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II SÉRIE — NÚMERO 4

tos da articulação com o Ministério da Administração Interna, se os Srs. Deputados quiserem alguns esclarecimentos.

Evidentemente que há várias questões aqui abordadas hoje que precisam, como os Srs. Deputados referiram, de alguns esclarecimentos, mas fá-lo-emos em sessões seguintes.

Portanto, passaríamos agora a ver os aspectos de esclarecimento que os Srs. Deputados entenderem úteis em relação à articulação da revisão orçamental com os problemas do Ministério da Administração Interna.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): —O Ministério da Administração Interna aparece a dois títulos na proposta governamental: em primeiro lugar, aparece uma verba de 180 000 contos nas Comissões de Coordenação Regional para implementação de investimentos intermunicipais —e seria útil conhecermos quais, qual o grau de prioridade que lhes foi atribuído e as necessidades deste reforço—, mas aparece também, segundo as palavras introdutórias do debate do Sr. Ministro, a propósito da dotação provisional, visto que o Sr. Ministro das Finanças esclareceu que o reforço proposto para a dotação provisional se destina a satisfazer carências de várias ordens no Ministério da Administração Interna, entre outros.

Ora, a minha primeira questão é, pois, a seguinte: quais são as carências de vária ordem verificadas no Ministério da Administração Interna e qual a parte da dotação provisional que vai para esse Ministério? O Sr. Ministro e o Sr. Secretário de Estado disseram ainda que seria possível calcular, nesta data, já com certo rigor, aquilo que poderia ser atribuído a todos os Ministérios e que a dotação provisional poderia ter, assim, um carácter rigorosamente provisional.

Eram, pois, estes os dois esclarecimentos que pretendia.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Planeamento.

O Sr. Secretário de Estado do Planeamento (Mário

de Sousa):—Sr. Presidente, Srs. Deputados: Responderia à pergunta do Sr. Deputado Magalhães Mota, relativa aos investimentos intermunicipais. Quanto à dotação provisional, se o permitissem, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento prestaria esclarecimentos, dos quais, com certeza, eu não disponho de informação tão detalhada.

Quanto aos investimentos intermunicipais, talvez que a designação que acompanha a proposta de lei não seja feliz. Fala em implementação de empreendimentos intermunicipais, e o que realmente se passa é que esta verba se destina, única e exclusivamente, a fazer face a encargos com revisões de preços e altas de praça de empreendimentos intermunicipais que já estão em curso.

O diploma que regulamenta o regime dos investimentos intermunicipais é o Decreto-Lei n.° 118/82, de 19 de Abril, no qual se contempla, expressamente, que haverá lugar a revisões de preços e altas de praça, quando, evidentemente, haja razões para isso, e que esses encargos serão satisfeitos no ano seguinte àquele a que respeitarem.

Portanto, no início do ano não havia possibilidade de quantificar quais os encargos com essas revisões de

preços e altas de praça, e por essa razão, durante o primeiro semestre deste ano, foram-se colhendo informações. As câmaras municipais que têm obras em curso foram dando conhecimento às Comissões de Coordenação Regional de quais os encargos nesta matéria de revisões de preços e altas de praça. Chegou-se à conclusão de qual era o montante e pretende-se agora fazer face a essas despesas que já foram suportadas pelas câmaras municipais.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI):— Em primeiro lugar, uma vez que se trata de revisão de preços em relação a obras já efectuadas, e, tal como vem aqui colocada, essa possibilidade não estava à mercê dos deputados de saberem exactamente o que era — eu pelo menos não consegui saber — gostaria de saber se o Sr. Secretário de Estado me pode dar uma ideia de qual é, percentualmente, o valor dessas revisões de preços em relação aos custos totais das obras efectuadas em investimentos intermunicipais.

Em segundo lugar gostaria de saber quais são os instrumentos de controle de que o Ministério dispõe para controlar a execução e o cumprimento dos prazos contratualmente fixados para as realizações das obras e quais as razões que motivam o seu arrastamento em vários investimentos, provocando, depois, excessivo peso por revisões de preços.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Planeamento.

O Sr. Secretário de Estado do Planeamento: —

Sr. Deputado, creio que a verba não é excessiva, atendendo ao valor global com os encargos fixos dos diversos empreendimentos. Efectivamente, no ano em curso houve 2 milhões de contos para encargps fixos em empreendimentos intermunicipais; a percentagem será, pois, de cerca de 10 %.

A verdade é que a percentagem real é maior. Em matéria de controle, houve a publicação, em Abril último, de um despacho conjunto do Sr. Secretário de Estado do Orçamento e meu que suscitou a necessidade de se proceder a reprogramações financeiras de ebras que não estavam a ter o ritmo que constava da programação financeira inicialmente contemplada.

O diploma em questão, o decreto-lei que institui o sistema de empreendimentos intermunicipais, não prevê qualquer sanção para atrasos consideráveis nas obras. Normalmente os donos das obras são as câmaras municipais que atravessam, em alguns casos, dificuldades financeiras e, portanto, não podem dar o ritmo que seria desejável a essas mesmas obras.

Estamos a preparar legislação, nos termos das finanças locais, imposta pela respectiva lei, com vista a rever o sistema de empreendimentos intermunicipais, no sentido de estabelecer sanções ou penas para aqueles casos em que o atraso da obra sc deva a causas imputáveis ao dono da obra, realmente incomportáveis e que seja contraditório com a necessidade de utilizar, bem e rapidamente, os dinheiros públicos.

Não sei se satisfiz inteiramente as dúvidas de V. Ex.a

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.