Nuno Deierue.

MINISTÉRO DA QUALIDADE DE VIDA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado independente António Gonzalez acerca do projecto de urbanização da Quinta de Fitares, em Rio de Mouro.

Em resposta ao ofício sobre o assunto supramencionado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Qualidade de Vida de informar V. Ex.a de que este Ministério não tem conhecimento do projecto de urbanização a que se refere o senhor deputado, pelo que não poderá enviá-lo ou informar se a Câmara Municipal de Sintra se oporá ou não à sua realização.

Mais me encarrega de informar V. Ex.a de que o Ministério da Qualidade de Vida estará alertado para quando lhe for solicitada a apreciação de um eventual projecto urbanístico para a zona, conforme é exigido pela legislação vigente, que passo a indicar:

Reserva ecológica nacional — Decreto-Lei n.u 321/

83, de 5 de Julho; Reserva agrícola nacional — Decreto-Lei n.° 451/

82, de 15 Novembro; Plano regional de ordeamento do território —

Decreto-Lei n.° 338/83, de 20 de Julho; Plano director municipal.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Qualidade de Vida, 12 de Setembro de 1984. — O Chefe do Gabinete, Teresa Mónica.